Decreto nº 2417 DE 11/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1997

Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 1999, referente às atividades que menciona, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista, o disposto no artigo 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no artigo 23 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Ministério dos Transportes autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 1999, os atuais convênios de descentralização às companhias docas federais ou às Unidades Federadas, que tratam da execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 99.475, de 24 de agosto de 1990.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha