Decreto nº 2416 DE 06/06/2022

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 07 jun 2022

Altera o Decreto Estadual nº 2.044, de 3 de dezembro de 2021, que institui a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a COVID-19.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual; e

Considerando a ampla cobertura vacinal no Estado, a redução expressiva do número de casos de infecção pelo Coronavírus e a necessidade de flexibilizar as regras sobre o uso de máscara em locais fechados,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.044, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. É facultado aos Municípios, através de ato próprio, flexibilizar o uso de máscaras pela população em ambientes abertos e fechados.

....."

Art. 2º Revogam-se:

I - o parágrafo único do art. 12 do Decreto Estadual nº 2.044, de 2021; e

II - Decreto Estadual nº 2.265, de 29 de março de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado