Decreto nº 24155 DE 25/02/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 26 fev 2014
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, o dia 3 de março de 2014, segunda-feira.
Parágrafo único. Ficam excetuados dos efeitos previstos no caput deste artigo os Órgãos e Entidades prestadoras de atividades ou serviços públicos considerados essenciais.
Art. 2º O expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 5 de março de 2014, quarta-feira, será das 13h00min às 18h00min.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de fevereiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega