Decreto nº 24.126 de 21/03/2002

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 mar 2002

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção na importação de produtos realizada pela Fundação Nacional de Saúde e de microcomputadores destinados à Secretaria de Educação do Estado e nas operações que destinem equipamentos médico-hospitalares ao Ministério da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando os Convênios ICMS 126/2001, 127/2001 e 134/2001, ratificados pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 9, publicado no Diário Oficial da União de 10.01.2002,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 9º A partir de 01.03.89 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:

CLIX - no período de 15.10.98 a 31.12.2003, as importações do exterior, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde, dos produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, classificados no respectivo código ou posição da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH, relacionados no Anexo 29, destinados a campanhas de vacinação e de combate à dengue, malária e febre amarela, promovidas pelo Governo Federal (Convênios ICMS 95/98, 78/2000 e 127/2001);

CLXXI - a partir de 10.01.2002, as operações que destinem ao Ministério da Saúde os equipamentos médico-hospitalares, a seguir relacionados, com a respectiva classificação NBM/SH, para atender ao Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar, instituído pela Portaria nº 2.432, de 23.03.98, do Ministério da Saúde ( Convênios ICMS 77/2000 e 126/2001):

a) 1 (uma) Processadora Automática Filme Convencional Mamografia - Código NBM/SH 8442.30.00;

b) 1 (uma) Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia - Código NBM/SH 9022.14.11;

CLXXII - a partir de 10.01.2002, a importação de 204 (duzentos e quatro) microcomputadores, destinados à Secretaria de Educação do Estado, adquiridos através da Concorrência Internacional 02/2001, conforme convênio celebrado com o Fundo de Fortalecimento da Escola - FUNDESCOLA (Convênio ICMS 134/2001)."

Art. 2º O Anexo 29 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das datas expressamente indicadas nos respectivos dispositivos do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, modificados pelos artigos anteriores.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de março de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

ANEXO ÚNICO

ANEXO 29 do Decreto nº 14.876/91

"Anexo 29 (Art. 9º, CLIX)

DESCRIÇÃO
NBM/SH
CONVÊNIO ICMS
PERÍODO
VACINAS
Vacina Oral contra Poliomielite
3002.20.22
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Vacina contra Hepatite "B'
3002.20.23
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Vacina contra Sarampo
3002.20.24
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Vacina contra Meningite A+C
3002.20.25
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Vacina contra Meningite B+C
3002.20.25
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Vacina Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola
3002.20.26
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Vacina Tríplice DPT (tétano, difteria e coqueluche)
3002.20.27
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Vacina contra Haemophilus Influenza "B"
3002.20.29
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Vacina Inativa contra Poliomielite
3002.20.29
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Vacina contra Pneumococo
3002.20.29
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Vacina contra Febre Tifóide
3002.20.29
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Vacina Dupla Adulto DT (difteria e tétano)
3002.20.29
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Vacina contra Rubéola
3002.20.29
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Vacina Dupla Infantil (sarampo e coqueluche)
3002.20.29
78/2000
09.01.2001 a 31.12.2003
Vacina Dupla Viral (sarampo e rubéola)
3002.20.29
78/2000
09.01.2001 a 31.12.2003
Vacina contra Hepatite A
3002.20.29
78/2000
09.01.2001 a 31.12.2003
Vacina Tríplice Acelular (DPTa)
3002.20.29
78/2000
09.01.2001 a 31.12.2003
Vacina contra Varicela
3002.20.29
78/2000
09.01.2001 a 31.12.2003
Vacina contra Influenza
3002.20.29
78/2000
09.01.2001 a 31.12.2003
Vacina Liofilizada contra Raiva
3002.30.10
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
IMUNOGLOBULINAS
Anti-hepatite "B"
3002.10.39
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
AntiVaricella Zóster
3002.10.39
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Antitetânica
3002.10.39
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Anti-rábica
3002.10.39
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
SOROS
Antitetânico
3002.10.12
78/2000
09.01.2001 a 31.12.2003
Anti-rábico
3002.10.19
95/1998
15.01.1998 a 31.12.2003
Toxóide Tetânico
3002.10.19
95/1998
15.01.1998 a 31.12.2003
Soro Anti-Botulínico
3002.10.19
97/2001
22.10.2001 a31.12.2003
Outros anti-soros específicos de animais/pessoas imunizadas
3002.10.19
97/2001
22.10.2001 a 31.12.2003
MEDICAMENTOS
Quinina
2939.21.00
78/2000
09.01.2001 a 31.12.2003
Tetraciclina
2941.30.99
78/2000
09.01.2001 a 31.12.2003
Rifampicina
3003.20.32
78/2000
09.01.2001 a 31.12.2003
Clindamicina
3003.20.99
78/2000
09.01.2001 a 31.12.2003
Mansil
3003.20.99
78/2000
09.01.2001 a 31.12.2003
Sulfadiazina
3003.20.99
78/2000
09.01.2001 a 31.12.2003
Antimonial Pentavalente
3003.90.39
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Cypemetrina
3003.90.56
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Sulfametoxazol + Tripetropina
3003.90.82
78/2000
09.01.2001 a 31.12.2003
Artemeter
3003.90.99
78/2000
09.01.2001 a 31.12.2003
Artezunato
3003.90.99
78/2000
09.01.2001 a 31.12.2003
Benzonidazol
3003.90.99
78/2000
09.01.2001 a 31.12.2003
Clindamicina 300 mg
3004.20.99
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Doxiciclina 100 mg
3004.20.99
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Interferon Gama
3004.20.99
97/2001
22.10.2001 a 31.12.2003
Mectizam
3004.90.59
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Praziquantel
3004.90.63
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Oximiniquina
3004.90.69
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Mefloquina
3004.90.99
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Cloroquina
3004.90.99
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Primaquina
3004.90.99
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Terizidona
3004.90.99
97/2001
22.10.2001 a 31.12.2003
INSETICIDAS
Piretróides
2926.90.29
78/2000
09.01.2001 a 31.12.2003
Bacillus Thuringiensis subsp. Israelensis (BTI)
3808.10.21
78/2000
09.01.2001 a 31.12.2003
Piretróide Deltrametrina
3808.10.29
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Fenitrothion
3808.10.29
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Cythion
3808.10.29
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Etofenprox
3808.10.29
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Bendiocarb
3808.10.29
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Temefós Granulado 1%
3808.10.29
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Bacillus Sphaericus (biolarvicida)
3808.90.20
97/2001
22.10.2001 a 31.12.2003
Bromadiolone (raticida)
3808.90.26
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Carbamato
3808.90.29
78/2000
09.01.2001 a 31.12.2003
Malathion
3808.90.29
78/2000
09.01.2001 a 31.12.2003
Moluscocida
3808.90.29
78/2000
09.01.2001 a 31.12.2003
Rodenticida
3808.90.29
78/2000
09.01.2001 a 31.12.2003
S-metoprene
3808.90.29
78/2000
09.01.2001 a 31.12.2003
OUTROS
Vitamina "A"
3004.50.40
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Artesunato
3004.90.99
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Kits para diagnóstico de Malária
3006.30.29
95/1998
15.10.1998 a 31.12.2003
Kits para diagnóstico de Sarampa
3006.30.29
78/2000
09.01.2001 a 31.12.2003
Kits para diagnóstico de Rubéola
3006.30.29
78/2000
09.01.2001 a 31.12.2003
Kits para diagnóstico de Hepatite e Hepatite Viral
3006.30.29
97/2001
22.10.2001 a 31.12.2003
Kits para diagnóstico de Influenza A e B, Parainfluenza 1, 2 e 3, Adenovirus e Vírus Respiratório Sincicial
3006.30.29
97/2001
22.10.2001 a 31.12.2003
Kits para diagnóstico de Vírus Respiratórios
3006.30.29
97/2001
22.10.2001 a 31.12.2003
Outros Kits de Diagnósticos para administração em Pacientes
3006.30.29
97/2001
22.10.2001 a 31.12.2003