Decreto nº 2.412-R de 01/12/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 dez 2009

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.088, com a seguinte redação:

"Art. 1.088. O imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970, apurado no mês de novembro de 2009, deverá ser recolhido até o dia 23 de dezembro de 2009." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de dezembro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretária de Estado da Fazenda