Decreto nº 24078 DE 23/07/2013

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 24 jul 2013

Estabelece critério para concessão de bolsa de estudo de que trata o Decreto nº 17.170, de 13 de fevereiro de 2007 e pagamento do estabelecimento de saúde de que trata o Decreto nº 19.583, de 21 de maio de 2009, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições, com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O pagamento de bolsas de estudo e de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de que tratam, respectivamente, o Decreto nº 17.170, de 13 de fevereiro de 2007, e sua alteração, e o Decreto nº 19.583, de 21 de maio de 2009, dar-se-á exclusivamente por meio de dotação orçamentária consignada à Secretaria Municipal Gestão.

§ 1º Fica vedada a utilização do instrumento da compensação para pagamento das despesas previstas no caput deste artigo.

§ 2º O pagamento previsto no caput somente poderá ocorrer no caso em que os prestadores dos serviços não estejam em débito com a Fazenda Municipal.

Art. 2º Ficam revogados os arts. 5º e 6º do Decreto nº 17.170, de 13 de fevereiro de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 23 de julho de 2013.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe do Gabinete do Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda