Decreto nº 24.040 de 22/02/2002
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 fev 2002
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao credenciamento do transportador rodoviário de cargas, inscrito no CACEPE, para recolhimento do ICMS no prazo normal a que esteja sujeito.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de disciplinar o credenciamento do transportador rodoviário de cargas, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, responsável pelo ICMS relativo ao frete, para recolhimento do imposto no prazo normal a que esteja sujeito,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 58.............
§ 19. Relativamente ao inciso XXIII do "caput", será observado o seguinte:
II - a partir de 01.09.99:
b) o transportador inscrito no CACEPE será considerado credenciado para recolhimento do imposto normal, relativo ao frete, no prazo normal a que esteja sujeito:
1. no período de 01.09.99 a 28.02.2002, enquanto se mantiver regular em relação ao respectivo ICMS;
2. a partir de 01.03.2002, enquanto atender às condições estabelecidas em portaria do Secretário da Fazenda;
c) o transportador enquadrado na hipótese da alínea anterior será descredenciado, ficando sujeito ao recolhimento do imposto, prestação a prestação, nas seguintes hipóteses, observado o disposto em portaria do Secretário da Fazenda:
1. não-recolhimento do imposto, no período de 01.09.99 a 28.02.2002;
2. não-atendimento das condições previstas em portaria do Secretário da Fazenda, a partir de 01.03.2002;
d) na hipótese do item 2 da alínea anterior, o recredenciamento do transportador ocorrerá nos termos previstos no ato normativo ali referido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de fevereiro de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS