Decreto nº 24.024 de 12/05/2008
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 mai 2008
Prorroga prazo previsto em dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõem sobre a redução de base de cálculo nas operações que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 52/91 e 149/07, de 14 de dezembro de 2007,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2008:
I - as disposições contidas no Decreto nº 19.633, de 12 de junho de 2003, com fulcro no Convênio ICMS nº 148, de 14 de dezembro de 2007;
II - as disposições contidas nos arts. 4º e 5º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com fulcro no Convênio ICMS nº 149, de 14 de dezembro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE MAIO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda