Decreto nº 24.023 de 14/02/2002

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 15 fev 2002

Incorpora à legislação tributária estadual as disposições dos Convênios ICMS 131/2001, 138/2001, 02/2002, 05/2002 e 06/2002, que tratam da tributação do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições dos Convênios ICMS 131/2001, 138/2001, 02/2002, 05/2002 e 06/2002,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporadas à legislação tributária estadual as disposições dos Convênios ICMS 131/2001, de 07.12.2001, e 138/2001, de 19.12.2001, ambos publicados no Diário Oficial da União de 29.12.2001, bem como aquelas dos Convênios ICMS 02/2002, 05/2002 e 06/2002, de 11.01.2002, publicados no Diário Oficial da União de 15.01.2002, que tratam da tributação do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos nas datas expressamente indicadas nos Convênios mencionados no artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de fevereiro de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS