Decreto nº 2.401-R de 18/11/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 nov 2009

Altera o Decreto nº 1.936-R, de 10 de outubro de 2007, que trata da regulamentação do licenciamento ambiental de barragens para fins agropecuários no Estado do Espírito Santo.

(Revogado pelo Decreto Nº 3623-R DE 04/08/2014):

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, incisos I, III e V, da Constituição Estadual, e, ainda o que consta do processo nº 4.6295879/2009,

Decreta:

Art. 1º Os art. 8º e 9º do Decreto nº 1.936-R, de 10 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Para regularização das barragens já implantadas e/ou em operação, classificadas como Tipo I e II, não será exigido como documento obrigatório, para a obtenção do licenciamento ambiental, a outorga de direito de uso de recursos hídricos emitida pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente - IEMA ou pela Agência Nacional de Águas - ANA, dependendo do domínio do corpo de água, ou documento equivalente emitido pela autoridade outorgante." (N.R.)

"Art. 9º. Para o licenciamento das barragens a serem construídas e classificadas como Tipo I e II não serão exigidos como documentos obrigatórios para a obtenção do licenciamento ambiental:

a) outorga preventiva emitida pelo IEMA ou pela Agência Nacional de Águas - ANA, dependendo do domínio do corpo de água, quando solicitada pelo requerente para emissão da Licença Prévio-Única;

b) a outorga de direito de uso de recursos hídricos emitida pelo IEMA ou pela Agência Nacional de Águas - ANA, dependendo do domínio do corpo de água, ou documento equivalente emitido pela autoridade outorgante, quando se tratar de uso dispensado de outorga.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se para uso exclusivo de reservação de água sem captação.

.........(N.R.)"

Art. 2º Ficam revogadas: a alínea "g", do inciso I do art. 8º; a alínea "f", do inciso I, e as alíneas "e" e "f", do inciso II, todas do art. 9º do Decreto nº 1.936-R/2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias de novembro de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado