Decreto "E" nº 24 de 25/04/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 abr 2007
Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nº uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente do dia 30 de abril de 2007.
Art. 2º O disposto nº art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nº data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de abril de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado