Decreto nº 23981 DE 05/06/2013

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 06 jun 2013

Dá nova redação ao inciso III, do art. 38, do Decreto nº 12.642, de 28 de abril de 2000, que regulamenta a publicidade em logradouros públicos e em locais expostos ao público.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso XIV do art. 7º, da Lei Orgânica do Município de Salvador, e de conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 5.503, de 17 de fevereiro de 1999,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O inciso III do art. 38, do Decreto nº 12.642, de 28 de abril de 2000, modificado pelo de nº 23.907, de 26 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 38. .....

 

III - quando instalado em imóvel voltado para logradouro em processo de ocupação já consolidado, deverá observar o recuo frontal mínimo de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), contado do limite interno do passeio” (NR).

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 05 de junho de 2013.

 

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

 

Prefeito

 

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

 

Chefe de Gabinete do Prefeito

 

JOSÉ CARLOS ALELUIA COSTA