Decreto nº 23970 DE 27/11/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 nov 2013

Denuncia os Protocolos ICMS 33, de 26 de setembro de 1991 e 46, de 15 de dezembro de 1992.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:


Art. 1º Ficam denunciados o Protocolo ICMS 33 , de 26 de setembro de 1991, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana, e o Protocolo ICMS 46 , de 15 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com açúcar e outros produtos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI

José Airton da Silva