Decreto nº 2.397-R de 18/11/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 nov 2009

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O Anexo VI -A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de novembro de 2009.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 de novembro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 2.397-R, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

"ANEXO VI-A PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO
GASOLINA C
DIESEL
GLP
QAV
AEHC
GNV
UNIDADE
(R$/litro)
(R$/litro)
(R$/kg)
(R$/litro)
(R$/litro)
(R$/m3)
PREÇO
2,6098
2,0162
2,6146
1,7800
1,9520
1,7868" (NR)