Decreto nº 2394 DE 14/08/2019

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 ago 2019

Autoriza a isenção do ICMS nas saídas do sanduíche "Big Mac" realizadas pelas lojas próprias e franqueadas integrantes da Rede McDonald's que participarem do evento denominado "McDia Feliz".

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto nos Convênios ICMS 106/2010 e 49/2017, bem como o contido no protocolado sob nº 15.951.988-0,

Decreta:

Art. 1º Ficam isentas do ICMS as saídas do sanduíche "Big Mac" realizadas pelas lojas próprias e franqueadas integrantes da Rede McDonald's que participarem do evento denominado "McDia Feliz", a ser realizado no dia 24 de agosto de 2019, condicionado o benefício à comprovação, pelos participantes do evento, da doação integral da renda proveniente das vendas do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, às seguintes entidades assistenciais sem fins lucrativos (Convênios ICMS 106/2010 e 49/2017):

I - Liga Paranaense de Combate ao Câncer - Hospital Erasto Gaertner, CNPJ nº 76.591.049/0001-28;

II - Associação Paranaense de Apoio à Criança com Neoplasia, CNPJ nº 78.145.372/0001-01;

III - Rede Feminina de Combate ao Câncer - Regional de Maringá, CNPJ nº 76.718.592/0001-43;

IV - Organização Viver, CNPJ nº 04.565.017/0001-47;

V - União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer - UOPECCAN, CNPJ nº 81.270.548/0001-53.

Parágrafo único. Os contribuintes participantes devem manter pelo prazo decadencial os comprovantes da doação do total da receita líquida auferida com as vendas do sanduíche "Big Mac", isentas do ICMS, devendo ser apresentados à Receita Estadual do Paraná quando solicitados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda