Decreto nº 2392 DE 27/06/2013

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 27 jun 2013

Fixa Nova Tarifa para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de passageiros, modalidades Convencional e Alternativo, no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso das prerrogativas expressas no artigo 80, inciso XVII, c/c o artigo 128, o inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS e

Considerando o disposto no inciso V do artigo 30, da Constituição Federal;

Considerando o disposto na Medida Provisória nº 617, de 31 de maio de 2013, que reduz a zero as alíquotas das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros;

Considerando subsídios a serem adotados pelo Governo Estadual e Municipal, inclusive isenção do IPVA sobre os veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano;

Considerando o disposto na Lei nº 209, de 31 de agosto de 1993;

Considerando por fim o resultado dos estudos demonstrados através da planilha de composição de custos unitários, elaborada pelo Órgão Gestor de Transporte Urbano.

Decreta:

Art. 1º A Tarifa Operacional para o Serviço de Transporte Urbano de passageiros do Município de Manaus, nas modalidades Convencional e Alternativo, fica reduzida de R$ 2,90 para R$ 2,75.

Art.A meia passagem de que trata o art. 257, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, fica reduzida de R$ 1,45 (um real e quarenta e cinco centavos) para R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos).

Art.A Superintendência Municipal de Transporte Urbano - SMTU adotará medidas necessárias visando atenuar o desequilíbrio econômico financeiro entre as empresas.

Art.Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de julho de 2013.

Manaus, 27 de junho de 2013.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário Chefe da Casa Civil