Decreto nº 2.390-R de 12/11/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 nov 2009

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O art. 1.070 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido dos §§ 11 e 12, com a seguinte redação:

"Art. 1.070. .....

§ 11. Os contratos relativos aos requerimentos protocolizados até 30 de setembro de 2009 deverão ser celebrados até 11 de dezembro de 2009.

§ 12. O descumprimento do disposto no § 11 será considerado como desistência do contribuinte." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 de novembro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

RODRIGO RABELLO VIEIRA

Procurador Geral do Estado