Decreto nº 239 DE 31/08/2017

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 04 set 2017

Prorroga o prazo de adesão ao programa de recuperação e estímulo a quitação de débitos fiscais - REFISACRE Municipal 2017 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Acreúna, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 83, inciso II, da Lei Orgânica do Município e, com base na Lei Complementar nº 006, de 23 de dezembro de 1997, com sucessivas alterações, que institui o Código Tributário Municipal - CTM e: Considerando que o art. 17 da Lei nº 1.793/2017, de 26 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o programa de recuperação e estimulo a quitação de débitos fiscais - REFISACRE Municipal 2017, autoriza a reeditar o programa de Recuperação e Estímulo a Quitação de Débitos Fiscais - REFISACRE Municipal 2017, apenas regulamentando por Decreto. Decreta:

Art. 1 º Fica prorrogado o prazo de adesão ao programa de recuperação e estimulo a quitação de débitos fiscais - REFISACRE Municipal 2017, para até 15 de setembro de 2017.

Parágrafo único . A opção pelo REFISACRE MUNICIPAL poderá ser formalizada até o dia 15 de setembro de 2017, mediante assinatura do "Termo de Opção e Confissão de Dívida", conforme modelo a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças.

Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ACREÚNA,

Estado de Goiás, 31 de agosto de 2017.

Publique-se e Cumpra-se.

EDMAR OLIVEIRA ALVES NETO

Prefeito Municipal