Decreto nº 2.389-R de 12/11/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 nov 2009
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 530-L-R-D do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 de novembro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda