Decreto nº 23885 DE 01/11/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 20 dez 2013
Rep. - Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre diferimento do ICMS na hipótese que indica.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O art. 60, § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60. .....
.....
§ 3º O disposto no caput deste artigo só se aplica a máquinas e equipamentos a serem utilizados, exclusivamente, no processo produtivo do estabelecimento adquirente, excetuada a hipótese do § 4º." (NR)
Art. 2º O art. 60, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
"Art. 60. .....
.....
§ 4º O disposto no caput deste artigo se aplica, ainda, aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 8220-2/00." (NR)
Art. 3º O art. 61, § 3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61. .....
.....
§ 3º O disposto no caput deste artigo só se aplica a máquinas e equipamentos a serem utilizados, exclusivamente, no processo produtivo do estabelecimento adquirente, excetuada a hipótese do § 4º." (NR)
Art. 4º O art. 61, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
"Art. 61. .....
.....
§ 4º O disposto no caput deste artigo se aplica, ainda, aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 8220-2/00." (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2013.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 1º de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva * Republicado por incorreção