Decreto nº 23885 DE 01/11/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 02 nov 2013

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre diferimento do ICMS na hipótese que indica.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Decreta:


Art. 1º O art. 60, § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 60. .....

.....

§ 3º O disposto no caput deste artigo só se aplica a máquinas e equipamentos a serem utilizados, exclusivamente, no processo produtivo do estabelecimento adquirente, excetuada a hipótese do § 4º." (NR)

Art. 2º O art. 60, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 60. .....

.....

§ 4º O disposto no caput deste artigo se aplica, ainda, aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 8220-2/00." (NR)

Art. 3º O art. 61, § 3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61. .....

.....

§ 3º O disposto no caput deste artigo só se aplica a máquinas e equipamentos a serem utilizados, exclusivamente, no processo produtivo do estabelecimento adquirente, excetuada a hipótese do § 4º." (NR)

Art. 4º O art. 61, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 61. .....

.....

§ 4º O disposto no caput deste artigo se aplica, ainda, aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 8220-2/00." (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 1º de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI

José Airton da Silva