Decreto nº 23.880 de 17/01/2003

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 19 jan 2003

Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 161/02,

DECRETA:

Art. 1º O item 20 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
"20
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP
São Paulo - SP
Todo o território nacional".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de janeiro de 2003; 115º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador do Estado

LUZEMAR DA COSTA MARTINS

Secretário das Finanças