Decreto nº 2.386-R de 05/11/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 nov 2009

Define tabela de prazos e estabelece as normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2010.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001;

Decreta:

Art. 1º O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2010, é o constante do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado no Anexo Único para o vencimento da primeira cota ou da cota única, terá redução de cinco por cento, calculada sobre o valor devido.

Art. 2º O recolhimento do IPVA incidente sobre a propriedade de aeronaves e embarcações será efetuado por meio de DUA, nos seguintes prazos:

I - de 1º a 15 de março de 2010:

a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco); ou

b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-A a PT-L; ou

II - de 1º a 15 de junho de 2010:

a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) ou 0 (zero); ou

b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-M a PT-Z.

Parágrafo único. O documento de arrecadação previsto no caput deverá conter as características completas da aeronave ou embarcação a que se refere e a respectiva inscrição, conforme o caso, na Agência Nacional de Aviação Civil ou na Capitania dos Portos.

Art. 3º Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2010, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de novembro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 2.386-R, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2010

VENCIMENTO
MÊS DO VENCIMENTO
 
ABRIL
MAIO
JUNHO
 
FINAL DO NÚMERO DA PLACA
 
1ª COTA - 1 a 5 ou COTA ÚNICA
2ª COTA - 1 a 5
1ª COTA - 6 a 0 ou COTA ÚNICA
2ª COTA - 6 a 0
01
-
SABADO
SABADO
-
02
FERIADO
DOMINGO
DOMINGO
-
03
SABADO
-
06-07-08-09
FERIADO
04
DOMINGO
-
10-16-17-18
06-07-08-09
05
01-02-03
01-02
19-20-26-27
SABADO
06
04-05-11
03-04
28-29-30-36
DOMINGO
07
12-13-14
05-11
37-38-39-40
10-16-17-18
08
15-21-22
SABADO
SABADO
19-20-26-27
09
23-24-25
DOMINGO
DOMINGO
28-29-30-36
10
SABADO
12-13
46-47-48
37-38-39-40
11
DOMINGO
14-15
49-50-56
46-47-48
12
-
21-22
57-58-59
SABADO
13
31-32-33
23-24-25
60-66-67
DOMINGO
14
34-35-41-42
31-32-33
68-69-70
49-50-56
15
43-44-45-51
SABADO
SABADO
57-58-59
16
52-53-54-55
DOMINGO
DOMINGO
60-66-67
17
SABADO
24-35-41-42
76-77-78
68-69-70
18
DOMINGO
43-44-45-51
79-80-86
76-77-78
19
61-62-63-64
52-53-54-55
87-88-89
SABADO
20
65-71-72-73
61-62-63-64
90-96-97
DOMINGO
21
FERIADO
65-71-72-73
98-99-00
79-80-86
22
74-75-81-82
SABADO
SABADO
87-88-89
23
83-84-85-91
DOMINGO
DOMINGO
90-96-97
24
SABADO
74-75-81-82
-
98-99-00
25
DOMINGO
83-84-85-91
-
-
26
92-93-94-95
92-93-94-95
-
SABADO
27
-
-
-
DOMINGO
28
-
-
-
-
29
-
SABADO
SABADO
-
30
-
DOMINGO
DOMINGO
-
31
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- - -
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