Decreto nº 23.845 de 18/06/2003

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 jun 2003

Prorroga o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 27 de junho de 2003, o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2003 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ