Decreto nº 23829 DE 02/10/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 03 out 2013

Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Decreta:


Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, o dia 4 de outubro de 2013, sexta-feira.

Parágrafo único. Ficam excetuados dos efeitos previstos no caput deste artigo os Órgãos e Entidades prestadoras de atividades ou serviços públicos considerados essenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI

Antônio Alber da Nóbrega