Decreto nº 23.808 de 22/01/2008

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 22 jan 2008

Dá nova redação a dispositivo do Anexo 3.0 do Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 64 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir o caput do art. 142 do Anexo 3.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:

"Art. 142. O contribuinte usuário de ECF dotado de Memória de Fita-Detalhe deverá, até o décimo dia de cada mês, reproduzir em arquivo magnético todos os dados armazenados neste dispositivo relativos ao exercício anterior.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE JANEIRO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

AUGUSTO LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda