Decreto nº 2.380-R de 20/10/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 out 2009

Introduz alteração no Decreto nº 1.951-R, .....de 25 de outubro de 2007.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 1.951-R, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 11. Os benefícios previstos neste decreto poderão ser concedidos a contribuinte que se encontrar usufruindo de outros benefícios fiscais concedidos por prazo certo, desde que manifestada a opção pela substituição daqueles por estes, adotando-se na hipótese de ampliação simultânea, como prazo a média das concessões, excluído o período já utilizado.

........................................"(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 de outubro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento