Decreto nº 23770 DE 02/01/2013
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 03 jan 2013
Determina a Secretaria Municipal da Saúde a adotar providências visando a regularização da relação contratual com o setor privado de saúde.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º. Fica determinado à Secretaria Municipal da Saúde a adotar providências, no prazo de cento e vinte (120) dias, visando regularizar a relação contratual do Município com os prestadores privados de serviços de saúde.
§ 1º Para cumprimento do disposto neste artigo, a Secretaria Municipal da Saúde adotará, dentre outros critérios, o chamamento público e a capacidade financeira de gasto do prestador de serviço.
§ 2º Ao final dos trabalhos, o Grupo deverá apresentar relatório circunstanciado das providências adotadas com as recomendações que se façam necessárias ao aperfeiçoamento do sistema de relações com o setor privado de saúde.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 02 de janeiro de 2013.
ANTÔNIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES
Secretário Municipal da Saúde