Decreto nº 23768 DE 02/01/2013
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 03 jan 2013
Determina a realização de mutirão visando a liberação de alvarás no setor de vigilância sanitária.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º. Fica determinado à Secretaria Municipal da Saúde a constituir Grupo de Trabalho, com a finalidade de organizar e realizar mutirão visando a liberação, no prazo de 90 (noventa) dias, de alvarás pendentes na área de vigilância sanitária.
Parágrafo único. Ao final do mutirão deverá o Grupo de Trabalho apresentar relatório circunstanciado, inclusive com recomendações que se façam necessárias para o aperfeiçoamento dos procedimentos do setor.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 02 de janeiro de 2013.
ANTÔNIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES
Secretário Municipal da Saúde