Decreto nº 23761 DE 02/01/2013
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 03 jan 2013
Determina a revisão do Plano Diretor do Desenvolvimento Urbano e a Lei de Ordenamento e Uso do Solo Urbano.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista que as controvérsias suscitadas em torno do Plano Diretor do Desenvolvimento Urbano - PDDU e da Lei de Ordenamento e Uso do Solo Urbano - LOUS têm acarretado insegurança jurídica para os investidores e para a gestão da Cidade;
Considerando que a definição desses instrumentos é essencial ao ordenamento do pleno desenvolvimento das funções da cidade e da propriedade urbana, consoante as diretrizes do Estatuto da Cidade, estabelecido pela Lei Federal nº 10.257/2001,
Decreta:
Art. 1º. Fica determinado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Transportes promover estudos, por intermédio da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município - SUCOM, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, visando a revisão do Plano Diretor do Desenvolvimento Urbano e da Lei de Ordenamento e Uso do Solo Urbano, propondo as adequações que se fizerem necessárias.
Art. 2º. Para cumprimento do disposto neste ato, fica o Secretário Municipal de Urbanismo e Transporte autorizado a constituir comissões temáticas, inclusive com a participação de representantes de associações profissionais e da sociedade civil, e audiências públicas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 02 de janeiro de 2013.
ANTÔNIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
JOSÉ CARLOS ALELUIA COSTA
Secretário Municipal de Urbanismo e Transporte