Decreto nº 2.376 de 12/11/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1997

Capítulo 72 ao Capítulo 83

CAPÍTULO 72
Ferro Fundido, Ferro e Aço

Notas:

1 - Neste Capítulo, e no que se refere às alíneas d, e e f da presente Nota, na Nomenclatura, consideram-se
a) Ferro fundido bruto
as ligas de ferro-carbono praticamente insuscetíveis de deformação plástica, contendo, em peso, mais de 2% de carbono e podendo ainda conter, em pesos um ou mais elementos nas seguintes proporções
- 10% ou menos de cromo
- 6% ou menos de manganês
- 3% ou menos de fósforo
- 8% ou menos de silício
- 10% ou menos, no total, de outros elementos
b) Ferro spiegel (especular)
as ligas de ferro-carbono contendo, em peso, mais de 6% e não mais e 30% de manganês e que satisfaçam, relativamente às outras características, à definição da Nota 1a.
c) Ferroligas
as ligas em lingotes, linguados, massas ou formas primárias semelhantes, em formas obtidas por vazamento contínuo, em granalha ou em pó, mesmo aglomerados, normalmente utilizadas, quer como produtos de adição na preparação de outras ligas, quer como desoxidantes, dessulfurantes ou em aplicações semelhantes em siderurgia e geralmente insuscetíveis de deformação plástica, contendo, em peso, 4% ou mais de ferro e um ou mais elementos nas proporções seguintes
- mais de 10% de cromo
- mais de 30% de manganês
- mais de 3% de fósforo
- mais de 8% de silício
- mais de 10%, no total, de outros elementos, exceto carbono, não podendo, todavia, a percentagem de cobre exceder 10%
d) Aços
as matérias ferrosas, excluídas as da posição 7203 que, à exceção de certos tipos de aços produzidos sob a forma de peças moldadas, sejam suscetíveis de deformação plástica e contenham, em peso, 2% ou menos de carbono. Todavia, os aços ao cromo podem apresentar maior proporção de carbono.
e) Aços inoxidáveis
as ligas de aços contendo, em peso 1,2% ou menos de carbono e 10,5% ou mais de cromo, com ou em outros elementos.
f) Outras ligas de aços
os aços que não satisfaçam à definição de aços inoxidáveis e contendo, em peso, um ou mais dos elementos a seguir discriminados nas proporções indicadas
- 0,3% ou mais de alumínio
- 0,0008% ou mais de boro
- 0,3% ou mais de cromo
- 0,3% ou mais de cobalto
- 0,4% ou mais de cobre
- 0,4% ou mais de chumbo
- 1,65% ou mais de manganês
- 0,08% ou mais de molibdênio
- 0,3% ou mais de níquel
- 0,06% ou mais de nióbio
- 0,6% ou mais de silício
- 0,05% ou mais de titânio
- 0,3% ou mais de tungstênio (volfrâmio)
- 0,1% ou mais de vanádio
- 0,05% ou mais de zircônio
- 0,1% ou mais de outros elementos [exceto enxofre, fósforo, carbono e nitrogênio (azoto)], individualmente considerados
g) Desperdícios de ferro ou aço, em lingotes
os produtos grosseiramente fundidos sob a forma de lingotes sem rebarbas, ou de linguados, que apresentem evidentes imperfeições à superfície e que não satisfaçam, relativamente à sua composição química, às definições de ferro fundido bruto, ferro spiegel (especular) ou ferroligas.
h) Granalha
os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 1mm, em proporção inferior a 90% em peso, e através de uma peneira com abertura de malha 5mm, em proporção igual ou superior a 90%, em peso.
ij) Produtos semimanufaturados
os produtos maciços obtidos por vazamento contínuo, mesmo submetidos a uma laminagem primária a quente; e os outros produtos maciços simplesmente submetidos à laminagem primária a quente ou simplesmente desbastados à forja ou martelo, incluídos os esboços de perfis.
Estes produtos não se apresentam em rolos.
k) Produtos laminados planos
os produtos laminados, maciços, de seção transversal retangular, que não satisfaçam à definição da Nota 1-ij anterior
- em rolos de espiras sobrepostas; ou
- não enrolados, de largura igual a pelo menos dez vezes a espessura, quando esta for inferior a 4,75mm, ou de largura superior a 150mm ou a pelo menos duas vezes a espessura, quando esta for igual ou superior a 4,75mm.
Os produtos que apresentem motivos em relevo provenientes diretamente da laminagem (por exemplo: ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e os que tenham sido perfurados, ondulados, polidos, classificam-se como produtos laminados planos, desde que aquelas operações não lhes confiram as características de artefatos ou obras incluídas em outras posições.
Os produtos laminados planos, de quaisquer formas (excluídas a quadrada ou retangular) e dimensões, classificam-se como produtos de largura igual ou superior a 600mm, desde que não tenham as características de artefatos ou obras incluídas em outras posições.
l) Fio-máquina
os produtos laminados a quente, apresentados em rolos irregulares, maciços, com seção transversal em forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluídos os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arcos de círculo convexo e os dois outros sejam retilínios, iguais e paralelos). Estes produtos podem apresentar-se dentados, com nervuras, com sulcos (entalhes) ou com relevos, produzidos durante a laminagem [vergalhões para concreto (betão)].
m) Barras
os produtos que não satisfaçam a qualquer das definições constantes das alíneas ij, K, e l acima, nem à de fio e cuja seção transversal, maciça e constante, tenha a forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluídos os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arcos de círculo convexo e os dois outros sejam retilínios, iguais e paralelos). Estes produtos podem
- apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou com relevos, produzidos durante a laminagem [vergalhões para concreto (betão)];
- ter sido submetidos à torção após a laminagem.
n) Perfis
os produtos de seção transversal maciça e constante, que não satisfaçam a qualquer das definições das alíneas ij, k, l e m acima, nem à de fio.
O Capítulo 72 não abrange os produtos das posições 7301 e 7302.
o) Fios
os produtos obtidos a frio, apresentados em rolos, com qualquer forma de seção transversal maciça e constante, que não satisfaçam à definição de produtos laminados planos.
p) Barras ocas para perfuração
as barras ocas de qualquer seção, próprias para fabricação de ferramentas de perfuração, cuja maior dimensão exterior do corte transversal seja superior a 15mm mas não superior a 52mm, e, pelo menos, o dobro da maior dimensão interior (parte oca). As barras ocas de ferro ou aço que não satisfaçam a esta definição classificam-se na posição 7304.

2 - Os metais ferrosos folheados ou chapeados de metal ferroso de composição diferente seguem o regime do metal ferroso predominante em peso.

3 - Os produtos de ferro ou aço obtidos por eletrólise, vazamento sob pressão ou por sinterização, são classificados, segundo a sua forma, composição e aspecto, nas posições relativas aos produtos semelhantes a quente.

Notas de Subposições:

1 - Neste Capítulo consideram-se
a) Ligas de Ferro fundido bruto
o ferro fundido bruto, contendo um ou vários dos elementos seguintes, nas proporções, em peso, abaixo indicadas
- mais de 0,2% de cromo
- mais de 0,3% de cobre
- mais de 0,3% de níquel
- mais de 0,1% de qualquer um dos elementos seguintes: alumínio, molibdênio, titânio, tungstênio (volfrâmio), vanádio
b) Aços não ligados para tornear
os aços não ligados contendo, em peso, um ou mais dos seguintes elementos nas proporções indicadas
- 0,08% ou mais de enxofre
- 0,1% ou mais de chumbo
- mais de 0,05% de selênio
- mais de 0,01% de telúrio
- mais de 0,05% de bismuto
c) Aços ao silício, denominados "magnéticos"
os aços contendo, em peso, 0,6% no mínimo e 6% no máximo de silício e 0,08% no máximo de carbono e podendo conter, em peso, 1% ou menos de alumínio, com exclusão de qualquer outro elemento em proporção tal que lhes confira as características de outras ligas de aços.
d) Aços de corte rápido
as ligas de aço contendo, com um ou sem outros elementos, pelo menos dois dos três elementos seguintes: molibdênio, tungstênio e vanádio, com um teor total, em peso, igual ou superior a 7% para o conjunto destes elementos, e contendo 0,6% ou mais de carbono, e de 3% a 6% de cromo.
e) Aços silício-manganês
as ligas de aços que contenham em peso
- não mais de 0,7% de carbono;
- de 0,5% até 1,9%, ambos inclusive, de manganês; e
- de 0,6% até 2,3%, ambos inclusive, de silício, com exceção de qualquer outro elemento, em proporção tal que lhes confira as características de outras ligas de aços.

2 - A classificação das ferroligas nas subpsosições da posição 7202 obedece à seguinte regra
Um ferroliga considera-se binária e classifica-se na subposição apropriada (se existir) quando só um dos elementos da liga apresente um teor superior à percentagem mínima estabelecida na Nota 1c do presente Capítulo. Por analogia, considera-se, respectivamente "ternária ou quaternária" quando dois ou três dos elementos da liga apresentem teores superiores às percentagens mínimas indicadas na referida Nota.
Para aplicação desta regra, os elementos não especificamente citados na Nota 1c do presente Capítulo e abrangidos pela expressão "outros elementos" devem, contudo, apresentar individualmente um teor superior a 10% em peso.


Código 

Descrição 
Alíquota do
II (%) 
  I - PRODUTOS DE BASE; PRODUTOS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA DE GRANALHA OU PÓ   
7201  FERRO FUNDIDO BRUTO E FERRO SPIEGEL (ESPECULAR), EM LINGOTES, LINGUADOS OU OUTRAS FORMAS PRIMÁRIAS   
7201.10.00  - Ferro fundido bruto não ligado, contendo, em peso, 0,5% ou menos de fósforo 
7201.20.00  - Ferro fundido bruto não ligado, contendo, em peso, mais de 0,5% de fósforo 
7201.50.00  - Ligas de ferro fundido bruto; ferro spiegel (especular) 
7202  FERROLIGAS   
7202.1  - Ferromanganês   
7202.11.00  -- Contendo, em peso, mais de 2% de carbono 
7202.19.00  -- Outras 
7202.2  - Ferrossilício   
7202.21.00  -- Contendo, em peso, mais de 55% de silício 
7202.29.00  -- Outras 
7202.30.00  - Ferrossilício-manganês 
7202.4  - Ferrocromo   
7202.41.00  -- Contendo, em peso, mais de 4% de carbono 
7202.49.00  -- Outras 
7202.50.00  - Ferrossilício-cromo 
7202.60.00  - Ferroníquel 
7202.70.00  - Ferromolibdênio 
7202.80.00  - Ferrotungstênio e ferrossilício-tungstênio 
7202.9  - Outras   
7202.91.00  -- Ferrotitânio e ferrossilício-titânio 
7202.92.00  -- Ferrovanádio 
7202.93.00  -- Ferronióbio 
7202.99  -- Outras   
7202.99.10  Ferrofósforos 
7202.99.90  Outras 
7203  PRODUTOS FERROSOS OBTIDOS POR REDUÇÃO DIRETA DOS MINÉRIOS DE FERRO E OUTROS PRODUTOS FERROSOS ESPONJOSOS, EM PEDAÇOS, ESFERAS OU FORMAS SEMELHANTES; FERRO DE PUREZA MÍNIMA, EM PESO, DE 99,94%, EM PEDAÇOS, ESFERAS OU FORMAS SEMELHANTES   
7203.10.00  - Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro 
7203.90.00  - Outros 
7204  DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; DESPERDÍCIOS DE FERRO OU AÇO, EM LINGOTES   
7204.10.00  - Desperdícios e resíduos de ferro fundido 
7204.2  - Desperdícios e resíduos de ligas de aços   
7204.21.00  -- De aços inoxidáveis 
7204.29.00  -- Outros 
7204.30.00  - Desperdícios e resíduos de ferro ou aço estanhados 
7204.4  - Outros desperdícios e resíduos   
7204.41.00  -- Resíduos de torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos 
7204.49.00  -- Outros 
7204.50.00  - Desperdícios em lingotes 
7205  GRANALHAS E PÓS, DE FERRO FUNDIDO BRUTO, DE FERRO SPIEGEL (ESPECULAR), DE FERRO OU AÇO   
7205.10.00  - Granalhas 
7205.2  - Pós   
7205.21.00  -- De ligas de aços 
7205.29  -- Outros   
7205.29.10  De ferro esponjoso, com um teor de ferro superior ou igual a 98%, em peso 
7205.29.90  Outros 
  II - FERRO E AÇOS NÃO LIGADOS   
7206  FERRO E AÇOS NÃO LIGADOS, EM LINGOTES OU OUTRAS FORMAS PRIMÁRIAS, EXCETO O FERRO DA POSIÇÃO 7203   
7206.10.00  - Lingotes 
7206.90.00  - Outros 
7207  PRODUTOS SEMIMANUFATURADOS, DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS   
7207.1  - Contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono   
7207.11  -- De seção transversal quadrada ou retangular e com largura inferior a duas vezes a espessura   
7207.11.10  Billets  11 
7207.11.90  Outros  11 
7207.12.00  -- Outros, de seção transversal retangular  11 
7207.19.00  -- Outros  11 
7207.20.00  - Contendo, em peso, 0,25% ou mais de carbono  11 
7208  PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, DE LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 600mm, LAMINADOS A QUENTE, NÃO FOLHEADOS OU CHAPEADOS, NEM REVESTIDOS   
7208.10.00  - Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo  15 
7208.2  - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados   
7208.25.00  -- De espessura igual ou superior a 4,75mm  15 
7208.26  -- De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm   
7208.26.10  Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa  13 
7208.26.90  Outros  15 
7208.27  -- De espessura inferior a 3mm   
7208.27.10  Com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa  13 
7208.27.90  Outros  15 
7208.3  - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente   
7208.36  -- De espessura superior a 10mm   
7208.36.10  Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa  13 
7208.36.90  Outros  15 
7208.37.00  -- De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm  15 
7208.38  -- De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm   
7208.38.10  Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa  13 
7208.38.90  Outros  15 
7208.39  -- De espessura inferior a 3mm   
7208.39.10  Com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa  13 
7208.39.90  Outros  15 
7208.40.00  - Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo  15 
7208.5  - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente   
7208.51.00  -- De espessura superior a 10mm  15 
7208.52.00  -- De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm  15 
7208.53.00  -- De espessuara igual ou superior a a 4,75 mm  15 
7208.54.00  -- De espessura inferior a 3mm  15 
7208.90.00  - Outros  15 
7209  PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, DE LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 600mm, LAMINADOS A FRIO, NÃO FOLHEADOS OU CHAPEADOS, NEM REVESTIDOS   
7209.1  - Em rolos, simplesmente laminados a frio   
7209.15.00  -- De espessura igual ou superior a 3mm  15 
7209.16.00  -- De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm  15 
7209.17.00  -- De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm  15 
7209.18.00  -- De espessura inferior a 0,5mm  15 
7209.2  - Não enrolados, simplesmente laminados a frio   
7209.25.00  -- De espessura igual ou superior a 3mm  15 
7209.26.00  -- De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm  15 
7209.27.00  -- De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm  15 
7209.28.00  -- De espessura inferior a 0,5mn  15 
7209.90.00  - Outros  15 
7210  PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, DE LARGURA IGUAL OU OU SUPERIOR A 600mm, FOLHEADOS OU CHAPEADOS, OU REVESTIDOS   
7210.1  - Estanhos   
7210.11.00  -- De espessura igual ou superior a 0,5mm  15 
7210.12.00  -- De espessura inferior a 0,5mm  15 
7210.20.00  - Revestidos de chumbo, incluídos os revestidos de uma liga de chumbo-estanho  15 
7210.30  Galvanizados eletroliticamente   
7210.30.10  De espessura inferior a 4,75mm  15 
7210.30.90  Outros  15 
7210.4  - Galvanizados por outro processo   
7210.41  -- Ondulados   
7210.41.10  De espessura inferior a 4,75mm  15 
7210.41.90  Outros  15 
7210.49  -- Outros   
7210.49.10  De espessura inferior a 4,75mm  15 
7210.49.90  Outros  15 
7210.50.00  - Revestidos de óxido de cromo, ou de cromo e óxido de cromo  15 
7210.6  - Revestidos de alumínio   
7210.61.00  -- Revestidos de ligas de alumínio-zinco  15 
7210.69.00  -- Outros  15 
7210.70  - Pintados, envernizados ou revestidos de plásticos   
7210.70.10  Pintados ou envernizados  15 
7210.70.20  Revestidos de plásticos  15 
7210.90.00  - Outros  15 
7211  PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, DE LARGURA INFERIOR A 600mm, NÃO FOLHEADOS OU CHAPEADOS, NEM REVESTIDOS   
7211.1  - Simplesmente laminados a quente   
7211.13.00  -- Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150mm e de espessura igual ou superior a 4mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo  15 
7211.14.00  -- Outros, de espessura igual ou superior a 4,75mm  15 
7211.19.00  -- Outros  15 
7211.2  - Simplesmente laminados a frio   
7211.23.00  -- Contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono  15 
7211.29  -- Outros  15 
7211.29.10  Com um teor de carbono superior ou igual a 0,25%, mas inferior a 0,6%, em peso  15 
7211.29.20  Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso  15 
7211.90  - Outros   
7211.90.10  Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso  15 
7211.90.90  Outros  15 
7212  PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, DE LARGURA INFERIOR A 600mm, FOLHEADOS OU CHAPEADOS, OU REVESTIDOS   
7212.10.00  - Estanhados  15 
7212.20  - Galvanizados eletroliticamente   
7212.20.10  De espessura inferior a 4,75mm  15 
7212.20.90  Outros  15 
7212.30.00  - Galvanizados por outro processo  15 
7212.40  - Pintados, envernizados ou revestidos de plásticos   
7212.40.10  Pintados ou envernizados  15 
7212.40.20  Revestidos de plásticos  15 
7212.50.00  - Revestidos de outras matérias  15 
7212.60.00  - Folheados ou chapeados  15 
7213  FIO-MÁQUINA DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS   
7213.10.00  - Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem  15 
7213.20.00  - Outros, de aços para tornear  15 
7213.9  - Outros   
7213.91  -- De seção circular de diâmetro inferior a 14mm   
7213.91.10  Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso  15 
7213.91.90  Outros  15 
7213.99  -- Outros   
7213.99.10  Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso  15 
7213.99.90  Outros  15 
7214  BARRAS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, SIMPLESMENTE FORJADAS, LAMINADAS, ESTIRADAS OU EXTRUDADAS, A QUENTE, INCLUÍDAS AS QUE TENHAM SIDO SUBMETIDAS À TORÇÃO APÓS LAMINAGEM   
7214.10  - Forjadas   
7214.10.10  Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso  15 
7214.10.90  Outras  15 
7214.20.00  - Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem ou torcidas após a laminagem  15 
7214.30.00  - Outras, de aços para tornear  15 
7214.9  - Outras   
7214.91.00  -- De seção transversal retangular  15 
7214.99  -- Outras   
7214.99.10  De seção circular  15 
7214.99.90  Outras  15 
7215  OUTRAS BARRAS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS   
7215.10.00  - De aços para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio  15 
7215.50.00  - Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio  15 
7215.90  - Outras   
7215.90.10  Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso  15 
7215.90.90  Outras  15 
7216  PERFIS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS   
7216.10.00  - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm  15 
7216.2  - Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm   
7216.21.00  -- Perfis em L  15 
7216.22.00  -- Perfis em T  15 
7216.3  - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm   
7216.31.00  -- Perfis em U  15 
7216.32.00  -- Perfis em I  15 
7216.33.00  -- Perfis em H  15 
7216.40  - Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm   
7216.40.10  De altura inferior ou igual a 200mm  15 
7216.40.90  Outros  15 
7216.50.00  - Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente  15 
7216.6  - Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio   
7216.61  -- Obtidos de produtos laminados planos   
7216.61.10  De altura inferior a 80mm  15 
7216.61.90  Outros  15 
7216.69  -- Outros   
7216.69.10  De altura inferior a 80mm  15 
7216.69.90  Outros  15 
7216.9  - Outros   
7216.91.00  -- Obtidos ou completamente acabados a frio a partir de produtos laminados planos  15 
7216.99.00  -- Outros  15 
7217  FIOS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS   
7217.10  - Não revestidos, mesmo polidos   
7217.10.1  Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso   
7217.10.11  Com um teor, em peso, de fósforo inferior a 0,035% e de enxofre inferior a 0,035%, temperado e revenido, flexa máxima sem carga de 1cm em 1m, resistência à tração superior a 1960MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 2,25mm 
7217.10.19  Outros  15 
7217.10.90  Outros  15 
7217.20  - Galvanizado   
7217.20.10  Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso  15 
7217.20.90  Outros  15 
7217.30  - Revestidos de outros metais comuns   
7217.30.10  Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso  15 
7217.30.90  Outros  15 
7217.90.00  - Outros  15 
  III - AÇOS INOXIDÁVEIS   
7218  AÇOS INOXIDÁVEIS, EM LINGOTES OU OUTRAS FORMAS PRIMÁRIAS; PRODUTOS SEMIMANUFATURADOS, DE AÇOS INOXIDÁVEIS   
7218.10.00  - Lingotes e outras formas primárias  11 
7218.9  - Outros   
7218.91.00  -- De seção transversal retangular  11 
7218.99.00  -- Outros  11 
7219  PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE AÇOS INOXIDÁVEIS DE LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 600mm   
7219.1  - Simplesmente laminados a quente, em rolos   
7219.11.00  -- De espessura superior a 10mm  17 
7219.12.00  -- De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm  17 
7219.13.00  -- De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm  17 
7219.14.00  -- De espessura inferior a 3mm  17 
7219.2  - Simplesmente laminados a quente, não enrolados   
7219.21.00  -- De espessura superior a 10mm  17 
7219.22.00  -- De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm  17 
7219.23.00  -- De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm  17 
7219.24.00  -- De espessura inferior a 3mm  17 
7219.3  - Simplesmente laminados a frio   
7219.31.00  -- De espessura igual ou superior a 4,75mm  17 
7219.32.00  -- De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm  17 
7219.33.00  -- De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm  17 
7219.34.00  -- De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm  17 
7219.35.00  -- De espessura inferior a 0,5mm  17 
7219.90  - Outros   
7219.90.10  De espessura inferior a 4,75mm e dureza superior ou igual a 42HRC 
7219.90.90  Outros  17 
7220  PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE AÇOS INOXIDÁVEIS, DE LARGURA INFERIOR A 600mm   
7220.1  - Simplesmente laminados a quente   
7220.11.00  -- De espessura igual ou superior a 4,75mm  17 
7220.12  -- De espessura inferior a 4,75mm   
7220.12.10  De espessura inferior ou igual a 1,5mm  17 
7220.12.20  De espessura superior a 1,5mm, mas inferior ou igual a 3mm  17 
7220.12.90  Outros  17 
7220.20  - Simplesmente laminados a frio   
7220.20.10  De largura inferior ou igual a 23mm e espessura inferior ou igual a 0,1mm 
7220.20.90  Outros  17 
7220.90.00  - Outros  17 
7221.00.00  FIO-MÁQUINA DE AÇOS INOXIDÁVEIS  17 
7222  BARRAS E PERFIS, DE AÇOS INOXIDÁVEIS   
7222.1  - Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente   
7222.11.00  -- De seção circular  17 
7222.19  -- Outras   
7222.19.10  De seção transversal retangular  17 
7222.19.90  Outras  17 
7222.20.00  - Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio  17 
7222.30.00  - Outras barras  17 
7222.40  - Perfis   
7222.40.10  De altura superior ou igual a 80mm 
7222.40.90  Outros  17 
7223.00.00  FIOS DE AÇOS INOXIDÁVEIS  17 
  IV - OUTRAS LIGAS DE AÇOS; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS DE AÇOS OU AÇOS NÃO LIGADOS   
7224  OUTRAS LIGAS DE AÇOS, EM LINGOTES OU OUTRAS FORMAS PRIMÁRIAS; PRODUTOS SEMIMANUFATURADOS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇOS   
7224.10.00  - Lingotes e outras formas primárias  11 
7224.90.00  - Outros  11 
7225  PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇOS, DE LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 600mm   
7225.1  - De aços ao silício, denominados "magnéticos"   
7225.11.00  -- De grãos orientados  17 
7225.19.00  -- Outros  17 
7225.20.00  - De aços de corte rápido 
7225.30.00  - Outros, simplesmente laminados a quente em rolos  17 
7225.40  - Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados   
7225.40.10  De aço, segundo Normas AISI D2, D3 ou D6, espessura inferior ou igual a 7mm 
7225.40.90  Outros  17 
7225.50.00  - Outros, simplesmente laminados a frio  17 
7225.9  - Outros   
7225.91.00  -- Galvanizados eletroliticamente  17 
7225.92.00  -- Galvanizados por outro processo  17 
7225.99.00  -- Outros  17 
7226  PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇOS, DE LARGURA INFERIOR A 600mm   
7226.1  - De aços ao silício, denominados "magnéticos"   
7226.11.00  -- De grãos orientados  17 
7226.19.00  -- Outros  17 
7226.20  - De aços de corte rápido   
7226.20.10  De espessura superior ou igual a 1mm mas inferior ou igual a 4mm 
7226.20.90  Outros  17 
7226.9  - Outros   
7226.91.00  -- Simplesmente laminados a quente  17 
7226.92.00  -- Simplesmente laminados a frio  17 
7226.93.00  -- Galvanizados eletroliticamente  17 
7226.94.00  -- Galvanizados por outro processo  17 
7226.99.00  -- Outros  17 
7227  FIO-MÁQUINA DE OUTRAS LIGAS DE AÇOS   
7227.10.00  - De aços de corte rápido  17 
7227.20.00  - De aços silício-manganês  17 
7227.90.00  - Outros  17 
7228  BARRAS E PERFIS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇOS; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS DE AÇOS OU DE AÇOS NÃO LIGADOS   
7228.10  - Barras de aços de corte rápido   
7228.10.10  Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente  17 
7228.10.90  Outras  17 
7228.20.00  - Barras de aços silício-manganês  17 
7228.30.00  - Outras barras, simplesmente laminadass, estiradas ou extrudadas, a quente  17 
7228.40.00  - Outras barras, simplesmente forjadas  17 
7228.50.00  - Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio  17 
7228.60.00  - Outras barras  17 
7228.70.00  - Perfis  17 
7228.80.00  - Barras ocas para perfuração  17 
7229  FIOS DE OUTRAS LIGAS DE AÇOS   
7229.10.00  - De aços de corte rápido  17 
7229.20.00  - De aços silício-manganês  17 
7229.90.00  - Outros  17   

CAPÍTULO 73
Obras de Ferro Fundido, Ferro ou Aço

Notas:

1 - Neste Capítulo, consideram-se "de ferro fundido" os produtos por moldação nos quais o ferro predomina em peso sobre cada um dos outros elementos, e que não correspondam à composição química dos aços, referida na alínea d da Nota 1 do Capítulo 72.

2 - Para os fins do presente Capítulo, consideram-se "fios" os produtos obtidos a quente ou a frio, cujo corte transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 16mm na sua maior dimensão.


Código 

Descrição 
Alíquota do
II (%) 
7301  ESTACAS-PRANCHAS DE FERRO OU AÇO, MESMO PERFURADAS OU CONSTITUÍDAS POR JUNÇÃO DE ELEMENTOS REUNIDOS; PERFIS OBTIDOS POR SOLDADURA, DE FERRO OU AÇO   
7301.10.00  - Estacas-pranchas  13 
7301.20.00  - Perfis  13 
7302  ELEMENTOS DE VIAS FÉRREAS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; TRILHOS (CARRIS), CONTRATRILHOS (CONTRACARRIS) E CREMALHEIRAS, AGULHAS, CRÓSSIMAS, ALAVANCAS PARA COMANDO DE AGULHAS E OUTROS ELEMENTOS DE CRUZAMENTOS E DESVIOS, DORMENTES, TALAS DE JUNÇÃO (ECLISSAS*), COXINS DE TRILHO (CARRIL), CANTONEIRAS, PLACAS DE APOIO OU ASSENTAMENTO, PLACAS DE APERTO, PLACAS E TIRANTES DE SEPARAÇÃO E OUTRAS PEÇAS PRÓPRIAS PARA A FIXAÇÃO, ARTICULAÇÃO, APOIO OU JUNÇÃO DE TRILHOS (CARRIS)   
7302.10  - Trilhos (Carris)   
7302.10.10  De peso linear superior ou igual a 25kg/m e inferior ou igual a 57kg/m  15 
7302.10.20  De peso linear superior ou igual a 67,5kg/m e inferior ou igual a 68,5kg/m 
7302.10.90  Outros  15 
7302.20.00  - Dormentes  15 
7302.30.00  - Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamento e desvio  15 
7302.40.00  - Talas de junção (eclissas*) e placas de apoio ou assentamento  15 
7302.90.00  - Outros  15 
7303.00.00  TUBOS E PERFIS OCOS, DE FERRO FUNDIDO  15 
7304  TUBOS E PERFIS OCOS, SEM COSTURA, DE FERRO OU AÇO   
7304.10  - Tubos dos tipos utilizados para oleodutos e gasodutos   
7304.10.10  De aços inoxidáveis  19 
7304.10.90  Outros  19 
7304.2  - Tubos para revestimento de poços, de suprimento ou produção, e tubos de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás   
7304.21  -- Tubos de perfuração   
7304.21.10  De aços não ligados  19 
7304.21.90  Outras  19 
7304.29  -- Outros   
7304.29.10  De aços não ligados  19 
7304.29.20  De aços inoxidáveis  19 
7304.29.3  De outras ligas de aço não-revestidos   
7304.29.31  De diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm  19 
7304.29.39  Outros  19 
7304.29.90  Outros  19 
7304.3  - Outros, de seção circular, de ferro ou de aços não ligados   
7304.31  -- Estirados ou laminados, a frio   
7304.31.10  Tubos não-revestidos  19 
7304.31.90  Outros  19 
7304.39  -- Outros   
7304.39.10  Tubos não-revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm  19 
7304.39.20  Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm  19 
7304.39.90  Outros  19 
7304.4  - Outros, de seção circular, de aços inoxidáveis   
7304.41.00  -- Estirados ou laminados a frio  19 
7304.49.00  -- Outros  19 
7304.5  - Outros, de seção circular de outras ligas de aços   
7304.51  -- Estirados ou laminados a frio   
7304.51.10  Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm  19 
7304.51.90  Outros  19 
7304.59  -- Outros   
7304.59.10  Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm  19 
7304.59.90  Outros  19 
7304.90  - Outros   
7304.90.1  De diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm   
7304.90.11  De aços inoxidáveis  19 
7304.90.19  Outros  19 
7304.90.90  Outros  19 
7305  OUTROS TUBOS (POR EXEMPLO: SOLDADOS OU REBITADOS), DE SEÇÃO CIRCULAR, DE DIÂMETRO EXTERIOR SUPERIOR A 406,4mm, DE FERRO OU AÇO   
7305.1  - Tubos dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos   
7305.11.00  -- Soldados longitudinalmente por arco imerso  17 
7305.12.00  -- Outros, soldados longitudinalmente  17 
7305.19.00  -- Outros  17 
7305.20.00  - Tubos para revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás  17 
7305.3  - Outros, soldados   
7305.31.00  -- Soldados longitudinalmente  17 
7305.39.00  -- Outros  17 
7305.90.00  - Outros  17 
7306  OUTROS TUBOS E PERFIS OCOS (POR EXEMPLO: SOLDADOS, REBITADOS, AGRAFADOS, OU COM OS BORDOS SIMPLESMENTE APROXIMADOS), DE FERRO OU AÇO   
7306.10.00  - Tubos dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos  17 
7306.20.00  - Tubos para revestimento de poços, de suprimento ou produção, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás  17 
7306.30.00  - Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou de aços não ligados  17 
7306.40.00  - Outros, soldados, de seção circular, de aços inoxidáveis  17 
7306.50.00  - Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aços  17 
7306.60.00  - Outros, soldados, de seção não-circular  17 
7306.90  - Outros   
7306.90.10  De ferro ou aços não ligados  17 
7306.90.20  De aços inoxidáveis  17 
7306.90.90  Outros  17 
7307  ACESSÓRIOS PARA TUBOS (POR EXEMPLO: UNIÕES, COTOVELOS, LUVAS OU MANGAS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO   
7307.1  - Moldados   
7307.11.00  -- De ferro fundido não-maleável  17 
7307.19  -- Outros   
7307.19.10  De ferro fundido maleável, exceto o de fundição nodular (ductil iron), de diâmetro interior superior a 50,8mm  17 
7307.19.20  De aço  17 
7307.19.90  Outros  17 
7307.2  - Outros, de aços inoxidáveis   
7307.21.00  -- Flanges  17 
7307.22.00  -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados  17 
7307.23.00  -- Acessórios para soldar topo a topo  17 
7307.29.00  -- Outros  17 
7307.9  - Outros   
7307.91.00  -- Flanges  17 
7307.92.00  -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados  17 
7307.93.00  -- Acessórios para soldar topo a topo  17 
7307.99.00  -- Outros  17 
7308  CONSTRUÇÕES E SUAS PARTES (POR EXEMPLO: PONTES E ELEMENTOS DE PONTES, COMPORTAS, TORRES, PÓRTICOS, PILARES, COLUNAS, ARMAÇÕES, ESTRUTURAS PARA TELHADOS, PORTAS E JANELAS, E SEUS CAIXILHOS, ALIZARES E SOLEIRAS, PORTAS DE CORRER, BALAUSTRADAS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, EXCETO AS CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS DA POSIÇÃO 9406; CHAPAS, BARRAS, PERFIS, TUBOS E SEMELHANTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, PRÓPRIOS PARA CONSTRUÇÕES   
7308.10.00  - Pontes e elementos de pontes  17#BK 
7308.20.00  - Torres e pórticos  17#BK 
7308.30.00  - Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras  17 
7308.40.00  - Material para andaimes, para armações (cofragens*) e para escoramentos  17 
7308.90  - Outros   
7308.90.10  Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções  17 
7308.90.90  Outros  17 
7309.00  RESERVATÓRIOS, TONÉIS, CUBAS E RECIPIENTES SEMELHANTES PARA QUAISQUER MATÉRIAS (EXCETO GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, DE CAPACIDADE SUPERIOR A 300 LITROS, SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO COM REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORÍFUGO   
7309.00.10  Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas  17#BK 
7309.00.90  Outros  17#BK 
7310  RESERVATÓRIOS, BARRIS, TAMBORES, LATAS, CAIXAS E RECIPIENTES SEMELHANTES PARA QUAISQUER MATÉRIAS (EXCETO GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, DE CAPACIDADE NÃO SUPERIOR A 300 LITROS, SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO COM REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORÍFUGO   
7310.10.00  - De capacidade igual ou superior a 50 litros  17 
7310.2  - De capacidade inferior a 50 litros   
7310.21  -- Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação   
7310.21.10  Próprias para acondicionamento de produtos alimentícios  17 
7310.21.90  Outros  17 
7310.29  -- Outros   
7310.29.10  Próprios para acondicionamento de produtos alimentícios  17 
7310.29.90  Outros  17 
7311.00.00  RECIPIENTES PARA GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO  17 
7312  CORDAS, CABOS, TRANÇAS, (ENTRANÇADOS*), LINGAS E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE FERRO OU AÇO, NÃO ISOLADOS PARA USOS ELÉTRICOS   
7312.10  - Cordas e cabos   
7312.10.10  De fios de aço revestidos de bronze ou latão  17 
7312.10.90  Outros  17 
7312.90.00  - Outros  17 
7313.00.00  ARAME FARPADO, DE FERRO OU AÇO; ARAMES OU TIRAS, RETORCIDOS, MESMO FARPADOS, DE FERRO OU AÇO, DOS TIPOS DOS UTILIZADOS EM CERCAS  17 
7314  TELAS METÁLICAS (INCLUÍDAS AS TELAS CONTÍNUAS OU SEM FIM), GRADES E REDES, DE FIOS DE FERRO OU AÇO; CHAPAS E TIRAS, DISTENDIDAS, DE FERRO OU AÇO   
7314.1  -- Telas metálicas tecidas   
7314.12.00  -- Telas metálicas contínuas ou sem fim, para máquinas, de aços inoxidáveis  17 
7314.13.00  -- Outras telas metálicas contínuas ou sem fim, para máquinas  17 
7314.14.00  -- Outras telas metálicas tecidas, de aços inoxidáveis  17 
7314.19.00  -- Outras  17 
7314.20.00  - Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100cm(²), ou mais, de superfície  17 
7314.3  - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção   
7314.31.00  -- Galvanizadas  17 
7314.39.00  -- Outras  17 
7314.4  - Outras telas metálicas, grades e redes   
7314.41.00  -- Galvanizadas  17 
7314.42.00  -- Recobertas de plásticos  17 
7314.49.00  -- Outras  17 
7314.50.00  - Chapas e tiras, distendidas  17 
7315  CORRENTES, CADEIAS, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO   
7315.1  - Correntes de elos articulados e suas partes   
7315.11.00  -- Correntes de rolos  17 
7315.12  -- Outras correntes   
7315.12.10  De transmissão  17 
7315.12.90  Outras  17 
7315.19.00  -- Partes  17 
7315.20.00  - Correntes antiderrapantes  17 
7315.8  - Outras correntes e cadeias   
7315.81.00  -- Correntes de elos com suporte  17 
7315.82.00  -- Outras correntes, de elos soldados  17 
7315.89.00  -- Outras  17 
7315.90.00  - Outras partes  17 
7316.00.00  ÂNCORAS, FATEIXAS, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO  17 
7317.00  TACHAS, PREGOS, PERCEVEJOS, ESCÁPULAS, GRAMPOS ONDULADOS OU BISELADOS E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, MESMO COM CABEÇA DE OUTRA MATÉRIA, EXCETO COBRE   
7317.00.10  Tachas  17 
7317.00.20  Grampos de fio curvado  17 
7317.00.30  Pontas ou dentes para máquinas têxteis  17 
7317.00.90  Outros  17 
7318  PARAFUSOS, PINOS OU PERNOS, ROSCADOS, PORCAS, TIRA-FUNDOS, GANCHOS ROSCADOS, REBITES, CHAVETAS, CAVILHAS, CONTRAPINOS OU TROÇOS, ARRUELAS (ANILHAS*) (INCLUÍDAS AS DE PRESSÃO) E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO   
7318.1  - Artefatos roscados   
7318.11.00  -- Tira-fundos  19 
7318.12.00  -- Outros parafusos para madeira  19 
7318.13.00  -- Ganchos e armelas (pitões)  19 
7318.14.00  -- Parafusos perfurantes  19 
7318.15.00  -- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas*)  19 
7318.16.00  -- Porcas  19 
7318.19.00  -- Outros  19 
7318.2  - Artefatos não-roscados   
7318.21.00  -- Arruelas (anilhas*) de pressão e outras arruelas (anilhas*) de segurança  19 
7318.22.00  -- Outras arruelas (anilhas*)  19 
7318.23.00  -- Rebites  19 
7318.24.00  -- Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços  19 
7318.29.00  -- Outros  19 
7319  AGULHAS DE COSTURA, AGULHAS DE TRICÔ, AGULHAS-PASSADORAS, AGULHAS DE CROCHÊ, FURADORES PARA BORDAR E ARTEFATOS SEMELHANTES, PARA USO MANUAL, DE FERRO OU AÇO; ALFINETES DE SEGURANÇA E OUTROS ALFINETES, DE FERRO OU AÇO, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES   
7319.10.00  - Agulhas de costura, de cerzir ou de bordar  19 
7319.20.00  - Alfinetes de segurança  19 
7319.30.00  - Outros alfinetes  19 
7319.90.00  - Outros  19 
7320  MOLAS E FOLHAS DE MOLAS, DE FERRO OU AÇO   
7320.10.00  - Molas de folhas e suas folhas  19 
7320.20  - Molas helicoidais   
7320.20.10  Cilíndricas  19 
7320.20.90  Outras  19 
7320.90.00  - Outras  19 
7321  AQUECEDORES DE AMBIENTES (FOGÕES DE SALA), CALDEIRAS DE FORNALHA, FOGÕES DE COZINHA (INCLUÍDOS OS QUE POSSAM SER UTILIZADOS ACESSORIAMENTE NO AQUECIMENTO CENTRAL), CHURRASQUEIRAS (GRELHADORES), BRASEIRAS, FOGAREIROS A GÁS, AQUECEDORES DE PRATOS, E APARELHOS NÃO ELÉTRICOS SEMELHANTES, DE USO DOMÉSTICO, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO   
7321.1  - Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos   
7321.11.00  -- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis  23 
7321.12.00  -- A combustíveis líquidos  23 
7321.13.00  -- A combustíveis sólidos  23 
7321.8  - Outros aparelhos   
7321.81.00  -- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis  23 
7321.82.00  -- A combustíveis liquidos  23 
7321.83.00  -- A combustíveis sólidos  23 
7321.90.00  - Partes  21 
7322  RADIADORES PARA AQUECIMENTO CENTRAL, NÃO ELÉTRICOS E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; GERADORES E DISTRIBUIDORES DE AR QUENTE (INCLUÍDOS OS DISTRIBUIDORES QUE POSSAM TAMBÉM FUNCIONAR COMO DISTRIBUIDORES DE AR FRIO OU CONDICIONADO), NÃO ELÉTRICOS, MUNIDOS DE VENTILADOR OU FOLE COM MOTOR, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO   
7322.1  - Radiadores e suas partes   
7322.11.00  -- De ferro fundido  21 
7322.19.00  -- Outros  21 
7322.90.00  - Outros  21 
7323  ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; PALHA DE FERRO OU AÇO; ESPONJAS, ESFREGÕES, LUVAS E ARTEFATOS SEMELHANTES PARA LIMPEZA, POLIMENTO E USOS SEMELHANTES, DE FERRO OU AÇO   
7323.10.00  - Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes  21 
7323.9  - Outros   
7323.91.00  -- De ferro fundido, não-esmaltados  21 
7323.92.00  -- De ferro fundido, esmaltados  21 
7323.93.00  -- De aços inoxidáveis  21 
7323.94.00  -- De ferro ou aço, esmaltados  21 
7323.99.00  -- Outros  21 
7324  ARTEFATOS DE HIGIENE OU DE TOUCADOR, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO   
7324.10.00  - Pias e lavatórios, de aços inoxidáveis  21 
7324.2  - Banheiras   
7324.21.00  -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas  21 
7324.29.00  -- Outras  21 
7324.90.00  - Outros, incluídas as partes  21 
7325  OUTRAS OBRAS MOLDADAS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO   
7325.10.00  - De ferro fundido, não-maleável  21 
7325.9  - Outras   
7325.91.00  -- Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos  21 
7325.99  -- Outras   
7325.99.10  De aço  21 
7325.99.90  Outras  21 
7326  OUTRAS OBRAS DE FERRO OU AÇO   
7326.1  - Simplesmente forjadas ou estampadas   
7326.11.00  -- Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos  21 
7326.19.00  -- Outras  21 
7326.20.00  - Obras de fios de ferro ou aço  21 
7326.90.00  - Outras  21 

CAPÍTULO 74
Cobre e suas Obras

Nota:

1 - Neste Capítulo, consideram-se
a) Cobre refinado (afinado)
o metal de teor mínimo, em peso, de 99,85% de cobre; ou o metal de teor mínimo, em peso, de 97,5% de cobre, desde que o teor de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte
Quadro - Outros Elementos:

Elemento  Teor Limite % em peso 
Ag Prata  0,25 
As Arsênio  0,5 
Cd Cádmio  1,3 
Cr Cromo  1,4 
Mg Magnésio  0,8 
Pb Chumbo  1,5 
S Enxofre  0,7 
Sn Estanho  0,8 
Te Telúrio  0,8 
Zn Zinco 
Zr Zircônio  0,3 
Outros elementos (1), cada um  0,3 

(1) Outros elementos, por exemplo: Al, Be, Co, Fe, Mn, Ni, Si.
b) Ligas de Cobre
as matérias metálicas, exceto cobre não refinado (afinado), nas quais o cobre predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que
1 - o teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos exceda os limites indicados no quadro acima referido; ou
2 - o teor total, em peso, dos outros elementos exceda 2,5%.
c) Ligas-mães de cobre
as ligas contendo cobre, numa proporção superior a 10%, em peso, e outros elementos, não suscetíveis de deformação plástica e utilizados como produtos de adição na preparação de outras ligas, ou como desoxidantes, dessulfurantes ou em usos semelhantes na metalurgia dos metais não ferrosos. Todavia, as combinações de fósforo e cobre (fosfeto de cobre) contendo mais de 15%, em peso, de fósforo, incluem-se na posição 2848.
d) Barras
os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja seção transversal maciça, e constante em todo o cumprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluídos os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arrendondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluídos os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura. Também se consideram "barras" os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.
Todavia, consideram-se "cobre em bruto" da posição 7403, as barras para obtenção de fios (wire-bars) e as palanquilhas (biletes) apontadas ou de outro modo trabalhadas nas extremidades, para facilitar a sua introdução nas máquinas utilizadas para sua transformação em fio-máquina ou em tubos, por exemplo.
e) Perfis
os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram "perfis" os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.
f) Fios
os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluídos os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluídos os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura.
Todavia, para interpretação da posição 7414, só se consideram fios os produtos, mesmo em rolos, cujo corte transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 6mm na sua maior dimensão.
g) Chapas, tiras e folhas
os produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas da posição 7403), mesmo em rolos, de seção transversal maciça retangular, mesmo com ângulos arredondados (incluídos os "retângulos modificados" em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem:
- na forma quadrada ou retangular, com espessura não superior à décima parte da largura;
- em formas diferentes da quadrada ou retangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.
Estão incluídas nas posições 7409 e 7410 as chapas, tiras e folhas, que apresentem motivos (por exemplo: ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.
h) Tubos
os produtos ocos, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram "tubos" os produtos de seção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as seções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as seções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, aros, anéis.

Nota de Subposições:

1 - Neste Capítulo consideram-se
a) Ligas à base de cobre-zinco (latão)
qualquer liga de cobre e zinco, com ou sem outros elementos. Quando existam outros elementos:
- o zinco predomina, em peso, sobre cada um dos outros elementos;
- o eventual teor de níquel é inferior, em peso, a 5% [ver ligas à base de cobre-níquel-zinco (maillechort)];
- o eventual teor de estanho é inferior, em peso, a 3% [ver ligas à base de cobre-estanho (bronze)].
b) Ligas à base de cobre-estanho (bronze)
qualquer liga de cobre e estanho, com ou sem outros elementos. Quando existam outros elementos o estanho predomina, em peso, sobre cada um deles. Todavia, quando o teor de estanho seja pelo menos 3%, em peso, o teor de zinco pode predominar, mas deve ser inferior a 10% em peso.
c) Ligas à base de cobre-níquel-zinco (maillechort)
qualquer liga de cobre, níquel e zinco, com ou sem outros elementos. O teor de níquel é igual ou superior, em peso, a 5% [ver ligas à base de cobre-zinco (latão)].
d) Ligas à base de cobre-níquel
qualquer liga de cobre e níquel, com ou sem outros elementos, não contendo mais de 1% de zinco em peso.
Quando existam outros elementos, o níquel predomina, em peso, sobre cada um deles.


Código 

Descrição 
Alíquota do
II (%) 
7401  MATES DE COBRE; COBRE DE CEMENTAÇÃO (PRECIPITADO DE COBRE)   
7401.10.00  - Mates de cobre 
7401.20.00  - Cobre de cementação (precipitado de cobre) 
7402.00.00  COBRE NÃO-REFINADO (AFINADO); ANÔDOS DE COBRE PARA REFINAÇÃO (AFINAÇÃO) ELETROLÍTICA 
7403  COBRE REFINADO (AFINADO) E LIGAS DE COBRE, EM FORMAS BRUTAS   
7403.1  - Cobre refinado (afinado)   
7403.11.00  -- Cátados e seus elementos 
7403.12.00  -- Barras para obtenção de fios (wire-bars) 
7403.13.00  -- Palanquilhas (biletes) 
7403.19.00  -- Outros 
7403.2  - Ligas de cobre   
7403.21.00  -- À base de cobre-zinco (latão) 
7403.22.00  -- À base de cobre-estanho (bronze) 
7403.23.00  -- À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort) 
7403.29.00  -- Outras ligas de cobre (exceto ligas-mães da posição 7405) 
7404.00.00  DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, DE COBRE 
7405.00.00  LIGAS-MÃES DE COBRE 
7406  PÓS E ESCAMAS, DE COBRE   
7406.10.00  - Pós de estrutura não-lamelar 
7406.20.00  - Pós de estrutura lamelar; escamas 
7407  BARRAS E PERFIS, DE COBRE   
7407.10  - De cobre refinado (afinado)   
7407.10.10  Barras  15 
7407.10.2  Perfis   
7407.10.21  Ocos  15 
7407.10.29  Outros  15 
7407.2  - De ligas de cobre   
7407.21  -- À base de cobre-zinco (latão)   
7407.21.10  Barras  15 
7407.21.20  Perfis  15 
7407.22  -- À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort)   
7407.22.10  Barras  15 
7407.22.20  Perfis  15 
7407.29  -- Outros   
7407.29.10  Barras  15 
7407.29.2  Perfis   
7407.29.21  Ocos  15 
7407.29.29  Outros  15 
7408  FIOS DE COBRE   
7408.1  - De cobre refinado (afinado)   
7408.11.00  -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6mm  13 
7408.19.00  -- Outros  15 
7408.2  - De ligas de cobre   
7408.21.00  -- À base de cobre-zinco (latão)  15 
7408.22.00  -- À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort)  15 
7408.29  -- Outros   
7408.29.1  À base de cobre-estanho (bronze)   
7408.29.11  Fosforoso  15 
7408.29.19  Outros  15 
7408.29.90  Outros  15 
7409  CHAPAS E TIRAS, DE COBRE, DE ESPESSURA SUPERIOR A 0,15mm   
7409.1  - De cobre refinado (afinado)   
7409.11.00  -- Em rolos  15 
7409.19.00  -- Outras  15 
7409.2  - De ligas à base de cobre-zinco (latão)   
7409.21.00  -- Em rolos  15 
7409.29.00  -- Outras  15 
7409.3  - De ligas à base de cobre-estanho (bronze)   
7409.31.00  -- Em rolos  15 
7409.39.00  -- Outras  15 
7409.40  - De ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort)   
7409.40.10  Em rolos  15 
7409.40.90  Outros  15 
7409.90.00  - De outras ligas de cobre  15 
7410  FOLHAS E TIRAS, DELGADAS, DE COBRE (MESMO IMPRESSAS OU COM SUPORTE DE PAPEL, CARTÃO, PLÁSTICO OU SEMELHANTES), DE ESPESSURA NÃO SUPERIOR A 0,15mm (EXCLUÍDO O SUPORTE)   
7410.1  - Sem suporte   
7410.11  -- De cobre refinado (afinado)   
7410.11.10  Folha de espessura inferior ou igual a 0,07mm e com pureza superior ou igual a 99,85%, em peso  3BIT 
7410.11.90  Outras  15 
7410.12.00  -- De ligas de cobre  15 
7410.2  - Com suporte   
7410.21  -- De cobre refinado (afinado)   
7410.21.10  Com suporte isolante de resina epoxi e fibra de vidro, para circuitos impressos  15 
7410.21.20  Sobre suporte de poliéster ou poliamida, com espessura superior a 0,012mm e com espessura total, incluído o suporte, inferior ou igual a 0,195mm  3BIT 
7410.21.91  Outras  15 
7410.22.00  -- De ligas de cobre  15 
7411  TUBOS DE COBRE   
7411.10  - De cobre refinado (afinado)   
7411.10.10  Não aletados nem ranhurados  17 
7411.10.90  Outros  17 
7411.2  - De ligas de cobre   
7411.21  -- À base de cobre-zinco (latão)   
7411.21.10  Não aletados nem ranhurados  17 
7411.21.90  Outros  17 
7411.22  -- À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort)   
7411.22.10  Não aletados nem ranhurados  17 
7411.22.90  Outros  17 
7411.29  -- Outros   
7411.29.10  Não aletados nem ranhurados  17 
7411.29.90  Outros  17 
7412  ACESSÓRIOS PARA TUBOS [POR EXEMPLO: UNIÕES, COTOVELOS, LUVAS (MANGAS)], DE COBRE   
7412.10.00  - De cobre refinado (afinado)  17 
7412.20.00  - De ligas de cobre  17 
7413.00.00  CORDAS, CABOS, TRANÇAS E SEMELHANTES, DE COBRE, NÃO ISOLADOS PARA USOS ELÉTRICOS  17 
7414  TELAS METÁLICAS (INCLUÍDAS AS TELAS CONTÍNUAS OU SEM-FIM), GRADES E REDES, DE FIOS DE COBRE; CHAPAS E TIRAS, DISTENDIDAS, DE COBRE   
7414.20.00  - Telas metálicas  17 
7414.90.00  - Outras  17 
7415  TACHAS, PREGOS, PERCEVEJOS, ESCÁPULAS E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE COBRE, OU DE FERRO OU AÇO COM CABEÇA DE COBRE; PARAFUSOS, PINOS OU PERNOS, ROSCADOS, PORCAS, GANCHOS ROSCADOS, REBITES, CHAVETAS, CAVILHAS, CONTRAPINOS OU TROÇOS, ARRUELAS (ANILHAS*) (INCLUÍDAS AS DE PRESSÃO) E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE COBRE   
7415.10.00  - Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes  17 
7415.2  - Outros artefatos, não-roscados   
7415.21.00  -- Arruelas (anilhas*) (incluídas as de pressão)  17 
7415.29.00  -- Outros  17 
7415.3  - Outros artefatos, roscados   
7415.31.00  -- Parafusos para madeira  17 
7415.32.00  -- Outros parafusos; pinos ou pernos e porcas  17 
7415.39.00  -- Outros  17 
7416.00.00  MOLAS DE COBRE  17 
7417.00.00  APARELHOS NÃO ELÉTRICOS, PARA COZINHAR OU AQUECER, DOS TIPOS UTILIZADOS PARA USO DOMÉSTICO, E SUAS PARTES DE COBRE  19 
7418  ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO, DE HIGIENE OU TOUCADOR, E SUAS PARTES, DE COBRE; ESPONJAS, ESFREGÕES, LUVAS E ARTEFATOS SEMELHANTES, PARA LIMPEZA, POLIMENTO OU USOS SEMELHANTES, DE COBRE   
7418.1  - Artefatos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes   
7418.11.00  -- Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes  19 
7418.19.00  -- Outros  19 
7418.20.00  - Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes  19 
7419  OUTRAS OBRAS DE COBRE   
7419.10.00  - Correntes, cadeias, e suas partes  19 
7419.9  - Outras   
7419.91.00  -- Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas sem qualquer outro trabalho  19 
7419.99.00  -- Outras  19   

CAPÍTULO 75
Níquel e suas Obras

Nota:

1 - Neste Capítulo consideram-se
a) Barras
os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluídos os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluídos os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura. Também se consideram "barras" os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.
b) Perfis
os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram "perfis" os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.
c) Fios
os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluídos os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arrendondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluídos os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura.
d) Chapa, tiras e folhas
os produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas da posição 7502), mesmo em rolos, de seção transversal maciça retangular, mesmo com ângulos arredondados (incluídos os "retângulos modificados" em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem:
- na forma quadrada, ou retangular com espessura não superior à décima parte da largura;
- em formas diferentes da quadrada ou retangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.
Estão incluídas na posição 7506 as chapas, tiras e folhas, que apresentem motivos (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalho não lhes confiram as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.
e) Tubos
os produtos ocos, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram "tubos" os produtos de seção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as seções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as seções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, aros, anéis.

Notas de Suposições:

1 - Neste Capítulo consideram-se
a) Níquel não ligado
o metal contendo, no total, 99% no mínimo, em peso, de níquel e cobalto, desde que
1 - o teor de cobalto não ultrapasse 1,5% em peso; e
2 - o teor de qualquer outro elemento não ultrapasse os limites que figuram no quadro seguinte
Quadro - Outros Elementos:

Elemento  Teor Limite % em Peso 
Fe Ferro  0,5 
O Oxigênio  0,4 
Outros elementos, cada um  0,3 

b) Ligas de níquel
as matérias metálicas nas quais o níquel predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que
1 - o teor de cobalto exceda 1,5% em peso;
2 - o teor, em peso, de pelo menos, um dos outros elementos exceda o limite que figura no quadro precedente; ou
3 - o teor, em peso, dos outros elementos, exceto níquel e cobalto, exceda 1%.
2 - Não obstante as disposições da Nota 1c do presente Capítulo, para interpretação da subposição 7508.10, consideram-se apenas como "fios" os produtos, mesmo em rolos, cujo corte transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 6mm na sua maior dimensão.


Código 

Descrição 
Alíquota do
II (%) 
7501  MATES DE NÍQUEL, SINTERS DE ÓXIDOS DE NÍQUEL E OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DA METALURGIA DO NÍQUEL   
7501.10.00  - Mates de níquel 
7501.20.00  - Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel 
7502  NÍQUEL EM FORMAS BRUTAS   
7502.10  - Níquel não ligado   
7502.10.10  Catodos 
7502.10.90  Outros 
7502.20.00  - Ligas de níquel 
7503.00.00  DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, DE NÍQUEL 
7504.00  PÓS E ESCAMAS, DE NÍQUEL   
7504.00.10  Não ligado 
7504.00.90  Outros 
7505  BARRAS, PERFIS E FIOS, DE NÍQUEL   
7505.1  - Barras e perfis   
7505.11  -- De níquel não ligado   
7505.11.10  Barras  15 
7505.11.2  Perfis   
7505.11.21  Ocos  15 
7505.11.29  Outros  15 
7505.12  -- De ligas de níquel   
7505.12.10  Barras  15 
7505.12.2  Perfis   
7505.12.21  Ocos  15 
7505.12.29  Outros  15 
7505.2  - Fios   
7505.21.00  -- De níquel não ligado  15 
7505.22.00  -- De ligas de níquel  15 
7506  CHAPAS, TIRAS E FOLHAS, DE NÍQUEL   
7506.10.00  - De níquel não ligado  15 
7506.20.00  - De ligas de níquel  15 
7507  TUBOS E SEUS ACESSÓRIOS [POR EXEMPLO: UNIÕES, COTOVELOS, LUVAS (MANGAS)], DE NÍQUEL   
7507.1  - Tubos   
7507.11.00  -- De níquel não ligado  17 
7507.12.00  -- De ligas de níquel  17 
7507.20.00  - Acessórios para tubos  17 
7508  OUTRAS OBRAS DE NÍQUEL   
7508.10.00  - Telas metálicas e grades, de fio de níquel  19 
7508.90.00  - Outras  19   

CAPÍTULO 76
Alumínio e suas Obras

Nota:

1 - Neste Capítulo consideram-se
a) Barras
os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluídos os "círculos achados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluídos os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura. Também se consideram "barras" os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.
b) Perfis
os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram "perfis" os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.
c) Fios
os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluídos os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluídos os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura.
d) Chapas, tiras e folhas
os produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas da posição 7601), mesmo em rolos, de seção transversal maciça retangular, mesmo com ângulos arredondados (incluídos os "retângulos modificados" em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem
- na forma quadrada, ou retangular com espessura não superior à décima parte da largura;
- em formas diferentes da quadrada ou retangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.
Estão incluídas nas posições 7606 e 7607 as chapas, tiras e folhas, que apresentem motivos (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as características de artefatos ou de obras incluídos em outras posições.
e) Tubos
os produtos ocos, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram "tubos" os produtos de seção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as seções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as seções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, aros, anéis.

Notas de Suposições:

1 - Neste Capítulo consideram-se
a) Alumínio não ligado
o metal contendo, em peso, pelo menos 99% de alumínio, desde que o teor, em peso, de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte
Quadro - Outros Elementos:

Elemento  Teor Limite % em Peso 
Fe + Si (total de ferro e silício) 
Outros elementos (1), cada um  0,1 (2) 

(1) Outros elementos, por exemplo: Cr, Cu, Mg, Mn, Ni, Zn.
(2) Admite-se um teor de cobre superior a 0,1% mas não superior a 0,2% desde que o teor de cromo e o de manganês não exceda 0,05%.
b) Ligas de alumínio
as matérias metálicas nas quais o alumínio predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que
1 - o teor em peso, de pelo menos um dos outros elementos, ou do total de ferro e silício, exceda os limites indicados no quadro precedente; ou
2 - o teor total, em peso, dos outros elementos exceda 1%.
2 - Não obstante as disposições da Nota 1c do presente Capítulo, para interpretação da subposição 7616.91, consideram-se apenas como "fios" os produtos, mesmo em rolos, cujo corte transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 6mm na sua maior dimensão.


Código 

Descrição 
Alíquota do
II (%) 
7601  ALUMÍNIO EM FORMAS BRUTAS   
7601.10.00  - Alumínio não ligado 
7601.20.00  - Ligas de alumínio 
7602.00.00  DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, DE ALUMÍNIO   
7603  PÓS E ESCAMAS, DE ALUMÍNIO   
7603.10.00  - Pós de estrutura não-lamelar 
7603.20.00  - Pós de estrutura lamelar; escamas 
7604  BARRAS E PERFIS, DE ALUMÍNIO   
7604.10  - De alumínio não ligado   
7604.10.10  Barras  15 
7604.10.2  Perfis   
7604.10.21  Ocos  15 
7604.10.29  Outros  15 
7604.2  - De ligas de alumínio   
7604.21.00  -- Perfis ocos  15 
7604.29  -- Outros   
7604.29.1  Barras   
7604.29.11  Forjadas, de seção transversal circular, de diâmetro superior ou igual a 400mm mas inferior ou igual a 760mm 
7604.29.19  Outras  15 
7604.29.20  Perfis  15 
7605  FIOS DE ALUMÍNIO   
7605.1  - De alumínio não ligado   
7605.11  -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7mm   
7605.11.10  Com um teor de alumínio superior ou igual a 99,45%, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283ohm.mm²/m  15 
7605.11.90  Outros  15 
7605.19  -- Outros   
7605.19.10  Com um teor de alumínio superior ou igual a 99,45%, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283ohm.mm²/m  15 
7605.19.90  Outros  15 
7605.2  - De ligas de alumínio   
7605.21  -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7mm   
7605.21.10  Com um teor, em peso, de alumínio superior ou igual a 98,45%, e de magnésio e silício, considerados individualmente, superior ou igual a 0,45% e inferior ou igual a 0,55% e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328ohm.mm²/m  15 
7605.21.90  Outros  15 
7605.29  -- Outros   
7605.29.10  Com um teor, em peso, de alumínio superior ou igual a 98,45% e de magnésio e silício, considerados individualmente, superior ou igual a 0,45% e inferior ou igual a 0,55% e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328ohm.mm²/m  15 
7605.29.90  Outros  15 
7606  CHAPAS E TIRAS DE ALUMÍNIO, DE ESPESSURA SUPERIOR A 0,2mm   
7606.1  - De forma quadrada ou retangular   
7606.11  -- De alumínio não ligado   
7606.11.10  Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês inferior ou igual a 0,1% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,09%, de espessura inferior ou igual a 0,4mm, em bobinas de largura superior a 900mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115MPa, segundo Norma DIN 10.002-91 
7606.11.90  Outras  15 
7606.12  -- De ligas de alumínio   
7606.12.10  Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75%, e de espessura inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 1468mm, envernizadas em ambas as faces 
7606.12.20  Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês superior a 0,1% e inferior ou igual a 0,15% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,09%, de espessura inferior ou igual a 0,4mm, em bobinas de largura superior a 900mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115MPa, segundo Norma DIN 10.002-91 
7606.12.90  Outras  15 
7606.9  - Outras   
7606.91.00  -- De alumínio não ligado  15 
7606.92.00  -- De ligas de alumínio  15 
7607  FOLHAS E TIRAS, DELGADAS, DE ALUMÍNIO (MESMO IMPRESSAS OU COM SUPORTE DE PAPEL, CARTÃO, PLÁSTICOS OU SEMELHANTES), DE ESPESSURA NÃO SUPERIOR A 0,2mm (EXCLUÍDO O SUPORTE)   
7607.1  - Sem suporte   
7607.11  -- Simplesmente laminadas   
7607.11.10  Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês inferior ou igual a 0,15% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,09%, de espessura superior ou igual a 0,12mm, em bobinas de largura superior a 900mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115MPa, segundo Norma DIN 10.002-91 
7607.11.90  Outras  15 
7607.19  -- Outras   
7607.19.10  Gravadas (etched), mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrometros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio superior ou igual a 99,90%, em peso 
7607.19.90  Outras  15 
7607.20.00  - Com suporte  15 
7608  TUBOS DE ALUMÍNIO   
7608.10.00  - De alumínio não ligado  17 
7608.20.00  - De ligas de alumínio  17 
7609.00.00  ACESSÓRIOS PARA TUBOS [POR EXEMPLO: UNIÕES, COTOVELOS, LUVAS (MANGAS)], DE ALUMÍNIO  17 
7610  CONSTRUÇÕES E SUAS PARTES (POR EXEMPLO: PONTES E ELEMENTOS DE PONTES, TORRES, PÓRTICOS, PILARES, COLUNAS, ARMAÇÕES, ESTRUTURAS PARA TELHADOS, PORTAS E JANELAS, E SEUS CAIXILHOS, ALIZARES E SOLEIRAS, BALAUSTRADAS), DE ALUMÍNIO, EXCETO AS CONSTRUÇÕES, PRÉ-FABRICADAS DA POSIÇÃO 9406; CHAPAS, BARRAS, PERFIS, TUBOS E SEMELHANTES DE ALUMÍNIO, PRÓPRIOS PARA CONSTRUÇÕES   
7610.10.00  - Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras  19 
7610.90.00  - Outros  19 
7611.00.00  RESERVATÓRIOS, TONÉIS, CUBAS E RECIPIENTES SEMELHANTES PARA QUAISQUER MATÉRIAS (EXCETO GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS), DE ALUMÍNIO, DE CAPACIDADE SUPERIOR A 300 LITROS, SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO COM REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORÍFUGO  19 
7612  RESERVATÓRIOS, BARRIS, TAMBORES, LATAS, CAIXAS E RECIPIENTES SEMELHANTES (INCLUÍDOS OS RECIPIENTES TUBULARES, RÍGIDOS OU FLEXÍVEIS), PARA QUAISQUER MATÉRIAS (EXCETO GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS), DE ALUMÍNIO, DE CAPACIDADE NÃO SUPERIOR A 300 LITROS, SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO COM REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORÍFUGO   
7612.10.00  - Recipientes tubulares, flexíveis  19 
7612.90  - Outros   
7612.90.1  Recipientes tubulares   
7612.90.11  Para aerossóis, com capacidade inferior ou igual a 700cm(3)  19 
7612.90.19  Outros  19 
7612.90.90  Outros  19 
7613.00.00  RECIPIENTES PARA GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS, DE ALUMÍNIO  19 
7614  CORDAS, CABOS, TRANÇAS E SEMELHANTES, DE ALUMÍNIO, NÃO ISOLADOS PARA USOS ELÉTRICOS   
7614.10  - Com alma de aço   
7614.10.10  Cordas e cabos  15 
7614.10.90  Outros  15 
7614.90  - Outros   
7614.90.10  Cabos  15 
7614.90.90  Outros  15 
7615  ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO, DE HIGIENE OU DE TOUCADOR, E SUAS PARTES, DE ALUMÍNIO; ESPONJAS, ESFREGÕES, LUVAS E ARTEFATOS SEMELHANTES, PARA LIMPEZA, POLIMENTO E USOS SEMELHANTES, DE ALUMÍNIO   
7615.1  - Artefatos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes   
7615.11.00  -- Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes  19 
7615.19.00  -- Outros  19 
7615.20.00  - Artefatos de higiene ou toucador, e suas partes  19 
7616  OUTRAS OBRAS DE ALUMÍNIO   
7616.10.00  - Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas*) e artefatos semelhantes  17 
7616.9  - Outras   
7616.91.00  -- Telas metálicas, grades e redes, de fio de alumínio  17 
7616.99.00  -- Outras  17   

CAPÍTULO 77

(Reservado para uma eventual utilização futura no Sistema Harmonizado)

CAPÍTULO 78
Chumbo e suas Obras

Nota:

1 - Neste Capítulo consideram-se
a) Barras
os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluídos os "círculos achados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluídos os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura. Também se consideram "barras" os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.
b) Perfis
os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram "perfis" os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.
c) Fios
os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluídos os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluídos os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura.
d) Chapa, tiras e folhas
os produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas da posição 7801), mesmo em rolos, de seção transversal maciça retangular, mesmo com ângulos arredondados (incluídos os "retângulos modificados" em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem:
- na forma quadrada ou retangular com espessura não superior à décima parte da largura;
- em formas diferentes da quadrada ou retangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.
Estão incluídas nas posições 7804 as chapas, tiras e folhas, que apresentem motivos (por exemplo: ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as características de artefatos ou de obras incluídos em outras posições.
e) Tubos
os produtos ocos, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram "tubos" os produtos de seção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as seções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as seções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, aros, anéis.

Notas de Suposições

1 - Neste Capítulo considera-se "chumbo refinado (afinado)"
o metal contendo pelo menos 99,9% em peso, de chumbo, desde que o teor, em peso, de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte
Quadro - Outros Elementos:

Elemento  Teor Limite % em Peso 
Ag Prata  0,02 
As Arsênio  0,005 
Bi Bismuto  0,05 
Ca Cálcio  0,002 
Cd Cádmio  0,002 
Cu Cobre  0,08 
Fe Ferro  0,002 
S Enxofre  0,002 
Sb Antimônio  0,005 
Sn Estanho  0,005 
Zn Zinco  0,002 
Outros (Te, por exemplo), cada um  0,001 


Código 

Descrição 
Alíquota do
II (%) 
7801  CHUMBO EM FORMAS BRUTAS   
7801.10  - Chumbo refinado (afinado)   
7801.10.1  Eletrolítico   
7801.10.11  Em lingotes  11 
7801.10.19  Outros  11 
7801.10.90  Outros  11 
7801.9  - Outros   
7801.91.00  -- Contendo antimônio como segundo elemento predominante em peso 
7801.99.00  -- Outros 
7802.00.00  DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, DE CHUMBO 
7803.00.00  BARRAS, PERFIS E FIOS, DE CHUMBO  15 
7804  CHAPAS, FOLHAS E TIRAS DE CHUMBO; PÓS E ESCAMAS, DE CHUMBO   
7804.1  - Chapas, folhas e tiras   
7804.11.00  -- Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2mm (excluído o suporte)  15 
7804.19.00  -- Outras  15 
7804.20.00  - Pós e escamas 
7805.00.00  TUBOS E SEUS ACESSÓRIOS [POR EXEMPLO: UNIÕES, COTOVELOS, LUVAS, (MANGAS)], DE CHUMBO  17 
7806.00.00  OUTRAS OBRAS DE CHUMBO  19   

CAPÍTULO 79
Zinco e suas Obras

Nota:

1 - Neste Capítulo consideram-se
a) Barras
os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluídos os "círculos achados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluídos os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura. Também se consideram "barras" os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.
b) Perfis
os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram "perfis" os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.
c) Fios
os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluídos os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluídos os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura.
d) Chapa, tiras e folhas
os produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas da posição 7901), mesmo em rolos, de seção transversal maciça retangular, mesmo com ângulos arredondados (incluídos os "retângulos modificados" em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem
- na forma quadrada, ou retangular com espessura não superior à décima parte da largura;
- em formas diferentes da quadrada ou retangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.
Estão incluídas na posição 7905 as chapas, tiras e folhas, que apresentem motivos (por exemplo: ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.
e) Tubos
os produtos ocos, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram "tubos" os produtos de seção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as seções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as seções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, aros, anéis.

Nota de Subposições:

1 - Neste Capítulo consideram-se
a) Zinco não ligado
o metal contendo pelo menos 97,5%, em peso, de zinco.
b) Ligas de zinco
as matérias metálicas nas quais o zinco predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que o teor total, em peso, dos outros elementos exceda 2,5%.
c) Poeiras de zinco
as poeiras obtidas pela condensação de vapores de zinco e que apresentem partículas esféricas mais finas que os pós. Pelo menos 80%, em peso, dentre elas devem passar na peneira com abertura de malha de 63 micrometros (mícrons). Devem conter pelo menos 85%, em peso, de zinco metálico.


Código 

Descrição 
Alíquota do
II (%) 
7901  ZINCO EM FORMAS BRUTAS   
7901.1  - Zinco não ligado   
7901.11  -- Contendo, em peso, 99,99% ou mais de zinco   
7901.11.1  Eletrolítico   
7901.11.11  Em lingotes  11 
7901.11.19  Outros  11 
7901.11.9  Outros   
7901.11.91  Em lingotes  11 
7901.11.99  Outros  11 
7901.12  -- Contendo, em peso, menos de 99,99% de zinco   
7901.12.10  Em lingotes  11 
7901.12.90  Outros 
7901.20  - Ligas de zinco   
7901.20.10  Em lingotes  11 
7901.20.90  Outros  11 
7902.00.00  DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, DE ZINCO 
7903  POEIRAS, PÓS E ESCAMAS, DE ZINCO   
7903.10.00  - Poeiras de zinco 
7903.90.00  - Outros 
7904.00.00  BARRAS, PERFIS E FIOS, DE ZINCO  15 
7905.00.00  CHAPAS, FOLHAS E TIRAS, DE ZINCO  15 
7906.00.00  TUBOS E SEUS ACESSÓRIOS [POR EXEMPLO: UNIÕES, COTOVELOS, LUVAS, (MANGAS)], DE ZINCO  17 
7907.00.00  OUTRAS OBRAS DE ZINCO  19   

CAPÍTULO 80
Estanho e suas Obras

Nota:

1 - Neste Capítulo consideram-se
a) Barras
os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluídos os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluídos os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura. Também se consideram "barras" os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.
b) Perfis
os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram "perfis" os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.
c) Fios
os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja seção transversal maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluídos os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluídos os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura.
d) Chapas, tiras e folhas
os produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas da posição 8001), mesmo em rolos, de seção transversal maciça retangular, mesmo com ângulos arredondados (incluídos os "retângulos modificados" em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem
- na forma quadrada ou retangular, com espessura não superior à décima parte da largura;
- em formas diferentes da quadrada ou retangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.
Estão incluídas nas posições 8004 e 8005 as chapas, tiras e folhas, que apresentem motivos (por exemplo: ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalho não lhes confiram as características de artefatos ou de obras incluídos em outras posições.
e) Tubos
os produtos ocos, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram "tubos" os produtos de seção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as seções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as seções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, aros, anéis.

Nota de Subposições:

1 - Neste Capítulo consideram-se
a) Estanho não ligado
o metal contendo, em peso, pelo menos 99% de estanho, desde que o teor, em peso, bismuto ou de cobre eventualmente presentes seja inferior aos limites indicados no quadro seguinte
Quadro - Outros Elementos:

Elemento  Teor Limite % em Peso 
Bi Bismuto  0,1 
Cu Cobre  0,4 

b) Ligas de estanho
as matérias metálicas nas quais o estanho predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que
1 - o teor total, em peso, dos outros elementos exceda 1%; ou
2 - o teor, em peso, de bismuto ou de cobre seja igual ou superior aos limites indicados no quadro precedente.


Código 

Descrição 
Alíquota do
II (%) 
8001  ESTANHO EM FORMAS BRUTAS   
8001.10.00  - Estanho não ligado 
8001.20.00  - Ligas de estanho 
8002.20.00  DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, DE ESTANHO 
8003.00.00  BARRAS, PERFIS E FIOS, DE ESTANHO  15 
8004.00.00  CHAPAS, FOLHAS E TIRAS DE ESTANHO, DE ESPESSURA SUPERIOR A 0,2mm  15 
8005.00  FOLHAS E TIRAS, DELGADAS, DE ESTANHO (MESMO IMPRESSAS OU COM SUPORTE DE PAPEL, CARTÃO, PLÁSTICOS OU SEMELHANTES), DE ESPESSURA NÃO SUPERIOR A 0,2mm (EXCLUÍDO O SUPORTE); PÓS E ESCAMAS, DE ESTANHO   
8005.00.10  Folhas e tiras, delgadas  15 
8005.00.20  Pós e escamas 
8006.00.00  TUBOS E SEUS ACESSÓRIOS [POR EXEMPLO: UNIÕES, COTOVELOS, LUVAS, (MANGAS)], DE ESTANHO  17 
8007.00.00  OUTRAS OBRAS DE ESTANHO  19   

CAPÍTULO 81
Outros Metais Comuns; Ceramais (Cermets); Obras dessas Matérias

Nota de Subposições:

1 - A Nota 1 do Capítulo 74, que define barras, perfis, fios, chapas, tiras e folhas, aplica-se, mutatis mutandis, ao presente Capítulo.


Código 

Descrição 
Alíquota do
II (%) 
8101  TUNGSTÊNIO (VOLFRÂMIO) E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS   
8101.10.00  - Pós 
8101.9  - Outros   
8101.91.00  -- Tungstênio em formas brutas, incluídas as barras simplesmente obtidas por sinterização; desperdícios e resíduos 
8101.92.00  -- Barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas 
8101.93.00  -- Fios 
8101.99  -- Outros   
8101.99.10  Do tipo dos utilizados para a fabricação de contados elétricos 
8101.99.00  Outros 
8102  MOLIBDÊNIO E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS   
8102.10.00  - Pós 
8102.9  - Outros   
8102.91.00  -- Molibdênio em formas brutas, incluídas as barras simplesmente obtidas por sinterização; desperdícios e resíduos 
8102.92.00  -- Barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas 
8102.93.00  -- Fios 
8102.99.00  -- Outros 
8103  TÂNTALO E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS   
8103.10.00  - Tântalo em formas brutas, incluídas as barras simplesmente obtidas por sinterização; desperdícios e resíduos; pós 
8103.90.00  - Outros 
8104  MAGNÉSIO E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS   
8104.1  - Magnésio em formas brutas   
8104.11.00  -- Contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio 
8104.19.00  -- Outros 
8104.20.00  - Desperdícios e resíduos 
8104.30.00  - Resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós 
8104.90.00  - Outros  11 
8105  MATES DE COBALTO E OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DA METALURGIA DO COBALTO; COBALTO E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS   
8105.10  - Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; desperdícios e resíduos; pós   
8105.10.10  Pós 
8105.10.20  Em bruto 
8105.10.90  Outros 
8105.90  - Outros   
8105.90.10  Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas 
8105.90.90  Outros 
8106.00  BISMUTO E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS   
8106.00.10  Em bruto 
8106.00.90  Outros 
8107  CÁDMIO E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS   
8107.10  - Cádmio em formas brutas; desperdícios e resíduos; pós   
8107.10.10  Em bruto 
8107.10.90  Outros 
8107.90.00  - Outros 
8108  TITÂNIO E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS   
8108.10.00  - Titânio em formas brutas; desperdícios e resíduos; pós 
8108.90.00  - Outros 
8109  ZIRCÔNIO E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS   
8109.10.00  - Zircônio em formas brutas; desperdícios e resíduos; pós 
8109.90.00  - Outros 
8110.00  ANTIMÔNIO E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS   
8110.00.10  Em bruto 
8110.00.90  Outros 
8111.00  MANGANÊS E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS   
8111.00.10  Em bruto 
8111.00.20  Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas 
8111.00.90  Outros 
8112  BERÍLIO, CROMO, GERMÂNIO, VANÁDIO, GÁLIO, HÁFNIO (CÉLTIO), ÍNDIO, NIÓBIO (COLÔMBIO), RÊNIO E TÁLIO, E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS   
8112.1  - Berílio   
8112.11.00  -- Em formas brutas; desperdícios; pós 
8112.19.00  -- Outros 
8112.20  -- Cromo   
8112.20.10  Em bruto 
8112.20.90  Outros 
8112.30.00  - Germânio 
8112.40.00  - Vanádio 
8112.9  - Outros   
8112.91.00  -- Em formas brutas; desperdícios e resíduos; pós 
8112.99.00  -- Outros 
8113.00  CERAMAIS (CERMETS) E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS   
8113.00.10  Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas 
8113.00.90  Outros  9   

CAPÍTULO 82
Ferramentas, Artefatos de Cutelaria e Talheres, e suas Partes, de Metais Comuns

Notas:

1 - Ressalvadas as lamparinas ou lâmpadas de soldar, forjas portáteis, mós com armação e sortidos de manicuros ou pedicuros, assim como os artefatos da posição 8209, o presente Capítulo compreende somente os artefatos providos de uma lâmina ou de uma parte operante
a) de metal comum;
b) de carbonetos metálicos ou de ceramais (cermets);
c) de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas, em suportes de metais comuns, de carbonetos metálicos ou de ceramais (cermets);
d) de matérias abrasivas em suporte de metais comuns, desde que se trate de ferramentas cujos dentes, arestas ou outras partes operantes ou cortantes não tenham pedido a sua função própria em virtude da adição de pós abrasivos.

2 - As partes de metais comuns dos artefatos do presente Capítulo classificam-se na mesma posição dos artefatos a que se destinam, exceto as partes especificamente designadas e os porta-ferramentas para ferramentas manuais, da posição 8466. Estão todavia excluídas, em todos os casos, deste Capítulo as partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da presente Seção.
Estão excluídos do presente Capítulo as cabeças, pentes, contrapentes e lâminas, de aparelhos de barbear, de cortar cabelo ou de tosquiar, elétricos (posição 8510).

3 - Os sortidos constituídos de uma ou várias facas da posição 8211 e de quantidade pelo menos igual de artefatos da posição 8515, classificam-se nesta última.


Código 

Descrição 
Alíquota do
II (%) 
8201  PÁS, ALVIÕES, PICARETAS, ENXADAS, SACHOS, FORCADOS E FORQUILHAS, ANCINHOS E RASPADEIRAS; MACHADOS, PODÕES E FERRAMENTAS, SEMELHANTES, COM GUME; TESOURAS DE PODAR DE TODOS OS TIPOS; FOICES E FOICINHAS, FACAS PARA FENO OU PARA PALHA, TESOURAS PARA SEBES, CUNHAS E OUTRAS FERRAMENTAS MANUAIS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA OU SILVICULTURA   
8201.10.00  - Pás  21 
8201.20.00  - Forcados e forquilhas  21 
8201.30.00  - Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras  21 
8201.40.00  - Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume  21 
8201.50.00  - Tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos  21 
8201.60.00  - Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos  21 
8201.90.00  - Outras ferramentas manuais, para agricultura, horticultura e silvicultura  21 
8202  SERRAS MANUAIS; FOLHAS DE SERRAS DE TODOS OS TIPOS (INCLUÍDAS AS FRESAS-SERRAS E AS FOLHAS NÃO DENTADAS PARA SERRAR)   
8202.10.00  - Serras manuais  21 
8202.20.00  - Folhas de serras de fita  21 
8202.3  - Folhas para serras circulares (incluídas as fresas-serras):   
8202.31.00  -- Com parte operante de aço  21 
8202.39.00  -- Outras, incluídas as partes  21 
8202.40.00  - Correntes cortantes de serras  21 
8202.49  - Outras folhas de serras   
8202.91.00  -- Folhas de serras retilíneas, para trabalhar metais  21 
8202.99  -- Outras   
8202.99.10  Retas, não denteadas, para serrar pedras  21 
8202.99.90  Outras  21 
8203  LIMAS, GROSAS, ALICATES (MESMO CORTANTES), TENAZES, PINÇAS, CISALHAS PARA METAIS, CORTA-TUBOS, CORTA-PINOS, SACA-BOCADOS E FERRAMENTAS SEMELHANTES, MANUAIS   
8203.10  - Limas, grosas e ferramentas semelhantes   
8203.10.10  Limas e grosas  21 
8203.10.90  Outras  21 
8203.20  - Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes   
8203.20.10  Alicates (mesmo cortantes)  21 
8203.20.90  Outras  21 
8203.30.00  - Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes  21 
8203.40.00  - Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes  21 
8204  CHAVES DE PORCAS, MANUAIS (INCLUÍDAS AS CHAVES DINAMOMÉTRICAS); CHAVES DE CAIXA INTERCAMBIÁVEIS, MESMO COM CABOS   
8204.1  - Chaves de porcas, manuais   
8204.11.00  -- De abertura fixa  21 
8204.12.00  -- De abertura variável  21 
8204.20.00  - Chaves de caixa intercambiáveis mesmo com cabos  21 
8205  FERRAMENTAS MANUAIS (INCLUÍDOS OS CORTA-VIDROS) NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES, LAMPARINAS OU LÂMPADAS DE SOLDAR (MAÇARICOS) E SEMELHANTES; TORNOS DE APERTAR, SARGENTOS E SEMELHANTES, EXCETO OS ACESSÓRIOS OU PARTES DE MÁQUINAS-FERRAMENTAS; BIGORNAS; FORJAS-PORTÁTEIS; MÓS COM ARMAÇÃO, MANUAIS OU DE PEDAL   
8205.10.00  - Ferramentas de furar ou de roscar  21 
8205.20.00  - Martelos e marretas  21 
8205.30.00  - Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira  21 
8205.40.00  - Chaves de fenda  21 
8205.5  - Outras ferramentas manuais (incluídos os corta-vidros)   
8205.51.00  -- De uso doméstico  21 
8205.59.00  -- Outras  21 
8205.60.00  - Lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes  21 
8205.70.00  - Tornos de apertar, sargentos e semelhantes  21 
8205.80.00  - Bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal  21 
8205.90.00  - Sortidos constituídos de artefatos incluídos em pelo menos duas das subposições anteriores  21 
8206.00.00  FERRAMENTAS DE PELO MENOS DUAS DAS POSIÇÕES 8202 A 8205, ACONDICIONADAS EM SORTIDOS PARA VENDA A RETALHO  21 
8207  FERRAMENTAS INTERCAMBIÁVEIS PARA FERRAMENTAS MANUAIS, MESMO MECÂNICAS, OU PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS (POR EXEMPLO: DE EMBUTIR, ESTAMPAR, PUNCIONAR, ROSCAR, FURAR, MANDRILAR, BROCHAR, FRESAR, TORNEAR, APARAFUSAR), INCLUÍDAS AS FIEIRAS DE ESTIRAGEM OU DE EXTRUSÃO, PARA METAIS, E AS FERRAMENTAS DE PERFURAÇÃO OU DE SONDAGEM   
8207.1  - Ferramentas de perfuração ou de sondagem:   
8207.13.00  -- Com parte operante de ceramais (cermets)  21 
8207.19.00  -- Outras, incluídas as partes  21 
8207.20.00  - Fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais  21 
8207.30.00  - Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar  17#BK 
8207.40  - Ferramentas de roscar interior ou exteriormente   
8207.40.10  Para roscar interiormente  21 
8207.40.20  Para roscar exteriormente  21 
8207.50  - Ferramentas de furar   
8207.50.1  Brocas, mesmo diamantadas   
8207.50.11  Helicoidais, com diâmetro inferior ou igual a 52mm  21 
8207.50.19  Outras  21 
8207.50.90  Outras  21 
8207.60.00  - Ferramentas de mandrilar ou de brochar  21 
8207.70  - Ferramentas de fresar   
8207.70.10  De topo  21 
8207.70.20  Para cortar engrenagens  21 
8207.70.90  Outros  21 
8207.80.00  - Ferramentas de tornear  21 
8207.90.00  - Outras ferramentas intercambiáveis  21 
8208  FACAS E LÂMINAS CORTANTES, PARA MÁQUINAS OU PARA APARELHOS MECÂNICOS   
8208.10.00  - Para trabalhar metais  19 
8208.20.00  - Para trabalhar madeira  19 
8208.30.00  - Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares  19 
8208.40.00  - Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura  19 
8208.90.00  Outras  19 
8209.00  PLAQUETAS, VARETAS, PONTAS E OBJETOS SEMELHANTES PARA FERRAMENTAS, NÃO MONTADOS, DE CERAMAIS (CERMETS)   
8209.00.1  Plaquetas ou pastilhas   
8209.00.11  Intercambiáveis  19 
8209.00.19  Outras  19 
8209.00.90  Outros  19 
8210.00  APARELHOS MECÂNICOS DE ACIONAMENTO MANUAL, PESANDO ATÉ 10 kg, UTILIZADOS PARA PREPARAR, ACONDICIONAR OU SERVIR ALIMENTOS OU BEBIDAS   
8210.00.10  Moinhos  21 
8210.00.90  Outros  21 
8211  FACAS (EXCETO AS DA POSIÇÃO 8208) DE LÂMINA CORTANTE OU SERRILHADA, INCLUÍDAS AS PODADEIRAS DE LÂMINA MÓVEL, E SUAS LÂMINAS   
8211.10.00  - Sortidos  21 
8211.9  - Outras   
8211.91.00  -- Facas de mesa, de lâmina fixa  21 
8211.92  -- Outras facas de lâmina fixa   
8211.92.10  Para cozinha e açougue  21 
8211.92.20  Para caça  21 
8211.92.90  Outras  21 
8211.93  -- Facas, exceto as de lâminas fixas, incluídas as podadeiras de lâmina móvel   
8211.93.10  Podadeiras e suas partes  21 
8211.93.20  Canivetes com uma ou várias lâminas ou outras peças  21 
8211.93.90  Outras  21 
8211.94.00  -- Lâminas  21 
8211.95.00  -- Cabos de metais comuns  21 
8212  NAVALHAS E APARELHOS, DE BARBEAR, E SUAS LÂMINAS (INCLUÍDOS OS ESBOÇOS EM TIRAS)   
8212.10  - Navalhas e aparelhos, de barbear   
8212.10.10  Navalhas  21 
8212.10.20  Aparelhos  21 
8212.20  - Lâminas de barbear de segurança, incluídos os esboços em tiras   
8212.20.10  Lâminas  21 
8212.20.20  Esboços em tiras  21 
8212.90.00  - Outras partes  21 
8213.00.00  TESOURAS E SUAS LÂMINAS  21 
8214  OUTROS ARTIGOS DE CUTELARIA (POR EXEMPLO: MÁQUINAS DE CORTAR O CABELO OU TOSQUIAR, FENDELEIRAS, CUTELOS, INCLUÍDOS OS DE AÇOUGUE E COZINHA, E ESPÁTULAS); UTENSÍLIOS E SORTIDOS DE UTENSÍLIOS DE MANICUROS OU DE PEDICUROS (INCLUÍDAS AS LIMAS PARA UNHAS)   
8214.10.00  - Espátulas, abre-cartas, raspadeiras, apontadores de lápis (apara-lápis) e suas lâminas  21 
8214.20.00  - Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)  21 
8214.90  - Outros   
8214.90.10  Máquinas de tosquiar e suas partes  21 
8214.90.90  Outros  21 
8215  COLHERES, GARFOS, CONCHAS, ESCUMADEIRAS, PÁS PARA TORTAS, FACAS ESPECIAIS PARA PEIXE OU PARA MANTEIGA, PINÇAS PARA AÇÚCAR E ARTEFATOS SEMELHANTES   
8215.10.00  - Sortidos contendo pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado  21 
8215.20.00  - Outros sortidos  21 
8215.9  - Outros   
8215.91.00  -- Prateados, dourados ou platinados  21 
8215.99  -- Outros   
8215.99.10  De aço inoxidável  21 
8215.99.90  Outros  21   

CAPÍTULO 83
Obras Diversas de Metais Comuns

Notas:

1 - Na acepção do presente Capítulo, as partes de metais comuns devem ser classificadas na posição correspondente aos artigos a que se referem. Todavia, não se consideram como partes de obras do presente Capítulo os artigos de ferro fundido, ferro ou aço das posições 7312, 7315, 7317, 7318 ou 7320, nem os mesmos artigos de outros metais comuns (Capítulos 74 a 76 e 78 a 81).

2 - Na acepção da posição 8302, consideram-se "rodízios" os artefatos com diâmetro (compreendendo a eventual banda de rodagem) não superior a 75mm ou com diâmetro (compreendendo a eventual banda de rodagem) superior a 75mm, desde que a largura da roda ou da banda de rodagem que lhe é adaptada seja inferior a 30 mm.


Código 

Descrição 
Alíquota do
II (%) 
8301  CADEADOS, FECHADURAS E FERROLHOS (DE CHAVE, DE SEGREDO OU ELÉTRICOS) DE METAIS COMUNS; FECHOS E ARMAÇÕES COM FECHO, COM FECHADURA, DE METAIS COMUNS; CHAVES PARA ESTES ARTIGOS, DE METAIS COMUNS   
8301.10.00  - Cadeados  19 
8301.20.00  - Fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis  19 
8301.30.00  - Fechaduras dos tipos utilizados em móveis  19 
8301.40.00  - Outras fechaduras; ferrolhos  19 
8301.50.00  - Fechos e armações com fecho, com fechaduras  19 
8301.60.00  - Partes  19 
8301.70.00  - Chaves apresentadas isoladamente  19 
8302  GUARNIÇÕES, FERRAGENS E ARTIGOS SEMELHANTES, DE METAIS COMUNS, PARA MÓVEIS, PORTAS, ESCADAS, JANELAS, PERSIANAS, CARROÇARIAS, ARTIGOS DE SELEIRO, MALAS, COFRES, CAIXAS DE SEGURANÇA E OUTRAS OBRAS SEMELHANTES; PATERAS, PORTA-CHAPÉUS, CABIDES E ARTIGOS SEMELHANTES, DE METAIS COMUNS; RODÍZIOS COM ARMAÇÃO, DE METAIS COMUNS; FECHOS AUTOMÁTICOS PARA PORTAS, DE METAIS COMUNS   
8302.10.00  - Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras)  19 
8302.20.00  - Rodízios  19 
8302.30.00  - Outras guarnições, ferragens e artefatos semelhantes, para veículos automóveis  19 
8302.4  - Outras guarnições, ferragens e artefatos semelhantes   
8302.41.00  -- Para construções  19 
8302.42.00  -- Outros, para móveis  19 
8302.49.00  -- Outros  19 
8302.50.00  - Pateras, porta-chapéus, cabides e artefatos semelhantes  19 
8302.60.00  - Fechos automáticos para portas  19 
8303.00.00  COFRES-FORTES, PORTAS BLINDADAS E COMPARTIMENTOS PARA CASAS-FORTES, COFRES E CAIXAS DE SEGURANÇA E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE METAIS COMUNS  19 
8304.00.00  CLASSIFICADORES, FICHÁRIOS (FICHEIROS*), CAIXAS DE CLASSIFICAÇÃO, PORTA-CÓPIAS, PORTA-CANETAS, PORTA-CARIMBOS E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE ESCRITÓRIO, DE METAIS COMUNS, EXCLUÍDOS OS MÓVEIS DE ESCRITÓRIO DA POSIÇÃO 9403  19 
8305  FERRAGENS PARA ENCADERNAÇÃO DE FOLHAS MÓVEIS OU PARA CLASSIFICADORES, MOLAS PARA PAPÉIS, CANTOS PARA CARTAS, CLIPES, INDICADORES PARA FICHAS OU CAVALEIROS E OBJETOS SEMELHANTES DE ESCRITÓRIO, DE METAIS COMUNS; GRAMPOS APRESENTADOS EM BARRETAS (POR EXEMPLO: DE ESCRITÓRIO, PARA ATAPETAR, PARA EMBALAGEM), DE METAIS COMUNS   
8305.10.00  - Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores  19 
8305.20.00  - Grampos apresentados em barretas  19 
8305.90.00  - Outros, incluídas as partes  19 
8306  SINOS, CAMPAINHAS, GONGOS E ARTEFATOS SEMELHANTES, NÃO ELÉTRICOS, DE METAIS COMUNS; ESTATUETAS E OUTROS OBJETOS DE ORNAMENTAÇÃO, DE METAIS COMUNS; MOLDURAS PARA FOTOGRAFIAS, GRAVURAS OU SEMELHANTES, DE METAIS COMUNS; ESPELHOS DE METAIS COMUNS   
8306.10.00  - Sinos, campainhas, gongos e artefatos semelhantes  19 
8306.2  - Estatuetas e outros objetos de ornamentação   
8306.21.00  -- Prateados, dourados ou platinados  19 
8306.29.00  -- Outros  19 
8306.30.00  - Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos  19 
8307  TUBOS FLEXÍVEIS DE METAIS COMUNS, MESMO COM ACESSÓRIOS   
8307.10.00  - De ferro ou aço  19 
8307.90.00  - De outros metais comuns  19 
8308  FECHOS, ARMAÇÕES COM FECHO, FIVELAS, FIVELAS-FECHO, GRAMPOS, COLCHETES, ILHOSES E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE METAIS COMUNS, PARA VESTUÁRIO, CALÇADOS, TOLDOS, BOLSAS, ARTIGOS DE VIAGEM E PARA QUAISQUER OUTRAS CONFECÇÕES OU EQUIPAMENTOS; REBITES TUBULARES OU DE HASTE FENDIDA, DE METAIS COMUNS   
8308.10.00  - Grampos, colchetes e ilhoses  19 
8308.20.00  - Rebites tubulares ou de haste fendida  19 
8308.90  - Outros, incluídas as partes   
8308.90.10  Fivelas  19 
8308.90.20  Contas e lantejoulas  19 
8308.90.90  Outros  19 
8309  ROLHAS E TAMPAS (INCLUÍDAS AS CÁPSULAS DE COROA, CÁPSULAS DE ROSCA E ROLHAS VERTEDORAS), CÁPSULAS PARA GARRAFAS, TAMPÕES ROSCADOS, PROTETORES DE TAMPÕES OU BATOQUES, SELOS DE GARANTIA E OUTROS ACESSÓRIOS PARA EMBALAGEM, DE METAIS COMUNS   
8309.10.00  - Cápsulas de coroa  19 
8309.90.00  - Outros  19 
8310.00.00  PLACAS INDICADORAS, PLACAS SINALIZADORAS, PLACAS-ENDEREÇOS E PLACAS SEMELHANTES, NÚMEROS, LETRAS E SINAIS DIVERSOS, DE METAIS COMUNS, EXCETO OS DA POSIÇÃO 9405  19 
8311  FIOS, VARETAS, TUBOS, CHAPAS, ELETRODOS E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE METAIS COMUNS OU DE CARBONETOS METÁLICOS, REVESTIDOS EXTERIOR OU INTERIORMENTE DE DECAPANTES OU DE FUNDENTES, PARA SOLDAGEM (SOLDADURA) OU DEPÓSITO DE METAL OU DE CARBONETOS METÁLICOS; FIOS E VARETAS DE PÓS DE METAIS COMUNS AGLOMERADOS, PARA METALIZAÇÃO POR PROJEÇÃO   
8311.10.00  - Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns  19 
8311.20.00  - Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns  19 
8311.30.00  - Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente para soldar à chama, de metais comuns  19 
8311.90.00  - Outros, incluídas as partes  19   

SEÇÃO XVI
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico, e suas Partes; Aparelhos de
Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação
ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão, e
suas Partes e Acessórios

Notas:

1 - A presente Seção não compreende
a) as correias transportadoras ou de transmissão, de plásticos do Capítulo 39, as correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada (posição 4010), bem como os artefatos para usos técnicos, de borracha vulcanizada não endurecida (posição 4016);
b) os artefatos para usos técnicos, de couro natural ou reconstituído (posição 4204) ou de peleteria (peles com pêlo*) (posição 4303);
c) os carretéis, tubos, bobinas e suportes semelhantes, de qualquer matéria (por exemplo: Capítulos 39, 40, 44, 48 ou Seção XV);
d) os cartões perfurados para mecanismos Jacquard ou máquinas semelhantes (por exemplo: Capítulos 39 ou 48 ou Seção XV);
e) as correias transportadoras ou de transmissão de matérias têxteis (posição 5910), bem como os artefatos para usos técnicos, de matérias têxteis (posição 5911);
f) as pedras preciosas ou semipreciosas e as pedras sintéticas ou reconstituídas, das posições 7102 a 7104, bem como as obras fabricadas inteiramente dessas matérias, da posição 7116, exceto as safiras e diamantes, trabalhados, não montados, para agulhas de toca-discos (gira-discos) (posição 8522);
g) as partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos (Capítulo 39);
h) os tubos de perfuração (posição 7304);
ij) as telas e correias, sem fim, de fios ou tiras metálicos (Seção XV);
k) os artefatos dos Capítulos 82 e 83;
l) os artefatos da Seção XVII;
m) os artefatos do Capítulo 90;
n) os relógios e aparelhos semelhantes (Capítulo 91);
o) as ferramentas intercambiáveis da posição 8207 e as escovas que constituam elementos de máquinas (posição 9603), bem como as ferramentas intercambiáveis semelhantes que se classificam de acordo com a matéria constitutiva da sua parte operante (por exemplo: Capítulos 40, 42, 43, 45, 59, posições 6804, 6909);
p) os artefatos do Capítulo 95.

2 - Ressalvadas as disposições da Nota 1 da presente Seção e da Nota 1 dos Capítulos 84 e 85, as partes de máquinas (exceto as partes dos artefatos das posições 8484, 8544, 8545, 8546 ou 8547) classificam-se de acordo com as regras seguintes
a) as partes que constituam artefatos compreendidos em qualquer das posições dos Capítulos 84 ou 85 (exceto as posições 8409, 8431, 8448, 8466, 8473, 8485, 8503, 8522, 8529, 8538 e 8548) incluem-se nessas posições, qualquer que seja a máquina a que se destinem;
b) quando se possam identificar como exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina determinada ou a várias máquinas compreendidas numa mesma posição (mesmo nas posições 8479 ou 8543), as partes que não sejam as consideradas na alínea a anterior, classificam-se na posição correspondente a esta ou a estas máquinas ou, conforme o caso, nas posições 8409, 8431, 8448, 8466, 8473, 8503, 8522, 8529 ou 8538; todavia, as partes destinadas principalmente tanto aos artefatos da posição 8517 como aos das posições 8525 a 8528, classificam-se na posição 8517;
c) as outras partes classificam-se nas posições 8409, 8431, 8448, 8466, 8473, 8503, 8522, 8529 ou 8538, conforme o caso, ou, não sendo possível tal classificação, nas posições 8485 ou 8548.

3 - Salvo disposições em contrário, as combinações de máquinas de espécies diferentes, destinadas a funcionar em conjunto e constituindo um corpo único, bem como as máquinas concebidas para executar duas ou mais funções diferentes, alternativas ou complementares, classificam-se de acordo com a função principal que caracterize o conjunto.

4 - Quando uma máquina ou combinação de máquinas seja constituída de elementos distintos (mesmo separados ou ligados entre si por condutos, dispositivos de transmissão, cabos elétricos ou outros dispositivos), de forma a desempenhar conjuntamente uma função bem determinada, compreendida em uma das posições do Capítulo 84 ou do Capítulo 85, o conjunto classifica-se na posição correspondente à função que desempenha.

5 - Para a aplicação destas Notas, a denominação "máquinas" compreende quaisquer máquinas, aparelhos, dispositivos, instrumentos e materiais diversos citados nas posições dos Capítulos 84 ou 85.