Decreto nº 2.376 de 12/11/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1997

Capítulo 30 ao Capítulo 38

CAPÍTULO 30
Produtos Farmacêuticos

Notas:

1 - O presente Capítulo não compreende
a) os alimentos dietéticos, alimentos enriquecidos, alimentos para diabéticos, complementos alimentares, bebidas tônicas e águas minerais (Seção IV);
b) os gessos especialmente calcinados ou finamente triturados para dentistas (posição 2520);
c) as águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, medicinais (posição 3301);
d) as preparações das posições 3303 a 3307, mesmo com propriedades terapêuticas ou profiláticas;
e) os sabões e outros produtos da posição 3401, adicionados de substâncias medicamentosas;
f) as preparações à base de gesso , para dentistas (posição 3407);
g) a albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas (posição 3502)

2 - Na acepção da posição 3002,, consideram-se "produtos imunológicos modificados" unicamente os anticorpos monoclonais (MAK, MAB), os fragmentos de anticorpos e os conjugados de anticorpos com fragmentos de anticorpos.

3 - Na acepção das posições 3003 e 3004 e da Nota 4-d do presente Capítulo, consideram-se
a) produtos não misturados
1 - as soluções aquosas de produtos não misturados;
2 - Todos os produtos do Capítulo 28 ou 29;
3 - os extratos vegetais simples da posição 1302, apenas titulados ou dissolvidos num solvente qualquer.
b) produtos misturados
1 - as soluções e suspensões coloidais (exceto enxofre coloidal);
2 - os extratos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais;
3 - os sais e águas concentrados obtidos por evaporação de águas minerais naturais.

4 - A posição 3006 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessas posição e não em qualquer outra da Nomenclatura
a) os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;
b) as laminárias esterilizadas;
c) os hemostáticos esterilizados absorvíveis para cirurgia ou odontologia;
d) as preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam produtos não misturados apresentados em doses, ou produtos misturados constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos usos;
e) os reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos;
f) os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para a reconstituição óssea;
g) os estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos;
h) as preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas.


Código 

Descrição 
Alíquota do
II (%) 
3001  GLÂNDULAS E OUTROS ÓRGÃOS PARA USOS OPOTERÁPICOS, DESSECADOS, MESMO EM PÓ; EXTRATOS DE GLÂNDULAS OU DE OUTROS ÓRGÃOS OU DAS SUAS SECREÇÕES, PARA USOS OPOTERÁPICOS; HEPARINA E SEUS SAIS; OUTRAS SUBSTÂNCIAS HUMANAS OU ANIMAIS PREPARADAS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES   
3001.10  - Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó   
3001.10.10  Fígado 
3001.10.90  Outros 
3001.20  - Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções   
3001.20.10  De fígado 
3001.20.90  Outros 
3001.90  - Outros   
3001.90.10  Heparina e seus sais  11 
3001.90.20  Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína 
3001.90.90  Outras 
3002  SANGUE HUMANO; SANGUE ANIMAL, PREPARADO PARA USOS TERAPÊUTICOS, PROFILÁTICOS OU DE DIAGNÓSTICO; ANTI-SOROS, OUTRAS FRAÇÕES DO SANGUE, PRODUTOS IMUNOLÓGICOS MODIFICADOS, MESMO OBTIDOS POR VIA BIOTECNOLÓGICA; VACINAS, TOXINAS, CULTURAS DE MICROORGANISMOS (EXCETO LEVEDURAS) E PRODUTOS SEMELHANTES   
3002.10  - Anti-soros, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica   
3002.10.1  Anti-soros específicos de animais ou de pessoas imunizados   
3002.10.11  Antiofídicos e outros antivenenosos  11 
3002.10.12  Antitetânico 
3002.10.13  Anticatarral 
3002.10.14  Antipiogênico 
3002.10.15  Antidiftérico 
3002.10.16  Polivalentes 
3002.10.19  Outros 
3002.10.2  Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica exceto os preparados como medicamentos   
3002.10.21  Soroalbumina 
3002.10.22  Imunoglobulina anti-Rh 
3002.10.23  Outras imunoglobulinas séricas 
3002.10.24  Concentrado de fator VIII 
3002.10.29  Outros 
3002.10.3  Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, preparados como medicamentos   
3002.10.31  Soroalbumina 
3002.10.32  Plasmina (fibrinolisina) 
3002.10.33  Uroquinase 
3002.10.34  Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados  11 
3002.10.35  Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução  11 
3002.10.39  Outros 
3002.20  - Vacinas para medicina humana   
3002.20.1  Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho   
3002.20.11  Contra a gripe 
3002.20.12  Contra a poliomielite 
3002.20.13  Contra a hepatite B 
3002.20.14  Contra o sarampo 
3002.20.15  Contra a meningite 
3002.20.16  Contra a rubéola, sarampo e caxumba (Tríplice) 
3002.20.17  Outras tríplices 
3002.20.18  Anticatarral e antipiogênico 
3002.20.19  Outras 
3002.20.2  Apresentadas em doses, acondicionados para venda a retalho   
3002.20.21  Contra a gripe 
3002.20.22  Contra a poliomielite 
3002.20.23  Contra a hepatite B 
3002.20.24  Contra o sarampo 
3002.20.25  Contra a meningite 
3002.20.26  Contra a rubéola, sarampo e caxumba (Tríplice) 
3002.20.27  Outras tríplices 
3002.20.28  Anticatarral e antipiogênico 
3002.20.29  Outras 
3002.30  - Vacinas para medicina veterinária   
3002.30.10  Contra a raiva 
3002.30.20  Contra a coccidiose 
3002.30.30  Contra a querato-conjuntivite 
3002.30.40  Contra a cinomose 
3002.30.50  Contra a leptospirose 
3002.30.60  Contra a febre aftosa 
3002.30.90  Outras 
3002.90  - Outros   
3002.90.10  Reagentes de origem microbiana para diagnóstico  13 
3002.90.20  Antitoxinas de origem microbiana 
3002.90.30  Tuberculinas 
3002.90.9  Outros   
3002.90.91  Para a saúde animal 
3002.90.92  Para a saúde humana 
3002.90.93  Saxitoxina  11 
3002.90.94  Ricina  11 
3002.90.99  Outros  11 
3003  MEDICAMENTOS (EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 3002, 3005 OU 3006) CONSTITUÍDOS POR PRODUTOS MISTURADOS ENTRE SI, PREPARADOS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, MAS NÃO APRESENTADOS EM DOSES NEM ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO   
3003.10  - Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados   
3003.10.1  Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico   
3003.10.11  Ampicilina ou seus sais  17 
3003.10.12  Amoxicilina ou seus sais  17 
3003.10.13  Penicilina G benzatínica  17 
3003.10.14  Penicilina G potássica  17 
3003.10.15  Penicilina G procaínica  17 
3003.10.19  Outros  11 
3003.10.20  Contendo estreptomicinas ou seus derivados  11 
3003.20  - Contendo outros antibióticos   
3003.20.1  Contendo anfenicóis ou seus derivados   
3003.20.11  Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato  17 
3003.20.19  Outros  11 
3003.20.2  Contendo macrolídeos ou seus derivados   
3003.20.21  Eritromicina ou seus sais  17 
3003.20.29  Outros  11 
3003.20.3  Contendo ansamicinas ou seus derivados   
3003.20.31  Rifamicina SV sódica  11 
3003.20.32  Rifampicina  11 
3003.20.39  Outros  11 
3003.20.4  Contendo lincosamidas ou seus derivados   
3003.20.41  Cloridrato de lincomicina  17 
3003.20.49  Outros  11 
3003.20.25  Contendo cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos   
3003.20.51  Cefalotina sódica  17 
3003.20.52  Ceflacor ou Cefalexina monoidratados  17 
3003.20.59  Outros  11 
3003.20.6  Contendo aminoglucosídios ou seus derivados   
3003.20.61  Sulfato de Gentamicina  17 
3003.20.69  Outros  11 
3003.20.7  Contendo polipeptídios ou seus derivados   
3003.20.71  Vancomicina  11 
3003.20.79  Outros  11 
3003.20.9  Outros   
3003.20.91  Mitomicina 
3003.20.92  Fumarato de Tiamulina  17 
3003.20.93  Bleomicinas ou seus sais 
3003.20.94  Imipenem 
3003.20.99  Outros  11 
3003.3  - Contendo hormônios ou outros produtos da posição 2937, mas não contendo antibióticos   
3003.31.00  -- Contendo insulina  17 
3003.39  -- Outros   
3003.39.1  Contendo hormônios polipeptídicos ou proteínicos   
3003.39.11  Hormônio do crescimento (somatotrofina) 
3003.39.12  HCG (gonadotrofina coriônica)  17 
3003.39.13  Menotropinas  17 
3003.39.14  ACTH (corticotrofina)  17 
3003.39.15  PMSG (gonadotrofina sérica)  11 
3003.39.16  Somatostatina ou seus sais 
3003.39.17  Acetato de Buserelina 
3003.39.18  Triptorelina ou seus sais 
3003.39.19  Leuprolide 
3003.39.2  Contendo hormônios polipeptídicos ou proteínicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1   
3003.39.21  LH-RH (gonadorelina) 
3003.39.22  Oxitocina  17 
3003.39.23  Sais de insulina  17 
3003.39.24  Timosinas 
3003.39.29  Outros  11 
3003.39.3  Contendo estrogênios ou progestogênios   
3003.39.31  Hemissuccinato de estradiol  17 
3003.39.32  Fempropionato de estradiol  17 
3003.39.33  Estriol ou seu succinato  17 
3003.39.34  Alilestrenol  17 
3003.39.35  Linestrenol  17 
3003.39.36  Acetato de megestrol 
3003.39.37  Desogestrel  17 
3003.39.39  Outros  11 
3003.39.90  Outros  11 
3003.40  - Contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 2937, nem antibióticos   
3003.40.10  Vimblastina ou seus derivados 
3003.40.20  Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato  17 
3003.40.30  Metanossulfonato de diidroergocristina  17 
3003.40.40  Codeína ou seus sais  17 
3003.40.90  Outros  11 
3003.90  - Outros   
3003.90.1  Contendo vitaminas e outros produtos da posição 2936   
3003.90.11  Folinato de cálcio (Leocovorina)  11 
3003.90.12  Ácido nicotínico ou seu sal sódico; Nicotinamida  17 
3003.90.13  Hidroxocobalamina ou seus sais; Cianocobalamina  17 
3003.90.14  Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados  17 
3003.90.15  D-Pantotenato de cálcio; Vitamina D3 (colecalciferol)  17 
3003.90.16  Ésteres das Vitaminas A e D3, em concentração superior ou igual a 1.500.000 UI/g de Vitamina A e superior ou igual a 50.000 UI/g de Vitamina D3  11 
3003.90.19  Outros  11 
3003.90.2  Contendo enzimas, mas não contendo vitaminas nem outros produtos da posição 2936   
3003.90.21  Estreptoquinase 
3003.90.22  L-Asparaginase 
3003.90.23  Deoxirribonuclease 
3003.90.29  Outros  11 
3003.90.3  Contendo produtos das posições 2916 a 2920, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2   
3003.90.31  Permetrina; Nitrato de propatila; Benzoato de benzila; Dioctilsulfossuccinato de sódio  17 
3003.90.32  Ácido deidrocólico, seu sal sódico, ou seu sal magnésico; Ácido cólico; Ácido deoxicólico  17 
3003.90.33  Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres  17 
3003.90.34  Ácido O-acetilsalicílico; O-Acetilsalicilato de alumínio; Salicilato de metila; Diclorvós  17 
3003.90.35  Tiratricol (Triac) ou seu sal sódico; Lactofosfato de cálcio  17 
3003.90.36  Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3, 5-diiodofenilacético  17 
3003.90.37  Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres; Fenofibrato  17 
3003.90.38  Sal sódico ou éster metílico do ácido 9, 11, 15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5, 13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2, (alfa)); Etretinato 
3003.90.39  Outros  11 
3003.90.4  Contendo produtos das posições 2921 e 2922, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3   
3003.90.41  Sulfato de Tranilcipromina; Dietilpropiona  17 
3003.90.42  Ácido sulfanílico ou seus sais; Cloridrato de Ketamina  17 
3003.90.43  Clembuterol ou seu cloridrato  17 
3003.90.44  Tamoxifen ou seu citrato  17 
3003.90.45  Levodopa; alfa-Metildopa  17 
3003.90.46  Cloridrato de fenilefrina; Mirtecaína; Propranolol ou seus sais  17 
3003.90.47  Diclofenaco de sódio; Diclofenaco de potássio; Diclofenaco de dietilamônio  17 
3003.90.48  Melfalano; Clorambucil 
3003.90.49  Outros  11 
3003.90.5  Contendo produtos das posições 2924 a 2926, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4   
3003.90.51  Metoclopramida ou seu cloridrato; Closantel  17 
3003.90.52  Atenolol; Prilocaína ou seu cloridrato; Talidomida  17 
3003.90.53  Lidocaína ou seu cloridrato; Flutamida  17 
3003.90.54  Femproporex  17 
3003.90.55  Paracetamol; Bromoprida  17 
3003.90.56  Amitraz; Cipermetrina  17 
3003.90.57  Clorexidina ou seus sais; Isetionato de Pentamidina  17 
3003.90.58  Carmustina; Lomustina; Cloridrato de Procarbazina; Deferoxamina (Desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos 
3003.90.59  Outros  11 
3003.90.6  Contendo produtos das posições 2930 a 2932, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5   
3003.90.61  Dinitrato de Isossorbida; Quercetina  17 
3003.90.62  Tiaprida  17 
3003.90.63  Etidronato dissódico  17 
3003.90.64  Cloridrato de Amiodarona  17 
3003.90.65  Nitrovin; Moxidectina  17 
3003.90.66  Espironolactona  17 
3003.90.67  Carbocisteína; Sulfiram  17 
3003.90.68  Etopósido 
3003.90.69  Outros  11 
3003.90.7  Contendo produtos da posição 2933, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6   
3003.90.71  Terfenadina; Talniflumato; Malato ácido de Cleboprida; Econazol ou seu nitrato, Nitrato de Isoconazol; Flubendazol; Cloridrato de Mepivacaína; Trimetoprima; Cloridrato de Bupivacaína  17 
3003.90.72  Nifedipina; Nitrendipina; Flunarizina ou seu dicloridrato; Ketorolac trometamina; Cimetidina ou seus sais; Fembendazol; Cloridrato de Loperamida  17 
3003.90.73  Oxifendazol; Albendazol ou seu sulfóxido; Mebendazol; Alizaprida; Amisulprida; 6-Mercaptopurina; Praziquantel; Metilsulfato de Amezínio  17 
3003.90.74  Triazolam; Alprazolam; Diazepam; Clordiazepóxido; Cloxazolam; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petidina; Droperidol  17 
3003.90.75  Fenitoína ou seu sal sódico; Benzetimida ou seu cloridrato; Minoxidil; Cloridrato de Buspirona; Pirazinamida; Isoniazida  17 
3003.90.76  Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina) nicotínico ou seu sal de Lisina; Metronidazol ou seus sais; Azatioprina; Nitrato de Miconazol  17 
3003.90.77  Nicarbazina; Norfloxacina; Sultoprida; Maleato de Enalapril; Sais de piperazina; Maleato de Pirilamina  17 
3003.90.78  Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tioguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico 
3003.90.79  Outros  11 
3003.90.8  Contendo produtos das posições 2934, 2935 e 2938, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7   
3003.90.81  Levamisol ou seus sais; Tetramisol  17 
3003.90.82  Sulfadiazina ou seu sal sódico; Sulfametazina ou seu sal sódico; Sulfametoxazol  17 
3003.90.83  Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida; Tenoxicam; Piroxicam  17 
3003.90.84  Ftalisulfatiazol; Bumetanida; Inosina  17 
3003.90.85  Enantato de Flufenazina; Prometazina; Gliburida; Rutosídio; Deslanosídio  17 
3003.90.86  Furosemida; Clortalidona; Clormezanona  17 
3003.90.87  Cloridrato de Tizanidina; Maleato ácido de Timolol; Furazolidona; Cetoconazol  17 
3003.90.89  Outros  11 
3003.90.9  Outros   
3003.90.91  Extrato de pólen  11 
3003.90.92  Disofenol; Crisarobina; Bromolactobionato de cálcio  17 
3003.90.93  Diclofenaco resinato 
3003.90.94  Silimarina  11 
3003.90.95  Propofol; Bussulfano 
3003.90.99  Outros  11 
3004  MEDICAMENTOS (EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 3002, 3005 OU 3006) CONSTITUÍDOS POR PRODUTOS MISTURADOS OU NÃO MISTURADOS, PREPARADOS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, APRESENTADOS EM DOSES OU ACONDICIONADOS PARA A VENDA A RETALHO   
3004.10  - Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados   
3004.10.1  Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico   
3004.10.11  Ampicilina ou seus sais  17 
3004.10.12  Amoxicilina ou seus sais  17 
3004.10.13  Penicilina G benzatínica  17 
3004.10.14  Penicilina G potássica  17 
3004.10.15  Penicilina G procaínica  17 
3004.10.19  Outros  11 
3004.10.20  Contendo estreptomicinas ou seus derivados  11 
3004.20  - Contendo outros antibióticos   
3004.20.1  Contendo anfenicóis ou seus sais   
3004.20.11  Clorafenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato  17 
3004.20.19  Outros  11 
3004.20.2  Contendo macrolídios ou seus derivados   
3004.20.21  Eritromicina ou seus sais  17 
3004.20.29  Outros  11 
3004.20.3  Contendo ansamicinas ou seus derivados   
3004.20.31  Rifamicina SV sódica  11 
3004.20.32  Rifampicina  11 
3004.20.39  Outros  11 
3004.20.4  Contendo lincosamidas ou seus derivados   
3004.20.41  Cloridrato de Lincomicina  17 
3004.20.49  Outros  11 
3004.20.5  Contendo cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos   
3004.20.51  Cefalotina sódica  17 
3004.20.52  Ceflacor ou Cefalexina monoidratados  17 
3004.20.59  Outros  11 
3004.20.6  Contendo aminoglucosídios ou seus derivados   
3004.20.61  Sulfato de Gentamicina  17 
3004.20.69  Outros  11 
3004.20.7  Contendo polipeptídios ou seus derivados   
3004.20.71  Vancomicina  11 
3004.20.79  Outros  11 
3004.20.9  Outros   
3004.20.91  Mitomicina 
3004.20.92  Fumarato de Tiamulina  17 
3004.20.93  Bleomicinas ou seus sais 
3004.20.94  Imipenem 
3004.20.99  Outros  11 
3004.3  - Contendo hormônios ou outros produtos da posição 2937, mas não contendo antibióticos   
3004.31.00  -- Contendo insulina  17 
3004.32.00  -- Contendo hormônios corticossupra-renais  17 
3004.39  -- Outros   
3004.39.1  Contendo hormônios polipeptídicos ou proteínicos   
3004.39.11  Hormônio de crescimento (somatotrofina) 
3004.39.12  HCG (gonadotrofina coriônica)  17 
3004.39.13  Menotropinas  17 
3004.39.14  ACTH (corticotrofina)  17 
3004.39.15  PMSG (gonadotrofina sérica)  11 
3004.39.16  Somatostatina ou seus sais 
3004.39.17  Acetato de Buserelina 
3004.39.18  Triptorelina ou seus sais 
3004.39.19  Leuprolide 
3004.39.2  Contendo hormônios polipeptídicos ou proteínicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1   
3004.39.21  LH-RH (gonadorelina) 
3004.39.22  Oxitocina  17 
3004.39.23  Sais de insulina  17 
3004.39.24  Timosinas 
3004.39.25  Calcitonina  17 
3004.39.29  Outros  11 
3004.39.3  Contendo estrogênios ou progestogênios   
3004.39.31  Hemissuccinato de estradiol  17 
3004.39.32  Fempropionato de estradiol  17 
3004.39.33  Estriol ou seu succinato  17 
3004.39.34  Alilestrenol  17 
3004.39.35  Linestrenol  17 
3004.39.36  Acetato de megestrol 
3004.39.37  Desogestrel  17 
3004.39.39  Outros  11 
3004.39.90  Outros  11 
3004.40  - Contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 2937, nem antibióticos   
3004.40.10  Vimblastina ou seus derivados 
3004.40.20  Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato  17 
3004.40.30  Metanossulfonato de diidroergocristina  17 
3004.40.40  Codeína ou seus sais  17 
3004.40.90  Outros  11 
3004.50  - Outros medicamentos contendo vitaminas ou outros produtos da posição 2936   
3004.50.10  Folinato de cálcio (Leucovorina)  11 
3004.50.20  Ácido nicotínico ou seu sal sódico; Nicotinamida  17 
3004.50.30  Hidroxocobalamina ou seus sais; Cianocobalamina  17 
3004.50.40  Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados  17 
3004.50.50  D-Pantotenato de cálcio; Vitamina D3 (colecalciferol)  17 
3004.50.90  Outros  11 
3004.90  - Outros   
3004.90.1  Contendo enzimas   
3004.90.11  Estreptoquinase 
3004.90.12  L-Asparaginase 
3004.90.13  Deoxirribonuclease 
3004.90.19  Outros  11 
3004.90.2  Contendo produtos das posições 2916 a 2920, mas não contendo produtos do item 3004.90.1   
3004.90.21  Permetrina; Nitrato de propatila; Benzoato de benzila; Dioctilsulfossuccinato de sódio  17 
3004.90.22  Ácido deidrocólico, seu sal sódico, ou seu sal magnésico; Ácido cólico; Ácido deoxicólico  17 
3004.90.23  Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres  17 
3004.90.24  Ácido O-acetilsalicílico; O-Acetilsalicilato de alumínio; Salicilato de metila; Diclorvós  17 
3004.90.25  Tiratricol (Triac) ou seu sal sódico; Lactofosfato de cálcio  17 
3004.90.26  Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético  17 
3004.90.27  Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres; Fenofibrato  17 
3004.90.28  Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi) prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2,(alfa)); Etretinato 
3004.90.29  Outros  11 
3004.90.3  Contendo produtos das posições 2921 e 2922, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2   
3004.90.31  Sulfato de Tranilcipromina; Dietilpropiona  17 
3004.90.32  Ácido sulfanílico ou seus sais; Cloridrato de Ketamina  17 
3004.90.33  Clembuterol ou seu cloridrato  17 
3004.90.34  Tamoxifen ou seu citrato  17 
3004.90.35  Levodopa; alfa-Metildopa  17 
3004.90.36  Cloridrato de fenilefrina; Mirtecaína; Propranolol ou seus sais  17 
3004.90.37  Diclofenaco de sódio; Diclofenaco de potássio; Diclofenaco de dietilamônio  17 
3004.90.38  Melfalano; Clorambucil 
3004.90.39  Outros  11 
3004.90.4  Contendo produtos das posições 2924 a 2926, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3   
3004.90.41  Metoclopramida ou seu cloridrato; Closantel  17 
3004.90.42  Atenolol; Prilocaína ou seu cloridrato; Talidomida  17 
3004.90.43  Lidocaína ou seu cloridrato; Flutamida  17 
3004.90.44  Femproporex  17 
3004.90.45  Paracetamol; Bromoprida  17 
3004.90.46  Amitraz; Cipermetrina  17 
3004.90.47  Clorexidina ou seus sais; Isetionato de Pentamidina  17 
3004.90.48  Carmustina; Lomustina; Cloridrato de Procarbazina; Deferoxamina Desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos 
3004.90.49  Outros  11 
3004.90.5  Contendo produtos das posições 2930 a 2932, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4   
3004.90.51  Dinitrato de Isossorbida; Quercetina  17 
3004.90.52  Tiaprida  17 
3004.90.53  Etidronato dissódico  17 
3004.90.54  Cloridrato de Amiodarona  17 
3004.90.55  Nitrovin; Moxidectina  17 
3004.90.56  Espironolactona  17 
3004.90.57  Carbocisteína; Sulfiram  17 
3004.90.58  Etopósido 
3004.90.59  Outros  11 
3004.90.6  Contendo produtos da posição 2933, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5   
3004.90.61  Terfenadina; Talniflumato; Malato ácido de Cleboprida; Econazol ou seu nitrato; Nitrato de Isoconazol; Flubendazol; Cloridrato de Mepivacaína; Trimetoprima; Cloridrato de Bupivacaína  17 
3004.90.62  Nifedipina; Nitrendipina; Flunarizina ou seu dicloridrato; Ketorolac trometamina; Cimetidina ou seus sais; Fembendazol; Cloridrato de Loperamida  17 
3004.90.63  Oxifendazol; Albendazol ou seu sulfóxido; Mebendazol; Alizaprida; Amisulprida; 6-Mercaptopurina; Praziquantel; Metilsulfato de Amezínio  17 
3004.90.64  Triazolam; Alprazolam; Diazepam; Clordiazepóxido; Cloxazolam; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petidina, Droperidol  17 
3004.90.65  Fenitoína ou seu sal sódico; Benzetimida ou seu cloridrato; Minoxidil; Cloridrato de Buspirona; Pirazinamida; Isoniazida  17 
3004.90.66  Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina) nicotínico ou seu sal de Lisina; Metronidazol ou seus sais; Azatioprina; Nitrato de Miconazol  17 
3004.90.67  Nicarbazina; Norfloxacina; Sultoprida; Maleato de Enalapril; Sais de piperazina; Maleato de Pirilamina  17 
3004.90.68  Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tioguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico 
3004.90.69  Outros  11 
3004.90.7  Contendo produtos das posições 2934, 2935 e 2938, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6   
3004.90.71  Levamisol ou seus sais; Tetramisol  17 
3004.90.72  Sulfadiazina ou seu sal sódico; Sulfametazina ou seu sal sódico; Sulfametoxazol  17 
3004.90.73  Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida; Tenoxicam; Piroxicam  17 
3004.90.74  Ftalilsulfatiazol; Bumetanida; Inosina  17 
3004.90.75  Enantato de Flufenazina; Prometazina; Gliburida; Rutosídio; Deslanosídio  17 
3004.90.76  Furosemida; Clortalidona; Clormezanona  17 
3004.90.77  Cloridrato de Tizanidina; Maleato ácido de Timolol; Furazolidona; Cetoconazol  17 
3004.90.79  Outros  11 
3004.90.9  Outros   
3004.90.91  Extrato de pólen  11 
3004.90.92  Disofenol; Crisarobina; Bromolactobionato de cálcio  17 
3004.90.93  Diclofenaco resinato 
3004.90.94  Silimarina  11 
3004.90.95  Propofol; Bussulfano 
3004.90.99  Outros  11 
3005  PASTAS (OUATES), GAZES, ATADURAS E ARTIGOS ANÁLOGOS (POR EXEMPLO: PENSOS, ESPARADRAPOS, SINAPISMOS), IMPREGNADOS OU RECOBERTOS DE SUBSTÂNCIAS FARMACÊUTICAS OU ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO PARA USOS MEDICINAIS, CIRÚRGICOS, DENTÁRIOS OU VETERINÁRIOS   
3005.10  - Pensos adesivos e outros artigos com uma camada adesiva   
3005.10.1  Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas   
3005.10.11  Pensos contendo nitroglicerina, de absorção por via cutânea 
3005.10.12  Pensos contendo estradiol, de absorção por via cutânea  15 
3005.10.19  Outros  15 
3005.10.20  Pensos cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas  15 
3005.10.30  Pensos impermeáveis aplicáveis sobre mucosas  15 
3005.10.40  Pensos com obturador próprios para colostomia (cones obturadores) 
3005.10.50  Pensos com fecho de correr próprios para fechar ferimentos 
3005.10.90  Outros  15 
3005.90  - Outros   
3005.90.1  Pensos reabsorvíveis   
3005.90.11  De ácido poliglicólico 
3005.90.12  De copolímeros de ácido glicólico e de ácido láctico 
3005.90.19  Outros  15 
3005.90.20  Campos cirúrgicos, de falso tecido  15 
3005.90.90  Outros  15 
3006  PREPARAÇÕES E ARTIGOS FARMACÊUTICOS INDICADOS NA NOTA 4 DO CAPÍTULO   
3006.10  - Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos esterilizados absorvíveis para cirurgia ou odontologia   
3006.10.1  Materiais para suturas cirúrgicas, sintéticos   
3006.10.11  De polidiexanona 
3006.10.19  Outras  15 
3006.10.20  Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável 
3006.10.90  Outros  15 
3006.20.00  - Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos  13 
3006.30  - Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente   
3006.30.1  Preparações opacificantes para exames radiográficos   
3006.30.11  À base de Ioexol 
3006.30.12  À base de Iocarmato de Dimeglumina 
3006.30.13  À base de Iopamidol 
3006.30.14  À base de Gadopentato de Dimeglumina 
3006.30.15  À base de dióxido de zircônio e sulfato de Gentamicina 
3006.30.19  Outras  15 
3006.30.2  Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente   
3006.30.21  À base de Somatoliberina 
3006.30.29  Outros  15 
3006.40  - Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea   
3006.40.1  Cimentos e outros produtos para obturação dentária   
3006.40.11  Cimentos  15 
3006.40.12  Outros produtos para obturação dentária 
3006.40.20  Cimentos para reconstituição óssea 
3006.50.00  - Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos  17 
3006.60.00  - Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas  15   

CAPÍTULO 31
Adubos ou Fertilizantes

Notas:

1 - O presente Capítulo não compreende
a) o sangue animal da posição 0511;
b) os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto os descritos nas Notas 2-A, 3-A, 4-A ou 5, abaixo;
c) os cristais cultivados de cloreto de potássio (exceto os elementos de óptica), de peso unitário igual ou superior a 2,5g, da posição 3824; os elementos de óptica de cloreto de potássio (posição 9001).

2 - A posição 3102 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 3105
A) Os produtos seguintes
1 - o nitrato de sódio, mesmo puro;
2 - o nitrato de amônio, mesmo puro;
3 - os sais duplos, mesmo puros, de sulfato de amônio e nitrato de amônio;
4 - o sulfato de amônio, mesmo puro;
5 - os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio;
6 - os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de magnésio;
7 - a cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo;
8 - a uréia, mesmo pura.
B) Os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea A acima.
C) Os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas de cloreto de amônio ou de produtos indicados nas alíneas A ou B acima com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante.
D) Os adubos ou fertilizantes líquidos que consistam em soluções aquosas ou amoniacais de produtos indicados nas alíneas A-2 ou A-8 acima, ou de uma mistura desses produtos.

3 - A posição 3103 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 3105
A) Os produtos seguintes
1 - as escórias de desfosforação;
2 - os fosfatos naturais da posição 2510, ustulados, calcinados ou que tenham sofrido um tratamento térmico superior ao empregado para eliminar as impurezas;
3 - os superfosfatos (simples, duplos ou triplos);
4 - o hidrogeno-ortofosfato de cálcio contendo uma proporção de flúor igual ou superior a 0,2%, calculada sobre o produto anidro no estado seco.
B) Os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea A acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor.
C) Os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas de produtos indicados nas alíneas A ou B acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor, com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante.

4 - A posição 3104 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 3105
A) Os produtos seguintes
1 - os sais de potássio naturais, em bruto (carnalita, cainita, silvinita e outros);
2 - o cloreto de potássio, mesmo puro, ressalvadas as disposições da Nota 1-c acima;
3 - o sulfato de potássio, mesmo puro;
4 - o sulfato de magnésio e potássio, mesmo puro.
B) Os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas entre si dos produtos indicados na alínea A acima.

5 - O hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) e o diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo puros, e as misturas destes produtos entre si, incluem-se na posição 3105.

6 - Na acepção da posição 3105, a expressão "outros adubos ou fertilizantes" apenas inclui os produtos dos tipos utilizados como adubos ou fertilizantes, contendo, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo ou potássio.


Código 

Descrição 
Alíquota do
II (%) 
3101.00.00  ADUBOS OU FERTILIZANTES DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL, MESMO MISTURADOS ENTRE SI OU TRATADOS QUIMICAMENTE; ADUBOS OU FERTILIZANTES RESULTANTES DA MISTURA OU DO TRATAMENTO QUÍMICO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL 
3102  ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, NITROGENADOS   
3102.10  - Uréia, mesmo em solução aquosa   
3102.10.10  Com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso 
3102.10.90  Outra 
3102.2  - Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e nitrato de amônio   
3102.21.00  -- Sulfato de amônio  7# 
3102.29  -- Outros   
3102.29.10  Sulfonitrato de amônio 
3102.29.90  Outros 
3102.30.00  - Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa 
3102.40.00  - Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante 
3102.50  - Nitrato de sódio   
3102.50.1  Natural   
3102.50.11  Com teor de nitrogênio não superior a 16,3%, em peso 
3102.50.19  Outro 
3102.50.90  Outro 
3102.60.00  - Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio 
3102.70.00  - Cianamida cálcica 
3102.80.00  - Misturas de uréia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais 
3102.90.00  - Outros, incluídas as misturas não mencionadas nas precedentes subposições 
3103  ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, FOSFATADOS   
3103.10  - Superfosfatos   
3103.10.10  Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 22%, em peso 
3103.10.20  Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 22% mas não superior a 45%, em peso 
3103.10.30  Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%, em peso 
3103.20.00  - Escórias de desfosforação 
3103.90  - Outros   
3103.90.1  Hidrogeno-ortofosfato de cálcio   
3103.90.11  Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 46%, em peso 
3103.90.19  Outros 
3103.90.90  Outros 
3104  ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, POTÁSSICOS   
3104.10.00  - Carnalita, silvinita e outros sais de potássio naturais, em bruto 
3104.20  - Cloreto de potássio   
3104.20.10  Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 60%, em peso 
3104.20.90  Outros 
3104.30  - Sulfato de potássio   
3104.30.10  Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 52%, em peso 
3104.30.90  Outros 
3104.90  - Outros   
3104.90.10  Sulfato duplo de potássio e de magnésio, com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 30%, em peso 
3104.90.90  Outros 
3105  ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, CONTENDO DOIS OU TRÊS DOS SEGUINTES ELEMENTOS FERTILIZANTES: NITROGÊNIO, FÓSFORO E POTÁSSIO; OUTROS ADUBOS OU FERTILIZANTES; PRODUTOS DO PRESENTE CAPÍTULO APRESENTADOS EM TABLETES OU FORMAS SEMELHANTES, OU AINDA EM EMBALAGENS COM PESO BRUTO NÃO SUPERIOR A 10kg   
3105.10.00  - Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10kg 
3105.20.00  - Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio 
3105.30  - Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)   
3105.30.10  Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg 
3105.30.90  Outros 
3105.40.00  - Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) 
3105.5  - Outros adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: nitrogênio e fósforo   
3105.51.00  -- Contendo nitratos e fosfatos 
3105.59.00  -- Outros 
3105.60.00  - Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os dois elementos Fertilizantes: fósforo e potássio 
3105.90  - Outros   
3105.90.1  Nitrato de sódio potássico   
3105.90.11  Com teor de nitrogênio não superior a 15%, em peso, e de óxido de potássio (K2O) não superior a 15%, em peso 
3105.90.19  Outros 
3105.90.90  Outros  7   

CAPÍTULO 32
Extratos Tanantes e Tintoriais; Taninos e seus Derivados; Pigmentos e Outras Matérias Corantes; Tintas e Vernizes; Mástiques; Tintas de Escrever

Notas:

1 - O presente Capítulo não compreende
a) os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os que correspondam às especificações das posições 3203 ou 3204, os produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos (posição 3206), os vidros obtidos a partir do quartzo ou de outras sílicas fundidos sob as formas indicadas na posição 3207 e as tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho, da posição 3212;
b) os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos incluídos nas posições 2936 a 2939, 2941 ou 3501 a 3504;
c) os mástiques de asfalto e outros mástiques betuminosos (posição 2715).

2 - As misturas de sais de diazônio estabilizados e copulantes utilizados para estes sais, para a produção de corantes azóicos, incluem-se na posição 3204.

3 - Também se incluem nas posições 3203, 3204, 3205 e 3206, as preparações à base de matérias corantes (incluídos no que respeita à posição 3206, os pigmentos da posição 2530 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós metálicos), dos tipos utilizados para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas (posição 3212), nem as outras preparações indicadas nas posições 3207, 3208, 3209, 3210, 3212, 3213 ou 3215.

4 - As soluções (excluídos os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições 3901 a 3913 incluem-se na posição 3208 quando a proporção do solvente seja superior a 50% do peso da solução.

5 - Na acepção do presente Capítulo, a expressão "matérias corantes" não abrange os produtos dos tipos utilizados como matérias da carga nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos corantes nas tintas a água.

6 - Na acepção da posição 3212, apenas se consideram "folhas para marcar a ferro" as folhas delgadas do tipo das utilizadas, por exemplo, para marcar encadernações, couros ou forros de chapéus e constituídas por
a) pós metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos, aglomerados por meio de cola, gelatina ou de outros aglutinantes;
b) metais (mesmo preciosos) ou pigmentos, depositados sobre uma folha de qualquer matéria, que lhes serve de suporte.


Código 

Descrição 
Alíquota do
II (%) 
3201  EXTRATOS TANANTES DE ORIGEM VEGETAL; TANINOS E SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS   
3201.10.00  - Extrato de quebracho  13 
3201.20.00  - Extrato de mimosa  13 
3201.90  - Outros   
3201.90.1  Extratos   
3201.90.11  De gambir 
3205.90.12  De carvalho ou de castanheiro  13 
3201.90.19  Outros  13 
3201.90.20  Taninos  13 
3201.90.90  Outros  13 
3202  PRODUTOS TANANTES ORGÂNICOS SINTÉTICOS; PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS; PREPARAÇÕES TANANTES, MESMO CONTENDO PRODUTOS TANANTES NATURAIS; PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS PARA A PRÉ-CURTIMENTA   
3202.10.00  - Produtos tanantes orgânicos sintéticos  13 
3202.90  - Outros   
3202.90.1  Produtos tanantes inorgânicos   
3202.90.11  À base de sais de cromo  13 
3202.90.12  À base de sais de titânio 
3202.90.13  À base de sais de zircônio 
3202.90.19  Outros  13 
3202.90.2  Preparações tanantes   
3202.90.21  À base de compostos de cromo  13 
3202.90.29  Outros  13 
3202.90.30  Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta  13 
3203.00  MATÉRIAS CORANTES DE ORIGEM VEGETAL OU ANIMAL (INCLUÍDOS OS EXTRATOS TINTORIAIS, MAS EXCLUÍDOS OS NEGROS DE ORIGEM ANIMAL), MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, À BASE DE MATÉRIAS CORANTES DE ORIGEM VEGETAL OU ANIMAL   
3203.00.1  Matérias corantes de origem vegetal   
3203.00.11  Hemateína 
3203.00.12  Fisetina 
3203.00.13  Morina 
3203.00.19  Outras  13 
3203.00.2  Matérias corantes de origem animal   
3203.00.21  Carmim de cochonilha  13 
3203.00.29  Outras  13 
3203.00.30  Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal  13 
3204  MATÉRIAS CORANTES ORGÂNICAS SINTÉTICAS, MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, À BASE DE MATÉRIAS CORANTES ORGÂNICAS SINTÉTICAS; PRODUTOS ORGÂNICOS SINTÉTICOS DOS TIPOS UTILIZADOS COMO AGENTES DE AVIVAMENTO FLUORESCENTES OU COMO LUMINÓFOROS, MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA   
3204.1  - Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes   
3204.11.00  -- Corantes dispersos e preparações à base desses corantes  15 
3204.12  -- Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes   
3204.12.10  Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes  17 
3204.12.20  Corantes mordentes e preparações à base desses corantes  15 
3204.13.00  -- Corantes básicos e preparações à base desses corantes  17 
3204.14.00  -- Corantes diretos e preparações à base desses corantes  17 
3204.15  -- Corantes à cuba (incluídos os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes   
3204.15.10  Indigo blue, segundo Colour Index 73000  17 
3204.15.20  Dibenzantrona 
3204.15.30  12,12-Dimetoxidibenzantrona 
3204.15.90  Outros  17 
3204.16.00  -- Corantes reagentes e preparações à base desses corantes  17 
3204.17.00  -- Pigmentos e preparações à base desses pigmentos  17 
3204.19  -- Outros, incluídas as misturas de matérias corantes de duas ou mais das Subposições 3204.11 a 3204.19   
3204.19.1  Carotenóides e suas preparações   
3204.19.11  Carotenóides 
3204.19.12  Preparações contendo beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8-apo-beta-carotenóico de cantaxantina, com óleos ou gorduras vegetais, amido, gelatina, sacarose e/ou dextrina, próprias para colorir alimentos 
3204.19.13  Outras preparações próprias para colorir alimentos  15 
3204.19.19  Outras  17 
3204.19.20  Corantes solúveis em solventes (corantes solventes)  17 
3204.19.30  Corantes azóicos  17 
3204.19.90  Outras  17 
3204.20  - Produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes   
3204.20.1  Derivados do estilbeno   
3204.20.11  Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3, 5) triazinil-6-aminoestilbeno-2, 2-dissulfônico  17 
3204.20.19  Outros  17 
3204.20.90  Outros  17 
3204.90.00  - Outros  17 
3205.00.00  LACAS CORANTES; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, À BASE DE LACAS CORANTES  15 
3206  OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 3203, 3204 OU 3205; PRODUTOS INORGÂNICOS DOS TIPOS UTILIZADOS COMO LUMINÓFOROS, MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA   
3206.1  - Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio   
3206.11  -- Contendo, em peso, 80% ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre matéria seca   
3206.11.1  Pigmentos tipo rutilo   
3206.11.11  De granulometria superior ou igual a 0,6 micrometros (mícrons), com adição de modificadores  11# 
3206.11.19  Outros  15# 
3206.11.2  Outros pigmentos   
3206.11.21  Tipo anatase  15 
3206.11.29  Outros 
3206.11.30  Preparações  15 
3206.19  -- Outros   
3206.19.10  Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio 
3206.19.90  Outros  15 
3206.20.00  - Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo  15 
3206.30.00  - Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio  15 
3206.4  - Outras matérias corantes e outras preparações   
3206.41.00  -- Ultramar e suas preparações 
3206.42  -- Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco   
3206.42.10  Litopônio 
3206.42.90  Outros  15 
3206.43.00  -- Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos)  15 
3206.49.00  -- Outras  15 
3206.50  - Produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos   
3206.50.1  Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74Bq/g (0,002(Mu)Ci/g)   
3206.50.11  Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 
3206.50.19  Outros  15 
3206.50.2  Sem substâncias radioativas   
3206.50.21  Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 
3206.50.29  Outros 
3207  PIGMENTOS, OPACIFICANTES E CORES PREPARADOS, COMPOSIÇÕES VITRIFICÁVEIS, ENGOBOS, POLIMENTOS LÍQUIDOS E PREPARAÇÕES SEMELHANTES, DOS TIPOS UTILIZADOS NAS INDÚSTRIAS DA CERÂMICA, DO ESMALTE E DO VIDRO; FRITAS DE VIDRO E OUTROS VIDROS, EM PÓ, EM GRÂNULOS, EM LAMELAS OU EM FLOCOS   
3207.10  - Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes   
3207.10.10  À base de zircônio ou seus sais  15 
3207.10.90  Outros  15 
3207.20  - Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes   
3207.20.10  Engobos  15 
3207.20.90  Outras  15 
3207.30.00  - Polimentos líquidos e preparações semelhantes  15 
3207.40  - Fritas e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos   
3207.40.10  Fritas de vidro  15 
3207.40.90  Outros  15 
3208  TINTAS E VERNIZES, À BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS OU DE POLÍMEROS NATURAIS MODIFICADOS, DISPERSOS OU DISSOLVIDOS EM MEIO NÃO AQUOSO; SOLUÇÕES DEFINIDAS NA NOTA 4 DO PRESENTE CAPÍTULO   
3208.10  - À base de poliésteres   
3208.10.10  Tintas  17 
3208.10.20  Vernizes  17 
3208.10.30  Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo  17 
3208.20  - À base de polímeros acrílicos ou vinílicos   
3208.20.10  Tintas  17 
3208.20.20  Vernizes  17 
3208.20.30  Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo  17 
3208.90  - Outros   
3208.90.10  Tintas  17 
3208.90.2  Vernizes   
3208.90.21  À base de derivados de celulose  17 
3208.90.29  Outros  17 
3208.90.3  Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo   
3208.90.31  De silicones  17 
3208.90.39  Outras  17 
3209  TINTAS E VERNIZES, À BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS OU DE POLÍMEROS NATURAIS MODIFICADOS, DISPERSOS OU DISSOLVIDOS EM MEIO AQUOSO   
3209.10  - À base de polímeros acrílicos ou vinílicos   
3209.10.10  Tintas  17 
3209.10.20  Vernizes  17 
3209.90  - Outros   
3209.90.1  Tintas   
3209.90.11  À base de Politetrafluoretileno  17 
3209.90.19  Outras  17 
3209.90.20  Vernizes  17 
3210.00  OUTRAS TINTAS E VERNIZES; PIGMENTOS A ÁGUA PREPARADOS, DOS TIPOS UTILIZADOS PARA ACABAMENTO DE COUROS   
3210.00.10  Tintas  17 
3210.00.20  Vernizes  17 
3210.00.30  Pigmentos a água preparados, dos tipos utilizados para acabamento de couros  17 
3211.00.00  SECANTES PREPARADOS  17 
3212  PIGMENTOS (INCLUÍDOS OS PÓS E FLOCOS METÁLICOS) DISPERSOS EM MEIOS NÃO AQUOSOS, NO ESTADO LÍQUIDO OU PASTOSO, DOS TIPOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE TINTAS; FOLHAS PARA MARCAR A FERRO; TINTURAS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES APRESENTADAS EM FORMAS PRÓPRIAS OU EM EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO   
3212.10.00  - Folhas para marcar a ferro  17 
3212.90  - Outros   
3212.90.10  Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com teor de alumínio superior ou igual a 60%, em peso  17 
3212.90.90  Outros  17 
3213  CORES PARA PINTURA ARTÍSTICA, ATIVIDADES EDUCATIVAS, PINTURA DE TABULETAS, MODIFICAÇÃO DE TONALIDADES, RECREAÇÃO E CORES SEMELHANTES, EM PASTILHAS, TUBOS, POTES, FRASCOS, GODÊS OU ACONDICIONAMENTOS SEMELHANTES   
3213.10.00  - Cores em sortidos  17 
3213.90.00  - Outras  17 
3214  MÁSTIQUE DE VIDRACEIRO, CIMENTOS DE RESINA E OUTROS MÁSTIQUES; INDUTOS UTILIZADOS EM PINTURA; INDUTOS NÃO REFRATÁRIOS DO TIPO DOS UTILIZADOS EM ALVENARIA   
3214.10  - Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura   
3214.10.10  Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques  17 
3214.10.20  Indutos utilizados em pintura  17 
3214.90.00  - Outros  17 
3215  TINTAS DE IMPRESSÃO, TINTAS DE ESCREVER OU DE DESENHAR E OUTRAS TINTAS, MESMO CONCENTRADAS OU NO ESTADO SÓLIDO   
3215.1  - Tintas de impressão   
3215.11.00  -- Pretas  17 
3215.19.00  -- Outras  17 
3215.90.00  - Outras  17   

CAPÍTULO 33
Óleos Essenciais e Resinóides; Produtos de Perfumaria ou de
Toucador Preparados e Preparações Cosméticas

Notas:

1 - O presente Capítulo não compreende
a) as oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 1301 ou 1302;
b) os sabões e outros produtos da posição 3401;
c) as essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 3805.

2 - Para efeitos da posição 3302, a expressão "substâncias odoríferas" abrange unicamente as substâncias da posição 3301, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese.

3 - As posições 3303 a 3307 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista o seu emprego para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

4 - Consideram-se "produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas", na acepção da posição 3307, entre outros, os seguintes produtos: os saquinhos contendo partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contato ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.


Código 

Descrição 
Alíquota do
II (%) 
3301  ÓLEOS ESSENCIAIS (DESTERPENADOS OU NÃO), INCLUÍDOS OS CHAMADOS "CONCRETOS" OU "ABSOLUTOS"; RESINÓIDES; OLEORRESINAS DE EXTRAÇÃO; SOLUÇÕES CONCENTRADAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS EM GORDURAS, EM ÓLEOS FIXOS, EM CERAS OU EM MATÉRIAS ANÁLOGAS, OBTIDAS POR TRATAMENTO DE FLORES ATRAVÉS DE SUBSTÂNCIAS GORDAS OU POR MACERAÇÃO; SUBPRODUTOS TERPÊNICOS RESIDUAIS DA DESTERPENAÇÃO DOS ÓLEOS ESSENCIAIS; ÁGUAS DESTILADAS AROMÁTICAS E SOLUÇÕES AQUOSAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS   
3301.1  - Óleos essenciais de cítricos   
3301.11.00  -- De bergamota  17 
3301.12  -- De laranja   
3301.12.10  De petit grain   17
3301.12.90  Outros  17 
3301.13.00  -- De limão  17 
3301.14.00  -- De lima  17 
3301.19.00  -- Outros  17 
3301.2  - Óleos essenciais, exceto de cítricos   
3301.21.00  -- De gerânio 
3301.22.00  -- De jasmim 
3301.23.00  -- De alfazema ou lavanda 
3301.24.00  -- De hortelã-pimenta (Mentha piperita)  17 
3301.25  -- De outras mentas   
3301.25.10  De menta japonesa (Mentha arvensis)  15# 
3301.25.20  De mentha spearmint (Mentha viridis L.) 
3301.25.90  Outros 
3301.26.00  -- De vetiver  17 
3301.29  -- Outros   
3301.29.1  De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto   
3301.29.11  De citronela  17 
3301.29.12  De cedro 
3301.29.13  De pau-santo (Bulnesia sarmientoi)  17 
3301.29.14  De lemongrass   17
3301.29.15  De pau-rosa  17 
3301.29.16  De palma rosa  17 
3301.29.17  De coriandro  17 
3301.29.18  De cabreúva  17 
3301.29.19  De eucalipto  15 
3301.29.90  Outros 
3301.30.00  - Resinóides 
3301.90  - Outros   
3301.90.10  Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração  17 
3301.90.20  Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais  17 
3301.90.30  Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais  17 
3301.90.40  Oleorresinas de extração  11 
3302  MISTURAS DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS E MISTURAS (INCLUÍDAS AS SOLUÇÕES ALCOÓLICAS) À BASE DE UMA OU MAIS DESTAS SUBSTÂNCIAS, DOS TIPOS UTILIZADOS COMO MATÉRIAS BÁSICAS PARA A INDÚSTRIA; OUTRAS PREPARAÇÕES À BASE DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS, DOS TIPOS UTILIZADOS PARA A FABRICAÇÃO DE BEBIDAS   
3302.10.00  - Dos tipos utilizados para as indústrias alimentares ou de bebidas  17 
3302.90  - Outras   
3302.90.1  Para perfumaria   
3302.90.11  Vetiverol  17 
3302.90.19  Outras  17 
3302.90.90  Outras  17 
3303.00  Perfumes e Águas-de-Colônia   
3303.00.10  Perfumes (extratos)  21 
3303.00.20  Águas-de-colônia  21 
3304  PRODUTOS DE BELEZA OU DE MAQUILAGEM PREPARADOS E PREPARAÇÕES PARA CONSERVAÇÃO OU CUIDADOS DA PELE (EXCETO MEDICAMENTOS), INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES ANTI-SOLARES E OS BRONZEADORES; PREPARAÇÕES PARA MANICUROS E PEDICUROS   
3304.10.00  - Produtos de maquilagem para os lábios  21 
3304.20  - Produtos de maquilagem para os olhos   
3304.20.10  Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel  21 
3304.20.90  Outros  21 
3304.30.00  - Preparações para manicuros e pedicuros  21 
3304.9  - Outros   
3304.91.00  -- Pós, incluídos os compactos  21 
3304.99  -- Outros   
3304.99.10  Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas  21 
3304.99.90  Outros  21 
3305  PREPARAÇÕES CAPILARES   
3305.10.00  - Xampus  21 
3305.20.00  - Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos  21 
3305.30.00  - Laquês para o cabelo  21 
3305.90.00  - Outras  21 
3306  PREPARAÇÕES PARA HIGIENE BUCAL OU DENTÁRIA, INCLUÍDOS OS PÓS E CREMES PARA FACILITAR A ADERÊNCIA DAS DENTADURAS; FIOS UTILIZADOS PARA LIMPAR OS ESPAÇOS INTERDENTAIS (FIO DENTAL) ACONDICIONADOS PARA VENDA A PARTICULARES   
3306.10.00  - Dentifrícios  21 
3306.20.00  Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental)  19 
3306.90.00  - Outros  21 
3307  PREPARAÇÕES PARA BARBEAR (ANTES, DURANTE OU APÓS), DESODORANTES CORPORAIS, PREPARAÇÕES PARA BANHOS, DEPILATÓRIOS, OUTROS PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR PREPARADOS E OUTRAS PREPARAÇÕES COSMÉTICAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; DESODORANTES DE AMBIENTES, PREPARADOS, MESMO NÃO PERFUMADOS, COM OU SEM PROPRIEDADES DESINFETANTES   
3307.10.00  - Preparações para barbear (antes, durante ou após)  21 
3307.10.00  - Desodorantes corporais e antiperspirantes   
3307.20.10  Líquidos  21 
3307.20.90  Outros  21 
3307.30.00  - Sais perfumados e outras preparações para banhos  21 
3307.4  - Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluídas as preparações odoríferas para cerimônias religiosas   
3307.41.00  -- Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão  21 
3307.49.00  -- Outras  21 
3307.90.00  - Outros  21   

CAPÍTULO 34
Sabões, Agentes Orgânicos de Superfície, Preparações para Lavagem, Preparações
Lubrificantes, Ceras Artificiais, Ceras Preparadas, Produtos de Conservação e Limpeza,
Velas e Artigos Semelhantes, Massas ou Pastas para Modelar, "Ceras" para Dentistas e Composições para Dentistas à Base de Gesso

Notas:

1 - O presente Capítulo não compreende
a) as misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais dos tipos utilizados como preparações para desmoldagem (posição 1571);
b) os compostos isolados de constituição química definida;
c) os xampus, dentifrícios, cremes e espumas de barbear e preparações para banho, contendo sabão ou outros agentes orgânicos de superfície (posições 3305, 3306 ou 3307).

2 - Na acepção da posição 3401, o termo "sabões" apenas se aplica aos sabões solúveis em água. Os sabões e outros produtos daquela posição podem ter sido adicionados de outras substâncias (por exemplo: desinfetantes, pós abrasivos, cargas, produtos medicamentosos). Todavia, os que contenham abrasivos só se incluem naquela posição se se apresentarem em barras, pedaços, figuras moldadas ou em pães. Apresentados sob outras formas, classificam-se na posição 3405, como pastas e pós para arear e preparações semelhantes.

3 - Na acepção da posição 3402, os agentes orgânicos de superfície são produtos que quando misturados com água numa concentração de 0,5%, a 20ºC, e deixados em repouso durante uma hora à mesma temperatura
a) originam um líquido transparente ou translúcido ou uma emulsão estável sem separação da matéria insolúvel; e
b) reduzem a tensão superficial da água a 4,5x10-2N/m (45 dyn/cm), ou menos.

4 - A expressão "óleos de petróleo ou de minerais betuminosos" usada no texto da posição 3403 refere-se aos produtos definidos na Nota 2 do Capítulo 27.

5 - Ressalvadas as exclusões abaixo indicadas, a expressão "ceras artificiais e ceras preparadas", utilizada no texto da posição 3404, aplica-se apenas
A) aos produtos que apresentem as características de ceras, obtidos por um processo químico, mesmo solúveis em água;
B) aos produtos obtidos por mistura de diferentes ceras entre si;
C) aos produtos que apresentem as características de ceras, à base de ceras ou parafinas e contendo, além disso, gorduras, resinas, matérias minerais ou outras matérias.
Pelo contrário, a posição 3404 não compreende
a) os produtos das posições 1516, 3402 ou 3823, mesmo que apresentem as características de ceras;
b) as ceras animais ou vegetais, não misturadas, mesmo refinadas ou coradas, da posição 1521;
c) as ceras minerais e os produtos semelhantes da posição 2712, mesmo misturados entre si ou simplesmente corados;
d) as ceras misturadas, dispersas ou dissolvidas em meio líquido (posições 3405, 3809, etc.).


Código 

Descrição 
Alíquota do
II (%) 
3401  SABÕES; PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSOATIVOS UTILIZADOS COMO SABÃO, EM BARRAS, PÃES, PEDAÇOS OU FIGURAS MOLDADOS, MESMO CONTENDO SABÃO; PAPEL, PASTAS (OUATES), FELTROS E FALSOS TECIDOS, IMPREGNADOS, REVESTIDOS OU RECOBERTOS DE SABÃO OU DE DETERGENTES   
3401.1  - Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes   
3401.11  -- De toucador (incluídos os de uso medicinal)   
3401.11.10  Sabões medicinais  21 
3401.11.90  Outros  21 
3401.19.00  -- Outros  21 
3401.20  - Sabões sob outras formas   
3401.20.10  De toucador  21 
3401.20.90  Outros  21 
3402  AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE (EXCETO SABÕES); PREPARAÇÕES TENSOATIVAS, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM (INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES AUXILIARES E PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA, MESMO CONTENDO SABÃO, EXCETO AS DA POSIÇÃO 3401   
3402.1  - Agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho   
3402.11  -- Aniônicos   
3402.11.10  Dibutilnaftalenossulfato de sódio 
3402.11.20  N-Metil-N-oleiltaurato de sódio 
3402.11.30  Alquilsulfonato de sódio, secundário 
3402.11.90  Outros  17 
3402.12  -- Catiônicos   
3402.12.10  Acetato de Oleilamina 
3402.12.90  Outros  17 
3402.13.00  -- Não iônicos  17 
3402.19.00  -- Outros  17 
3402.20.00  - Preparações acondicionadas para venda a retalho  21# 
3402.90  - Outras   
3402.90.1  Misturas entre si de agentes de superfície orgânicos   
3402.90.11  Contendo exclusivamente produtos não iônicos  17# 
3402.90.19  Outras  17# 
3402.90.20  Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas  21# 
3402.90.3  Preparações para lavagem (detergentes)   
3402.90.31  À base de Nonilfenol etoxilado  21# 
3402.90.39  Outras  21# 
3402.90.90  Outras  21# 
3403  PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES (INCLUÍDOS OS ÓLEOS DE CORTE, AS PREPARAÇÕES ANTIADERENTES DE PORCAS E PARAFUSOS, AS PREPARAÇÕES ANTIFERRUGEM OU ANTICORROSÃO E AS PREPARAÇÕES PARA DESMOLDAGEM, À BASE DE LUBRIFICANTES) E PREPARAÇÕES DOS TIPOS UTILIZADOS PARA LUBRIFICAR E AMACIAR MATÉRIAS TÊXTEIS, PARA UNTAR COUROS, PELETERIAS (PELES COM PÊLO*) E OUTRAS MATÉRIAS, EXCETO AS QUE CONTENHAM, COMO CONSTITUINTES DE BASE, 70% OU MAIS, EM PESO, DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS   
3403.1  - Contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos   
3403.11  -- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo*) ou de outras matérias   
3403.11.10  Para o tratamento de matérias têxteis  17 
3403.11.20  Para o tratamento de couros e peles  17 
3403.11.90  Outras  17 
3403.19.00  -- Outras  17 
3403.9  - Outras   
3403.91  -- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo*) ou de outras matérias   
3403.91.10  Para o tratamento de matérias têxteis  17 
3403.91.20  Para o tratamento de couros e peles  17 
3403.91.90  Outras  17 
3403.99.00  -- Outras  17 
3404  CERAS ARTIFICIAIS E CERAS PREPARADAS   
3404.10.00  - De linhita modificada quimicamente  17 
3404.20  - De polietileno-glicóis   
3404.20.10  Ceras artificiais  17 
3404.20.20  Ceras preparadas  17 
3404.90  - Outras   
3404.90.1  Ceras artificiais   
3404.90.11  De polietileno, emulsionáveis  17 
3404.90.12  Outras, de polietileno  17 
3404.90.13  De polipropilenoglicóis  17 
3404.90.19  Outras  17 
3404.90.2  Ceras preparadas   
3404.90.21  À base de vaselina e álcoois de lanolina (Eucerina anidra) 
3404.90.29  Outras  17 
3405  POMADAS E CREMES PARA CALÇADOS, ENCÁUSTICAS, PREPARAÇÕES PARA DAR BRILHO A PINTURAS DE CARROÇARIAS, VIDROS OU METAIS, PASTAS E PÓS PARA AREAR E PREPARAÇÕES SEMELHANTES [MESMO APRESENTADOS EM PAPEL, PASTAS (OUATES), FELTROS, FALSOS TECIDOS, PLÁSTICO OU BORRACHA ALVEOLARES, IMPREGNADOS, REVESTIDOS OU RECOBERTOS DAQUELAS PREPARAÇÕES], COM EXCLUSÃO DAS CERAS DA POSIÇÃO 3404   
3405.10.00  - Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros  19 
3405.20.00  - Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira  19 
3405.30.00  - Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais  19 
3405.40.00  - Pastas, pós e outras preparações para arear  19 
3405.90.00  - Outros  19 
3406.00.00  VELAS, PAVIOS, CÍRIOS E ARTIGOS SEMELHANTES  19 
3407.00  MASSAS OU PASTAS PARA MODELAR, INCLUÍDAS AS PRÓPRIAS PARA RECREAÇÃO DE CRIANÇAS; "CERAS" PARA DENTISTAS APRESENTADAS EM SORTIDOS, EM EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO OU EM PLACAS, FERRADURAS, VARETAS OU FORMAS SEMELHANTES; OUTRAS COMPOSIÇÕES PARA DENTISTAS À BASE DE GESSO   
3407.00.10  Pastas para modelar  19 
3407.00.20  "Ceras" para dentistas  19 
3407.00.90  Outras  19   

CAPÍTULO 35
Matérias Albuminóides; Produtos à Base de Amidos ou de Féculas Modificados;
Colas; Enzimas

Notas:

1 - O presente Capítulo não compreende
a) as leveduras (posição 2102);
b) os constituintes do sangue (exceto a albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas), os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;
c) as preparações enzimáticas para a pré-curtimenta (posição 3202);
d) as preparações enzimáticas para molhagem (pré-lavagem) ou para lavagem e os outros produtos do Capítulo 34;
e) as proteínas endurecidas (posição 3913);
f) os produtos das artes gráficas em suporte de gelatina (Capítulo 49).

2 - O termo "dextrina", empregado no texto da posição 3505, aplica-se aos produtos provenientes da degradação dos amidos ou féculas, com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre matéria seca, não superior a 10%.
Estes produtos, com um teor superior a 10%, incluem-se na posição 1702.


Código 

Descrição 
Alíquota do
II (%) 
3501  CASEÍNAS, CASEINATOS E OUTROS DERIVADOS DAS CASEÍNAS; COLAS DE CASEÍNA   
3501.10.00  - Caseínas  17 
3501.90  - Outros   
3501.90.1  Caseinatos e outros derivados das caseínas   
3501.90.11  Caseinato de sódio  17 
3501.90.19  Outros  17 
3501.90.20  Colas de caseína  17 
3502  ALBUMINAS (INCLUÍDOS OS CONCENTRADOS DE VÁRIAS PROTEÍNAS DO SORO DE LEITE, CONTENDO, EM PESO CALCULADO SOBRE MATÉRIA SECA, MAIS DE 80% DE PROTEÍNAS DO SORO DE LEITE), ALBUMINATOS E OUTROS DERIVADOS DAS ALBUMINAS   
3502.1  - Ovalbumina   
3502.11.00  -- Seca  17 
3502.19.00  -- Outra  17 
3502.20.00  - Lactalbumina, incluídos os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite  17 
3502.90.00  - Outros  17 
3503.00  GELATINAS (INCLUÍDAS AS APRESENTADAS EM FOLHAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR, MESMO TRABALHADAS NA SUPERFÍCIE OU CORADAS) E SEUS DERIVADOS; ICTIOCOLA; OUTRAS COLAS DE ORIGEM ANIMAL, EXCETO COLAS DE CASEÍNA DA POSIÇÃO 3501   
3503.00.1  Gelatinas e seus derivados   
3503.00.11  De osseína, com grau de pureza superior ou igual a 99,98%, em peso 
3503.00.12  De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98%, em peso  17 
3503.00.19  Outros  17 
3503.00.90  Outras  17 
3504.00  PEPTONAS E SEUS DERIVADOS; OUTRAS MATÉRIAS PROTÉICAS E SEUS DERIVADOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PÓ DE PELES, TRATADO OU NÃO PELO CROMO   
3504.00.1  Peptonas e seus derivados   
3504.00.11  Peptonas e peptonatos  17 
3504.00.19  Outros  17 
3504.00.20  Proteínas de soja em pó, com teor de proteínas superior ou igual a 90%, em base seca  17 
3504.00.90  Outros  17 
3505  DEXTRINA E OUTROS AMIDOS E FÉCULAS MODIFICADOS (POR EXEMPLO: AMIDOS E FÉCULAS PRÉ-GELATINIZADOS OU ESTERIFICADOS); COLAS À BASE DE AMIDOS OU DE FÉCULAS, DE DEXTRINA OU DE OUTROS AMIDOS OU FÉCULAS MODIFICADOS   
3505.10.00  - Dextrina e outros amidos e féculas modificados  17 
3505.20.00  - Colas  17 
3506  COLAS E OUTROS ADESIVOS PREPARADOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PRODUTOS DE QUALQUER ESPÉCIE UTILIZADOS COMO COLAS OU ADESIVOS, ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO COMO COLAS OU ADESIVOS, COM PESO LÍQUIDO NÃO SUPERIOR A 1kg   
3506.10  - Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg   
3506.10.10  À base de cianoacrilatos  19 
3506.10.90  Outros  19 
3506.9  - Outros   
3506.91  -- Adesivos à base de borracha ou de plásticos (incluídas as resinas artificiais)   
3506.91.10  À base de borracha  19 
3506.91.20  À base de plásticos (incluídas as resinas artificiais) dispersos ou para dispersar em meio aquoso  19 
3506.91.90  Outros  19 
3506.99.00  -- Outros  19 
3507  ENZIMAS; ENZIMAS PREPARADAS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES   
3507.10.00  - Coalho e seus concentrados  17 
3507.90  - Outras   
3507.90.1  Amilases e seus concentrados   
3507.90.11  Alfa-amilase (Aspergillus Oryzae)  17 
3507.90.19  Outros  17 
3507.90.2  Proteases e seus concentrados   
3507.90.21  Fibrinucleases  17 
3507.90.22  Bromelina 
3507.90.23  Estreptoquinase  17 
3507.90.24  Estreptodornase  17 
3507.90.25  Misturas de Estreptoquinase e Estreptodornase  17 
3507.90.26  Papaína  17 
3507.90.29  Outros  17 
3507.90.3  Outras enzimas e seus concentrados   
3507.90.31  Lisozima e seu cloridrato 
3507.90.39  Outros  17 
3507.90.4  Enzimas preparadas   
3507.90.41  À base de celulases  17 
3507.90.49  Outras  17   

CAPÍTULO 36
Pólvoras e Explosivos; Artigos de Pirotecnia; Fósforos;
Ligas Pirofóricas; Matérias Inflamáveis

Notas:

1 - O presente Capítulo não compreende os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto, porém, os indicados nas Notas 2-a ou 2-b abaixo.

2 - Na acepção da posição 3606, consideram-se artigos de matérias inflamáveis, exclusivamente
a) metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados em tabletes, pastilhas, bastonetes ou formas semelhantes, que se destinem a ser utilizados como combustíveis, bem como os combustíveis à base de álcool e os combustíveis preparados semelhantes, apresentados no estado sólido ou pastoso;
b) os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes dos tipos utilizados para carregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm³;
c) os archotes e tochas de resina, as acendalhas e semelhantes.


Código 

Descrição 
Alíquota do
II (%) 
3601.00.00  PÓLVORAS PROPULSIVAS  15 
3602.00.00  EXPLOSIVOS PREPARADOS, EXCETO PÓLVORAS PROPULSIVAS  15 
3603.00.00  ESTOPINS OU RASTILHOS, DE SEGURANÇA; CORDÉIS DETONANTES; FULMINANTES E CÁPSULAS FULMINANTES; ESCORVAS; DETONADORES ELÉTRICOS  15 
3604  FOGOS DE ARTIFÍCIO, FOGUETES DE SINALIZAÇÃO OU CONTRA O GRANIZO E SEMELHANTES, BOMBAS, PETARDOS E OUTROS ARTIGOS DE PIROTECNIA   
3604.10.00  - Fogos de artifício  17 
3604.90  - Outros   
3604.90.10  Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes 
3604.90.90  Outros  15 
3605.00.00  FÓSFOROS, EXCETO OS ARTIGOS DE PIROTECNIA DA POSIÇÃO 3604  17 
3606  FERROCÉRIO E OUTRAS LIGAS PIROFÓRICAS, SOB QUAISQUER FORMAS; ARTIGOS DE MATÉRIAS INFLAMÁVEIS INDICADOS NA NOTA 2 DO PRESENTE CAPÍTULO   
3606.10.00  - Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes dos tipos utilizados para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm³  17 
3606.90.00  - Outros  17   

CAPÍTULO 37
Produtos para Fotografia e Cinematografia

Notas:

1 - O presente Capítulo não compreende os resíduos nem os artigos de refugo.

2 - No presente Capítulo, o termo "fotográfico" qualifica o processo pelo qual imagens visíveis são formadas, direta ou indiretamente, pela ação da luz ou de outras formas de radiação sobre superfícies fotossensíveis.


Código 

Descrição 
Alíquota do
II (%) 
3701  CHAPAS E FILMES PLANOS, FOTOGRÁFICOS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS, DE MATÉRIAS DIFERENTES DO PAPEL, DO CARTÃO OU DOS TÊXTEIS; FILMES FOTOGRÁFICOS PLANOS, DE REVELAÇÃO E COPIAGEM INSTANTÂNEAS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS, MESMO EM CARTUCHOS   
3701.10  - Para raios X   
3701.10.10  Sensibilizados em uma face  17 
3701.10.2  Sensibilizados nas duas faces   
3701.10.21  Próprios para uso odontológico 
3701.10.29  Outros  17 
3701.20  - Filmes de revelação e copiagem instantâneas   
3701.20.10  Para fotografia em cores (policromos) 
3701.20.20  Para fotografia monocromática 
3701.30  - Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255mm   
3701.30.10  Para fotografia em cores (policromos) 
3701.30.2  Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis   
3701.30.21  De alumínio  17 
3701.30.22  De poliéster 
3701.30.29  Outras  17 
3701.30.3  Chapas sensibilizadas por outros procedimentos   
3701.30.31  De alumínio  17 
3701.30.39  Outras  17 
3701.30.40  Filmes para as artes gráficas  17 
3701.30.50  Filmes heliográficos, de poliéster  17 
3701.30.90  Outros  17 
3701.9  - Outros   
3701.91.00  -- Para fotografia em cores (policromos) 
3701.99.00  -- Outros  17 
3702  FILMES FOTOGRÁFICOS SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS, EM ROLOS, DE MATÉRIAS DIFERENTES DO PAPEL, DO CARTÃO OU DOS TÊXTEIS; FILMES FOTOGRÁFICOS DE REVELAÇÃO E COPIAGEM INSTANTÂNEAS, EM ROLOS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS   
3702.10  - Para raios X   
3702.10.10  Sensibilizados em uma face  17 
3702.10.20  Sensibilizados em ambas as faces  17 
3702.20  - Filmes de revelação e copiagem instantâneas   
3702.20.10  Para fotografia em cores (policromos) 
3702.20.20  Para fotografia monocromática 
3702.3  - Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105mm   
3702.31.00  -- Para fotografia em cores (policromos) 
3702.32.00  -- Outros, contendo uma emulsão de halogenetos de prata 
3702.39.00  -- Outros  17 
3702.4  - Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105mm   
3702.41.00  -- De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, para fotografia em cores (policromos) 
3702.42  -- De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, exceto para fotografia em cores   
3702.42.10  Para as artes gráficas  17 
3702.42.90  Outros 
3702.43  -- De largura superior a 610m e comprimento não superior a 200m   
3702.43.10  Para as artes gráficas  17 
3702.43.20  Heliográficos, de poliéster  17 
3702.43.90  Outros 
3702.44  -- De largura superior a 105mm, mas não superior a 610mm   
3702.44.10  Para fotografia em cores (policromos) 
3702.44.2  Para fotografia monocromática   
3702.44.21  Para as artes gráficas  17 
3702.44.29  Outros  17 
3702.5  - Outros filmes, para fotografia em cores (policromos)   
3702.51  -- De largura não superior a 16mm e comprimento não superior a 14m   
3702.51.10  Em bobinas (Filmpacks) 
3702.51.90  Outros 
3702.52.00  -- De largura não superior a 16mm e comprimento superior a 14m 
3702.53.00  -- De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, para diapositivos 
3702.54  -- De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, exceto para diapositivos   
3702.54.1  De largura igual a 35mm   
3702.54.11  Em bobinas (Filmpacks) 
3702.54.19  Outros  17 
3702.54.9  Outros   
3702.54.91  Em bobinas (Filmpacks) 
3702.54.99  Outros  17 
3702.55  -- De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m   
3702.55.10  De largura igual a 35mm  13 
3702.55.90  Outros  17 
3702.56.00  -- De largura superior a 35mm 
3702.9  - Outros   
3702.91.00  -- De largura não superior a 16mm e comprimento não superior a 14m 
3702.92.00  -- De largura não superior a 16mm e comprimento superior a 14m 
3702.93.00  -- De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m 
3702.94.00  -- De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m 
3702.95.00  -- De largura superior a 35mm  17 
3703  PAPÉIS, CARTÕES E TÊXTEIS, FOTOGRÁFICOS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS   
3703.10  - Em rolos de largura superior a 610mm   
3703.10.10  Para fotografia em cores (policromos)  17 
3703.10.2  Para fotografia monocromática   
3703.10.21  Papel heliográfico  17 
3703.10.29  Outros  17 
3703.20.00  - Outros, para fotografia em cores (policromos)  17 
3703.90  - Outros   
3703.90.10  Papel para fotocomposição  17 
3703.90.90  Outros  17 
3704.00.00  CHAPAS, FILMES, PAPÉIS, CARTÕES E TÊXTEIS, FOTOGRÁFICOS, IMPRESSIONADOS MAS NÃO REVELADOS  17 
3705  CHAPAS E FILMES FOTOGRÁFICOS, IMPRESSIONADOS E REVELADOS, EXCETO OS FILMES CINEMATOGRÁFICOS   
3705.10.00  - Para reprodução ofsete  17 
3705.20.00  - Microfilmes 
3705.90  - Outros   
3705.90.10  Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas  3BIT 
3705.90.90  Outros  17 
3706  FILMES CINEMATOGRÁFICOS IMPRESSIONADOS E REVELADOS, CONTENDO OU NÃO GRAVAÇÃO DE SOM OU CONTENDO APENAS GRAVAÇÃO DE SOM   
3706.10.00  - De largura igual ou superior a 35mm  17 
3706.90.00  - Outros  17 
3707  PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA USOS FOTOGRÁFICOS, EXCETO VERNIZES, COLAS, ADESIVOS E PREPARAÇÕES SEMELHANTES; PRODUTOS NÃO MISTURADOS, QUER DOSADOS TENDO EM VISTA USOS FOTOGRÁFICOS, QUER ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO PARA ESSES MESMOS USOS E PRONTOS PARA UTILIZAÇÃO   
3707.10.00  - Emulsões para sensibilização de superfícies  17 
3707.90  - Outros   
3707.90.10  Fixadores  17 
3707.90.2  Reveladores   
3707.90.21  À base de negro-de-fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático  17 
3707.90.29  Outros  17 
3707.90.30  Compostos diazóicos fotossensíveis para preparação de emulsões 
3707.90.90  Outros  17   

CAPÍTULO 38
Produtos Diversos das Indústrias Químicas

Notas:

1 - O presente capítulo não compreende
a) os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os seguintes
1 - a grafita artificial (posição 3801);

2 - os inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 3808;

3 - os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas extintoras (posição 3813);

4 - os produtos especificados nas Notas 2-a e 2-c abaixo.
b) as misturas de produtos químicos e de substâncias alimentícias ou outras, possuindo valor nutritivo, dos tipos utilizados na preparação de alimentos próprios para consumo humanos (em geral, posição 2106);
c) os medicamentos (posições 3003 ou 3004);
d) os catalisadores esgotados do tipo dos utilizados para extração de metais comuns ou para fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição 2620), os catalisadores esgotados do tipo dos utilizados principalmente para recuperação dos metais preciosos (posição 7112), bem como os catalisadores constituídos de metais ou ligas metálicas, por exemplo, em pó muito fino ou em tela metálica (Seções XIV ou XV).

2 - Incluem-se na posição 3824 e não em qualquer outra posição da Nomenclatura
a) os cristais cultivados (exceto os elementos de óptica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5g;
b) os óleos fúseis; o óleo de Dippel;
c) os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho;
d) os produtos para correção de matrizes de duplicadores (stencils) e os outros líquidos corretores, acondicionados em embalagens para venda a retalho;
e) os indicadores fusíveis para verificação da temperatura dos fornos (por exemplo: cones de Seger).


Código 

Descrição 
Alíquota do
II (%) 
3801  GRAFITA ARTIFICIAL; GRAFITA COLOIDAL OU SEMICOLOIDAL; PREPARAÇÕES À BASE DE GRAFITA OU DE OUTROS CARBONOS, EM PASTAS, BLOCOS, LAMELAS OU OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS   
3801.10.00  - Grafita artificial 
3801.20  - Grafita coloidal ou semicoloidal   
3801.20.10  Suspensão semicoloidal em óleos minerais  13 
3801.20.90  Outros  13 
3801.30  - Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos   
3801.30.10  Pasta carbonada para eletrodos 
3801.30.90  Outras 
3801.90.00  - Outras  13 
3802  CARVÕES ATIVADOS; MATÉRIAS MINERAIS NATURAIS ATIVADAS; NEGROS DE ORIGEM ANIMAL, INCLUÍDO O NEGRO ANIMAL ESGOTADO   
3802.10.00  - Carvões ativados  15 
3802.90  - Outros   
3802.90.10  Farinhas siliciosas fósseis  15 
3802.90.20  Bentonita  15 
3802.90.30  Atapulgita 
3802.90.40  Outras argilas e terras  15 
3802.90.50  Bauxita 
3802.90.90  Outros  15 
3803.00.00  TALL OIL, MESMO REFINADO  15 
3804.00  LIXÍVIAS RESIDUAIS DA FABRICAÇÃO DAS PASTAS DE CELULOSE, MESMO CONCENTRADAS, DESAÇUCARADAS OU TRATADAS QUIMICAMENTE, INCLUÍDOS OS LIGNOSSULFONATOS, MAS EXCLUÍDO O TALL OIL DA POSIÇÃO 3803   
3804.00.1  Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose   
3804.00.11  Ao sulfito  13 
3804.00.12  À soda ou ao sulfato  13 
3804.00.20  Lignossulfonatos  13 
3805  ESSÊNCIAS DE TEREBINTINA, DE PINHEIRO OU PROVENIENTES DA FABRICAÇÃO DA PASTA DE PAPEL AO SULFATO E OUTRAS ESSÊNCIAS TERPÊNICAS PROVENIENTES DA DESTILAÇÃO OU DE OUTROS TRATAMENTOS DAS MADEIRAS DE CONÍFERAS; DIPENTENO EM BRUTO; ESSÊNCIA PROVENIENTE DA FABRICAÇÃO DA PASTA DE PAPEL AO BISSULFITO E OUTROS PARACIMENOS EM BRUTO; ÓLEO DE PINHO CONTENDO ALFA-TERPINEOL COMO CONSTITUINTE PRINCIPAL   
3805.10.00  - Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato  17 
3805.20.00  - Óleo de pinho  17 
3805.90.00  - Outros  17 
3806  COLOFÔNIAS E ÁCIDOS RESÍNICOS, E SEUS DERIVADOS; ESSÊNCIA DE COLOFÔNIA E ÓLEOS DE COLOFÔNIA; GOMAS FUNDIDAS   
3806.10.00  - Colofônias e ácidos resínicos  15 
3806.20.00  - Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias  17 
3806.30.00  - Gomas-ésteres  17 
3806.90  - Outros   
3806.90.1  Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos   
3806.90.11  Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácido fumárico ou maléico ou com anidrido maléico  17 
3806.90.12  Abietatos de metila ou de benzila; Hidroabietato de metila  17 
3806.90.19  Outros  17 
3806.90.90  Outros  17 
3807.00.00  ALCATRÕES DE MADEIRA; ÓLEOS DE ALCATRÃO DE MADEIRA; CREOSOTO DE MADEIRA; METILENO; BREU (PEZ) VEGETAL; BREU (PEZ) PARA A INDÚSTRIA DA CERVEJA E PREPARAÇÕES SEMELHANTES À BASE DE COLOFÔNIAS, DE ÁCIDOS RESÍNICOS OU DE BREU (PEZ) VEGETAL  17 
3808  INSETICIDAS, RODENTICIDAS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INIBIDORES DE GERMINAÇÃO E REGULADORES DE CRESCIMENTO PARA PLANTAS, DESINFETANTES E PRODUTOS SEMELHANTES, APRESENTADOS EM QUAISQUER FORMAS OU EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO OU COMO PREPARAÇÕES OU AINDA SOB A FORMA DE ARTIGOS, TAIS COMO FITAS, MECHAS E VELAS SULFURADAS E PAPEL MATA-MOSCAS   
3808.10  - Inseticidas   
3808.10.10  Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto  17 
3808.10.2  Apresentados de outro modo   
3808.10.21  À base de Acefato ou de Bacillus thuringiensis   17
3808.10.22  À base de cipermetrinas ou de Permetrina  17 
3808.10.23  À base de Monocrotofós ou de Dicrotofós  17 
3808.10.24  À base de Dissulfoton ou de Endossulfan  17 
3808.10.25  À base de fosfeto de alumínio  17 
3808.10.26  À base de Triclorfon ou de Diclorvós  17 
3808.10.27  À base de óleo mineral  17 
3808.10.29  Outros  11 
3808.20  - Fungicidas   
3808.20.10  Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto  17 
3808.20.2  Apresentados de outro modo   
3808.20.21  À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso  17 
3808.20.22  À base de Ziram ou de enxofre  17 
3808.20.23  À base de Mancozeb ou de Maneb  17 
3808.20.24  À base de Sulfiram  17 
3808.20.25  À base de compostos de cromo, de cobre e de arsênio  17 
3808.20.29  Outros  11 
3808.30  - Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas   
3808.30.10  Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto  17 
3808.30.2  Herbicidas apresentados de outro modo   
3808.30.21  À base de 2,4 -D, de 2,4-DB, de derivados destes produtos ou de MCPA  17 
3808.30.22  À base de Atrazina, de Alaclor, de Diuron ou de Ametrina  17 
3808.30.23  À base de Glifosfato ou de seu sal de monoisopropilamina, de Imazaquim ou de Lactofen  17 
3808.30.24  À base de Dicloreto de Paraquat, de Propanil ou de Simazina  17 
3808.30.25  À base de pentaclorofenol ou de seus sais, de Tebutiuron ou de Trifluralina  17# 
3808.30.29  Outros  11 
3808.30.3  Inibidores de germinação   
3808.30.31  Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto  17 
3808.30.32  Apresentados de outro modo  11 
3808.30.40  Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto  17 
3808.30.5  Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo   
3808.30.51  À base de hidrazida maléica  17 
3808.30.59  Outros  11 
3808.40  - Desinfetantes   
3808.40.10  Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto  17 
3808.40.2  Apresentados de outro modo   
3808.40.21  À base de Thiram  17 
3808.40.22  À base de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol  17 
3808.40.29  Outros  11 
3808.90  - Outros   
3808.90.10  Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto  17 
3808.90.2  Apresentados de outro modo   
3808.90.21  Acaricidas à base de Amitraz, de Clorfenvinfós, de Metamidofós ou de Propargite  17 
3808.90.22  Acaricidas à base de Ciexatin, de óxido de Fembutatin (óxido de Fenbutatin) ou de Tiometon  17 
3808.90.23  Outros acaricidas  11 
3808.90.24  Nematicidas à base de Metam Sódio  17 
3808.90.25  Outros nematicidas  11 
3808.90.26  Raticidas  11 
3808.90.29  Outros  11 
3809  AGENTES DE APRESTO OU DE ACABAMENTO, ACELERADORES DE TINGIMENTO OU DE FIXAÇÃO DE MATÉRIAS CORANTES E OUTROS PRODUTOS E PREPARAÇÕES (POR EXEMPLO: APRESTOS PREPARADOS E PREPARAÇÕES MORDENTES) DOS TIPOS UTILIZADOS NA INDÚSTRIA TÊXTIL, NA INDÚSTRIA DO PAPEL, NA INDÚSTRIA DO COURO OU EM INDÚSTRIAS SEMELHANTES, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES   
3809.10  - À base de matérias amiláceas   
3809.10.10  Dos tipos utilizados na indústria têxtil  17 
3809.10.90  Outros  17 
3809.9  - Outros   
3809.91  -- Dos tipos utilizados na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes   
3809.91.10  Aprestos preparados  17 
3809.91.20  Preparações mordentes  17 
3809.91.30  Produtos ignífugos  17 
3809.91.4  Impermeabilizantes   
3809.91.41  À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos*)  17 
3809.91.49  Outros  17 
3809.91.90  Outros  17 
3809.92  -- Dos tipos utilizados na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes   
3809.92.1  Impermeabilizantes   
3809.92.11  À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos*)  17 
3809.92.19  Outros  17 
3809.92.90  Outros  17 
3809.93  -- Dos tipos utilizados na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes   
3809.93.1  Impermeabilizantes   
3809.93.11  À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos*)  17 
3809.93.19  Outros  17 
3809.93.90  Outros  17 
3810  PREPARAÇÕES PARA DECAPAGEM DE METAIS; FLUXOS PARA SOLDAR E OUTRAS PREPARAÇÕES AUXILIARES PARA SOLDAR METAIS; PASTAS E PÓS PARA SOLDAR, CONSTITUÍDOS POR METAL E OUTRAS MATÉRIAS; PREPARAÇÕES DOS TIPOS UTILIZADOS PARA ENCHIMENTO OU REVESTIMENTO DE ELETRODOS OU DE VARETAS PARA SOLDAR   
3810.10  - Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, constituídos por metal e outras matérias   
3810.10.10  Preparações para decapagem de metais  17 
3810.10.20  Pastas e pós para soldar  17 
3810.90.00  - Outros  17 
3811  PREPARAÇÕES ANTIDETONANTES, INIBIDORES DE OXIDAÇÃO, ADITIVOS PEPTIZANTES, BENEFICIADORES DE VISCOSIDADE, ADITIVOS ANTICORROSIVOS E OUTROS ADITIVOS PREPARADOS, PARA ÓLEOS MINERAIS (INCLUÍDA A GASOLINA) OU PARA OUTROS LÍQUIDOS UTILIZADOS PARA OS MESMOS FINS QUE OS ÓLEOS MINERAIS   
3811.1  - Preparações antidetonantes   
3811.11.00  -- À base de compostos de chumbo 
3811.19.00  -- Outras 
3811.2  - Aditivos para óleos lubrificantes   
3811.21  -- Contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos   
3811.21.10  Melhoradores do índice de viscosidade  17 
3811.21.20  Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, contendo dialquilditiofosfato de zinco ou de diarilditiofosfato de zinco  17 
3811.21.30  Dispersantes sem cinzas  17 
3811.21.40  Detergentes metálicos  17 
3811.21.50  Outras preparações contendo, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40  17 
3811.21.90  Outros 
3811.29  -- Outros   
3811.29.10  Dispersantes sem cinzas  17 
3811.29.20  Detergentes metálicos  17 
3811.29.90  Outros  17 
3811.90  - Outros   
3811.90.10  Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis  17 
3811.90.90  Outros 
3812  PREPARAÇÕES DENOMINADAS "ACELERADORES DE VULCANIZAÇÃO"; PLASTIFICANTES COMPOSTOS PARA BORRACHA OU PLÁSTICOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PREPARAÇÕES ANTIOXIDANTES E OUTROS ESTABILIZADORES COMPOSTOS, PARA BORRACHA OU PLÁSTICOS   
3812.10.00  - Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"  17 
3812.20.00  - Plastificantes compostos para borracha ou plásticos  17 
3812.30  - Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos   
3812.30.1  Para borracha   
3812.30.11  Contendo derivados N-substituídos de p-Fenilenodiamina  17 
3812.30.12  Contendo fosfitos de alquila, de arila ou de alquilarila  17 
3812.30.13  Contendo 2,2,4-Trimetil-1, 2-diidroquinoleína polimerizada  17 
3812.30.19  Outros 
3812.30.2  Para plásticos   
3812.30.21  Contendo derivados N-substituídos de p-Fenilenodiamina  17 
3812.30.29  Outros  17 
3813.00.00  COMPOSIÇÕES E CARGAS PARA APARELHOS EXTINTORES; GRANADAS E BOMBAS EXTINTORAS  17 
3814.00.00  SOLVENTES E DILUENTES ORGÂNICOS COMPOSTOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PREPARAÇÕES CONCEBIDAS PARA REMOVER TINTAS OU VERNIZES  17 
3815  INICIADORES DE REAÇÃO, ACELERADORES DE REAÇÃO E PREPARAÇÕES CATALÍTICAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES   
3815.1  - Catalisadores em suporte   
3815.11.00  -- Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel  15 
3815.12.00  -- Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso  15 
3815.19  -- Outros   
3815.19.10  Tendo como substância ativa o pentóxido de vanádio 
3815.19.20  Tendo como substância ativa o cobre ou seus compostos 
3815.19.30  Tendo como substância ativa o molibdênio ou seus compostos 
3815.19.90  Outros 
3815.90  - Outros   
3815.90.10  Para craqueamento de petróleo 
3815.90.9  Outros   
3815.90.91  Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA) 
3815.90.99  Outros 
3816.00  CIMENTOS, ARGAMASSAS, CONCRETOS (BETÕES) E COMPOSIÇÕES SEMELHANTES, REFRATÁRIOS, EXCETO OS PRODUTOS DA POSIÇÃO 3801   
3816.00.1  Cimentos e argamassas   
3816.00.11  À base de magnesita calcinada  17 
3816.00.12  À base de silimanita 
3816.00.19  Outros  17 
3816.00.20  Preparações à base de cromo-magnesita, de zircôno, de silimanita, de sianita, de andaluzita, de corindon ou de diaspório  17 
3816.00.90  Outros  17 
3817  MISTURAS DE ALQUILBENZENOS OU DE ALQUILNAFTALENOS, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 2707 OU 2902   
3817.10.00  - Misturas de alquilbenzenos  15 
3817.20.00  - Misturas de alquilnaftalenos  17 
3818.00  ELEMENTOS QUÍMICOS IMPURIFICADOS ("DOPÉS"), PRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO EM ELETRÔNICA, EM FORMA DE DISCOS, PLAQUETAS OU FORMAS ANÁLOGAS; COMPOSTOS QUÍMICOS IMPURIFICADOS ("DOPÉS"), PRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO EM ELETRÔNICA   
3818.00.10  De silício  17 
3818.00.90  Outros 
3819.00.00  LÍQUIDOS PARA FREIOS (TRAVÕES) HIDRÁULICOS E OUTROS LÍQUIDOS PREPARADOS PARA TRANSMISSÕES HIDRÁULICAS, NÃO CONTENDO ÓLEOS DE PETRÓLEO NEM DE MINERAIS BETUMINOSOS, OU CONTENDO-OS EM PROPORÇÃO INFERIOR A 70%, EM PESO  17 
3820.00.00  PREPARAÇÕES ANTICONGELANTES E LÍQUIDOS PREPARADOS PARA DESCONGELAÇÃO  17 
3821.00.00  MEIOS DE CULTURA PREPARADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE MICROORGANISMOS  17 
3822.00.00  REAGENTES DE DIAGNÓSTICO OU DE LABORATÓRIO EM QUALQUER SUPORTE E REAGENTES DE DIAGNÓSTICO OU DE LABORATÓRIO PREPARADOS, MESMO APRESENTADOS EM UM SUPORTE, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 3002 OU 3006  17 
3823  ÁCIDOS GRAXOS (GORDOS*), MONOCARBOXÍLICOS INDUSTRIAIS; ÓLEOS ÁCIDOS DE REFINAÇÃO; ÁLCOOIS GRAXOS (GORDOS*) INDUSTRIAIS   
3823.1  - Ácidos graxos (gordos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação   
3823.11.00  -- Ácido esteárico 
3823.12.00  -- Ácido oléico 
3823.13.00  -- Ácidos graxos (gordos*) do tall oil   5
3823.19.00  -- Outros 
3823.70  - Álcoois graxos (gordos*) industriais   
3823.70.10  Esteárico 
3823.70.20  Láurico 
3823.70.30  Outras misturas de álcoois primários alifáticos 
3823.70.90  Outros 
3824  AGLUTINANTES PREPARADOS PARA MOLDES OU PARA NÚCLEOS DE FUNDIÇÃO; PRODUTOS QUÍMICOS E PREPARAÇÕES DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS (INCLUÍDOS OS CONSTITUÍDOS POR MISTURAS DE PRODUTOS NATURAIS), NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PRODUTOS RESIDUAIS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES   
3824.10.00  - Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição  17 
3824.20  - Ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres   
3824.20.10  Ácidos naftênicos e seus ésteres 
3824.20.20  Sais 
3824.30.00  - Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos  17 
3824.40.00  - Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concreto (betões)  17 
3824.50.00  - Argamassas e concretos (betões), não refratários  17 
3824.60.00  - Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44  17 
3824.7  - Misturas contendo derivados peralogenados de hidrocarbonetos acíclicos com pelo menos dois halogênios diferentes   
3824.71  -- Contendo hidrocarbonetos acíclicos peralogenados unicamente com flúor e cloro   
3824.71.10  Contendo triclorotrifluoretanos 
3824.71.90  Outras  17 
3824.79.00  -- Outras  17 
3824.90  - Outros   
3824.90.1  Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 2936   
3824.90.11  Salinomicina micelial 
3824.90.12  Com teor de Cianocobalamina inferior ou igual a 55%, em peso 
3824.90.13  Da fabricação da Primicina amônica 
3824.90.14  Senduramicina sódica, da fabricação da Senduramicina 
3824.90.15  Maduramicina amônica, em solução alcóolica, da fabricação da Maduramicina 
3824.90.19  Outros  17 
3824.90.2  Derivados de ácidos graxos (gordos*) industriais; preparações contendo álcoois graxos (gordos*) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos   
3824.90.21  Ácidos graxos (gordos*) dimerizados 
3824.90.22  Preparações contendo ácidos graxos (gordos*) dimerizados 
3824.90.23  Preparações contendo estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano  17 
3824.90.24  Preparações contendo caprilato e caprato de propilenoglicol 
3824.90.25  Preparações contendo triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico  17 
3824.90.26  Ésteres de álcoois graxos (gordos*) de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas 
3824.90.27  Ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol 
3824.90.29  Outros  17 
3824.90.3  Preparações para borracha ou plásticos, exceto as da posição 3812, e outras preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos similares   
3824.90.31  Contendo isocianatos de hexametileno  17 
3824.90.32  Contendo outros isocianatos  17 
3824.90.33  Contendo aminas graxas (gordas*) de C8 a C22  17 
3824.90.34  Contendo polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex 
3824.90.35  Outras, contendo polietilenoaminas  17 
3824.90.36  Misturas de mono-, di- etriisopropanolaminas  17 
3824.90.37  Reticulantes para silicones 
3824.90.39  Outras  17 
3824.90.4  Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes, exceto as das posições 3811 ou 3812; fluidos para a transferência de calor   
3824.90.41  Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes  17 
3824.90.42  Mistura eutética de difenila e óxido de difenila  17 
3824.90.43  Contendo trimetril-3, 9-dietildecano 
3824.90.49  Outros  17 
3824.90.5  Contendo ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados; polietilenoglicóis; polipropilenoglicóis   
3824.90.51  Antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico 
3824.90.52  Misturas de polietilenoglicóis  17 
3824.90.53  Polipropilenoglicol líquido  17 
3824.90.54  Retardante de chama contendo misturas de trifenifosfatos isopropilados 
3824.90.59  Outros  17 
3824.90.6  Preparações à base de tetrafluoretano e pentafluoretano; preparações à base de clorodifluormetano e pentafluoretano; preparações à base de clorodifluormetano e clorotetrafluoretano   
3824.90.61  Preparações à base de tetrafluoretano e pentafluoretano 
3824.90.62  Preparacões à base de clorodifluormetano e pentafluoretano 
3824.90.63  Preparações à base de clorodifluormetano e clorotetrafluormetano 
3824.90.7  Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições   
3824.90.71  Cal soldada; carbonato de cálcio hidrófugo  17 
3824.90.72  Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carbeto de volfrâmio (tungstênio)  17 
3824.90.73  Preparações à base de carbeto de volfrâmio (tungstênio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução 
3824.90.74  Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos 
3824.90.75  Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura 
3824.90.76  Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas 
3824.90.77  Trocadores de íons para o tratamento de águas 
3824.90.79  Outros  17 
3824.90.8  Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições   
3824.90.81  Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral  17 
3824.90.82  Halquinol 
3824.90.83  Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila 
3824.90.84  Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30%, em peso  17 
3824.90.85  Metilato de sódio em metanol  17 
3824.90.86  Maneb; Mancozeb; Cloreto de benzalcônio  17 
3824.90.87  Dispersão aquosa de microcápsulas de Poliuretano ou de Melamina-formaldeído contendo um precursor de corante em solventes orgânicos  17 
3824.90.88  Misturas constituídas essencialmente de dialogenetos N, N-dialquilfosforoamídicos, de N, N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, de N, N-dialquil-2-cloroetilaminas e seus sais protonados, de N, N-dialquil-2-aminoetanotiol e seus sais protonados, N, N-dialquil-2-aminoetanotiol e seus sais protonados (em todos os casos com grupos alquila de C1 a C3) ou de compostos que apresentam um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono  17 
3824.90.89  Outros  17 
3824.90.90  Outros  17   

SEÇÃO VII
Plásticos e suas Obras; Borracha e suas Obras

Notas:

1 - Os produtos apresentados em sortidos formados por vários elementos constitutivos distintos, incluídos, na totalidade ou em parte, na presente Seção, e que se reconheçam como destinados, após mistura, a constituir um produto das Seções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este último produto, desde que tais elementos constitutivos sejam
a) em face do seu modo de acondicionamento claramente reconhecíveis como destinados à utilização conjunta sem prévio reacondicionamento;
b) apresentados ao mesmo tempo;
c) reconhecíveis, dadas a sua natureza ou respectivas quantidades, como complementares uns dos outros.

2 - Com exceção dos artigo das posições 3918 e 3919, classificam-se no Capítulo 49 os plásticos, a borracha e as obras destas matérias, com impressões ou ilustrações que não tenham caráter acessório relativamente à sua utilização original.