Decreto nº 23758 DE 02/01/2013
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 03 jan 2013
Cria Grupo de Trabalho para regulamentar as relações do Poder Público Municipal com as entidades do Terceiro Setor.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º. Fica criado o Grupo de Trabalho, composto por representantes da Casa Civil, das Secretarias Municipais da Educação, da Saúde, da Promoção Social e Combate à Pobreza e do Desenvolvimento, Turismo e Cultura, da Controladoria Geral do Município e da Procuradoria Geral do Município, para, sob a coordenação do primeiro, propor, no prazo de 90 (noventa) dias, a regulamentação e mecanismos de controle das relações do Poder Público Municipal com as entidades do Terceiro Setor, em especial com as entidades qualificadas como Organização Social e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos das Leis Federais nº 9.637/1998 e nº 9.790/1999, respectivamente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 02 de janeiro de 2013.
ANTÔNIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES
Secretário Municipal da Saúde
ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS
Chefe da Casa Civil
JOÃO CARLOS BACELAR BATISTA
Secretário Municipal da Educação
MAURICIO GONÇALVES TRINDADE
Secretário Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza