Decreto nº 23748 DE 02/01/2013
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 03 jan 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade da modalidade de Pregão Eletrônico, nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns.
(Revogado pelo Decreto Nº 32562 DE 07/07/2020):
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º. É obrigatória a utilização da modalidade de Pregão Eletrônico, nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns para toda Administração Pública Municipal, na forma e prazos a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Gestão.
Parágrafo único. A eventual impossibilidade da adoção da modalidade Pregão deverá ser justificada nos respectivos autos pela autoridade responsável quando da abertura do processo de aquisição.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Gestão estabelecerá normas e orientações complementares para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 02 de janeiro de 2013.
ANTÔNIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO
Secretário Municipal de Gestão
ROSEMMA BURLACCHINI MALUF
Secretária Municipal de Ordem Pública
JOSÉ CARLOS ALELUIA COSTA
Secretário Municipal de Urbanismo e Transporte
JOÃO CARLOS BACELAR BATISTA
Secretário Municipal da Educação
JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES
Secretário Municipal da Saúde
IVANILSON GOMES DOS SANTOS
Secretário Cidade Sustentável
PAULO SÉRGIO DE NORONHA FONTANA
Secretário Municipal da Infraestrutura e Defesa Civil
MAURICIO GONÇALVES TRINDADE
Secretário Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza
GUILHERME CORTIZO BELLINTANI
Secretário Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Cultura
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito