Decreto nº 23748 DE 02/01/2013

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 03 jan 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade da modalidade de Pregão Eletrônico, nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns.

(Revogado pelo Decreto Nº 32562 DE 07/07/2020):

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º. É obrigatória a utilização da modalidade de Pregão Eletrônico, nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns para toda Administração Pública Municipal, na forma e prazos a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Gestão.

Parágrafo único. A eventual impossibilidade da adoção da modalidade Pregão deverá ser justificada nos respectivos autos pela autoridade responsável quando da abertura do processo de aquisição.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Gestão estabelecerá normas e orientações complementares para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 02 de janeiro de 2013.

ANTÔNIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda

ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO

Secretário Municipal de Gestão

ROSEMMA BURLACCHINI MALUF

Secretária Municipal de Ordem Pública

JOSÉ CARLOS ALELUIA COSTA

Secretário Municipal de Urbanismo e Transporte

JOÃO CARLOS BACELAR BATISTA

Secretário Municipal da Educação

JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES

Secretário Municipal da Saúde

IVANILSON GOMES DOS SANTOS

Secretário Cidade Sustentável

PAULO SÉRGIO DE NORONHA FONTANA

Secretário Municipal da Infraestrutura e Defesa Civil

MAURICIO GONÇALVES TRINDADE

Secretário Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza

GUILHERME CORTIZO BELLINTANI

Secretário Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Cultura

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal da Reparação

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito