Decreto nº 23744 DE 02/01/2013
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 03 jan 2013
Restabelece o expediente normal nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando a conveniência administrativa de restabelecer o horário normal de funcionamento das repartições públicas municipais,
Decreta:
Art. 1º. Fica restabelecido o horário normal de funcionamento das repartições públicas municipais, ficando vedada terminantemente a prorrogação do Decreto nº 21.640, de 28 de março de 2011.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Gestão realizará, no prazo de 90 (noventa) dias, avaliação, apresentando ao Prefeito proposta de horário de funcionamento, de acordo com as características de cada repartição.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 02 de janeiro de 2013.
ANTÔNIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO
Secretário Municipal de Gestão
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito