Decreto nº 23732 DE 26/12/2012

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 27 dez 2012

Regulamenta o disposto no § 3º do artigo 278 da Lei 7.400/2008 - PDDU e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e IX do artigo 52 da Lei Orgânica do Município do Salvador de 05 de abril de 1990,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Em atendimento ao previsto no § 3º do artigo 278 da Lei nº 7.400 de 20 de fevereiro de 2008, a alternativa a ser utilizada como medida mitigadora será a aplicação do instrumento da transferência do direito de construir na forma estabelecida neste Decreto.

 

Art. 2º. Os proprietários de terrenos onde foram desenvolvidos projetos de empreendimentos de urbanização, enquadrados na subcategoria de loteamento ou desmembramento, definindo áreas públicas e/ou de preservação em montantes superiores ao mínimo exigido na legislação urbanística na aprovação do empreendimento poderão requerer junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente - SEDHAM a utilização do instrumento da transferência do direito de construir aplicável sobre o excedente ao mínimo referido.

 

Parágrafo único. A sistemática adotada para a efetivação da aplicação do disposto no caput deste artigo deverá ser aquela prevista nas Leis n º 3.805/1987 e 7.400/2008 e no Decreto 8.023/1988.

 

Art. 3º. Aplica-se para os empreendimentos de urbanização integrada que doaram áreas em quantitativo superior ao previsto na legislação o que couber do quanto estabelecido no presente Decreto.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 26 de dezembro de 2012.

 

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

 

GERALDO DIAS ABBEHUSEN

Chefe da Casa Civil

 

PAULO SERGIO DAMASCENO SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente