Decreto nº 23729 DE 26/12/2012

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 27 dez 2012

Delimita e quantifica a área passível para o exercício de atividades de carcinocultura nas ilhas que indica, nos termos da Lei Federal 12.651/2012, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições conferidas por Lei:

 

Considerando o disposto na Lei Federal 12.651, de 25 de maio de 2012, estabelece os critérios para a delimitação e quantificação para a delimitação de áreas de carcinocultura em apicuns e salgados;

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam delimitadas e quantificadas as áreas de apicuns nas ilhas de Maré, dos Frades e Santo Antonio com as seguintes dimensões:

 

I - Ilha de Maré: 335.652,03m2 (trezentos e trinta e cinco mil seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados e três decímetros quadrados);

 

II - Ilha dos Frades: 136.556,63m2 (cento e trinta e seis mil quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

 

III - Ilha Santo Antônio: 10.917,89m2 (dez mil novecentos e dezessete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados).

 

Art. 2º. Integra o presente Decreto o mapa nº 00 que contém a delimitação das áreas referidas no artigo anterior.

 

Art. 3º. Para atender o disposto no artigo 11 da Lei Federal 12651, de 25 de maio de 2012, quanto à limitação de se permitir o exercício da atividade de carcinocultura em 35% (trinta e cinco por cento) do total das áreas de apicuns, foram selecionadas as áreas indicadas no Mapa nº 00, que totalizam 169.094,25m2 (cento e sessenta e nove mil e noventa e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) representando a área permitida.

 

Art. 4º. As atividades de carcinocultura a serem instaladas nas áreas de apicuns autorizadas por este Decreto, deverão ser licenciadas na forma da legislação que lhes forem próprias.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 26 de dezembro de 2012.

 

JOÃO HENRIQUE

 

Prefeito

 

GERALDO DIAS ABBEHUSEN

 

Chefe da Casa Civil

 

PAULO SERGIO DAMASCENO SILVA

 

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente

 

ANEXO