Decreto nº 23728 DE 26/12/2012

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 27 dez 2012

Enquadra logradouros da rede viária do Município do Salvador e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos v e IX do artigo 52 da Lei Orgânica do Município do Salvador de 05 de abril de 1990, e com fundamento no inciso I do artigo 41 da Lei 3.377, de 24 de julho de 1984 e no artigo 192 da Lei 7.400, de 21 de fevereiro de 2.008,

 

Considerando a conclusão de obras de vias estruturantes,

 

Considerando a elaboração de importantes projetos que objetivam complementar o sistema viário existente,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam enquadradas no sistema viário básico da rede viária de Salvador as vias relacionadas no Anexo I deste Decreto e assinaladas na Planta do Anexo II.

 

Art. 2º. Os parâmetros técnicos observados no enquadramento das vias hierarquizadas por este Decreto são aqueles estabelecidos no artigo 192 da lei 7.400, de 21 de fevereiro de 2008, e no quadro 03 do anexo 2 da mesma Lei.

 

Parágrafo único. Para as vias hierarquizadas por este Decreto e que não atendam aos parâmetros estabelecidos pelo quadro 03 do Anexo 2 da Lei 7.400/2008, os pedidos de licenciamento serão objeto de análise de cada caso pelo órgão competente, para definição do respectivo alinhamento.

 

Art. 3º. Integra o presente Decreto o Anexo I que relaciona as vias ora hierarquizadas e o Anexo II com sua representação gráfica.

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 26 de dezembro de 2012.

 

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

 

GERALDO DIAS ABBEHUSEN

Chefe da Casa Civil

 

PAULO SÉRGIO DAMASCENO SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente

 

ANEXO I