Decreto nº 23.707 de 13/03/2006
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 mar 2006
Torna sem efeito o Decreto nº 23.591, de 29 de dezembro de 2005, que altera o caput do art. 710, acrescenta a Seção X-A, com os artigos 720-A a 720-I, ao Capítulo I do Título IV do Livro III, e revoga o inciso IV do § 2º do art. 785, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis nº s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e
Considerando o que consta do Decreto nº 23.586, de 28 de dezembro de 2005,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 23.591, de 29 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de dezembro de 2005, que altera o caput do art. 710, acrescenta a Seção X-A, com os artigos 720-A a 720-I, ao Capítulo I do Título IV do Livro III, e revoga o inciso IV do § 2º do art. 785, todos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto, depois de publicado, produz seus efeitos com vigência a partir de 30 de dezembro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
MARÍLIA CARVALHO MANDARINO
Governadora Do Estado
GILMAR DE MELO MENDES
Secretário de Estado da Fazenda
NICODEMOS CORREIA FALCÃO
Secretário de Estado de Governo