Decreto nº 2367 DE 10/11/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1997
Transforma, na Polícia Militar do Distrito Federal, a 6ª Companhia de Polícia Militar Independente em 9º Batalhão de Polícia Militar, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal, e na Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º. Fica transformada em 9º Batalhão de Polícia Militar - 9º BPM a 6ª Companhia de Polícia Militar Independente - 6ª Cia. PM Ind.
Parágrafo único. O 9º BPM, com sede na Região Administrativa II - Gama, Distrito Federal, será subordinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 2º. O 9º BPM, com autonomia administrativa, terá atribuição de executar o policiamento ostensivo, integrando tipos e processos, nas diversas modalidades, dentro da circunscrição que lhe for atribuída por diretrizes e ordens emanadas do Comandante-Geral da Corporação.
Art. 3º. O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do 9º BPM, observados os quantitativos constantes da Lei nº 9.237, de 22 de dezembro de 1995, e após o pronunciamento do Estado-Maior do Exército, será submetido à aprovação do Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação, e, posteriormente, publicado em Boletim Interno da Corporação.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revoga-se o Decreto de 05 de abril de 1991 que cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a 6ª Companhia de Polícia Militar Independente.
Brasília, 10 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende