Decreto nº 2.366 de 03/06/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 03 jun 2009

Abre crédito suplementar em favor do Fundo de Melhoria da Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com o art. 8º, da Lei nº 14.648, de 9 de janeiro de 2009 e tendo em vista o que consta do Ato Normativo nº 2009AN000265, de junho de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica suplementado na importância de R$ 1.300.663,09 (um milhão, trezentos mil, seiscentos e sessenta e três reais e nove centavos), por conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Fundo de Melhoria da Polícia Militar no exercício de 2008, a programação discriminada no anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de junho de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

VALDIR VITAL COBALCHINI

ALTAIR GUIDI

ANEXO I

ESTADO DE SANTA CATARINA
Relatório Ato Normativo - Decreto
Anexo I
Ano Base: 2009
Ato Normativo
2009AN000265
 
 
 
 
 
Órgão
16000 - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão
Unidade Orçamentária
16097 - Fundo de Melhoria da Polícia Militar
Subação
Natureza Despesa
Fonte Recurso
Função
Subfunção
Programa
Valor
001113
44.90.52
0.6.28.000000
06
181
0340
460.732,03
001113
33.90.39
0.6.28.000000
06
181
0340
70.000,00
001113
33.90.36
0.6.28.000000
06
181
0340
30.000,00
001113
33.90.33
0.6.28.000000
06
181
0340
10.000,00
001113
33.90.30
0.6.28.000000
06
181
0340
50.000,00
001113
33.90.15
0.6.28.000000
06
181
0340
50.000,00
001113
44.90.92
0.6.28.000000
06
181
0340
629.931,06
Total
 
 
 
 
 
1.300.663,09