Decreto nº 2.365 de 03/06/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 03 jun 2009

Abre crédito suplementar em favor do Fundo de Melhoria da Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com o art. 8º da Lei nº 14.648, de 9 de janeiro de 2009 e tendo em vista o que consta do Ato Normativo nº 2009AN000264, de junho de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica suplementado na importância de R$ 626.706,06 (seiscentos e vinte e seis mil, setecentos e seis reais e seis centavos), por conta da disponibilidade financeira gerada pelo cancelamento de restos a pagar constante do balanço patrimonial do Fundo de Melhoria da Polícia Militar no exercício de 2008, a programação discriminada no anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de junho de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

VALDIR VITAL COBALCHINI

ALTAIR GUIDI

ANEXO I

ESTADO DE SANTA CATARINA
Relatório Ato Normativo - Decreto
Anexo I
Ano Base: 2009
Ato Normativo
2009AN000264
 
 
 
 
 
Órgão
16000 - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão
Unidade Orçamentária
16097 - Fundo de Melhoria da Polícia Militar
Subação
Natureza Despesa
Fonte Recurso
Função
Subfunção
Programa
Valor
001113
44.90.51
0.6.28.000000
06
181
0340
626.706,06
Total
 
 
 
 
 
626.706,06