Decreto nº 2.365 de 03/06/2009
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 03 jun 2009
Abre crédito suplementar em favor do Fundo de Melhoria da Polícia Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com o art. 8º da Lei nº 14.648, de 9 de janeiro de 2009 e tendo em vista o que consta do Ato Normativo nº 2009AN000264, de junho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado na importância de R$ 626.706,06 (seiscentos e vinte e seis mil, setecentos e seis reais e seis centavos), por conta da disponibilidade financeira gerada pelo cancelamento de restos a pagar constante do balanço patrimonial do Fundo de Melhoria da Polícia Militar no exercício de 2008, a programação discriminada no anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de junho de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
VALDIR VITAL COBALCHINI
ALTAIR GUIDI
ANEXO IESTADO DE SANTA CATARINA | ||||||||||||||||
Relatório Ato Normativo - Decreto | ||||||||||||||||
Anexo I | Ano Base: 2009 | |||||||||||||||
Ato Normativo | 2009AN000264 | | | | | | ||||||||||
Órgão | 16000 - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão | |||||||||||||||
Unidade Orçamentária | 16097 - Fundo de Melhoria da Polícia Militar | |||||||||||||||
Subação | Natureza Despesa | Fonte Recurso | Função | Subfunção | Programa | Valor | ||||||||||
001113 | 44.90.51 | 0.6.28.000000 | 06 | 181 | 0340 | 626.706,06 | ||||||||||
Total | | | | | | 626.706,06 |