Decreto nº 23.625 de 20/02/2003

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 fev 2003

Prorroga o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O GOVERNDADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 25 de fevereiro de 2003, o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2003 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ