Decreto nº 23615 DE 03/03/2022

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 03 mar 2022

Dispõe sobre autorização excepcional para ocupação de logradouro público com mesas e cadeiras na Avenida Hercílio Luz e arredores e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III e IV do art. 74 da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a Lei Complementar nº 661, de 2019 e a necessidade de cumprimento da Lei pelos departamentos de fiscalização responsáveis;

Decreta:

Art. 1º A ocupação de logradouro público na Avenida Hercílio Luz e seus arredores com mesas e cadeiras será autorizada de forma excepcional pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, por intermédio da Superintendência de Serviços Públicos, pelo período de 30 dias ou até conclusão de edital de credenciamento, a partir da solicitação simples do comércio local direcionada diretamente à SUSP.

§ 1º A autorização disposta no caput deste artigo não inclui autorização para utilização de fontes sonoras.

§ 2º A autorização excepcional dispensa o pagamento da taxa de licenciamento para ocupação de logradouro público.

Art. 2º Fica proibida a cobrança, por parte dos estabelecimentos comerciais, pelo uso dos equipamentos colocados em logradouro público mediante exigência de pagamento, ficando igualmente vedada a cobrança de consumação.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Segurança Pública definirá as demais diretrizes para satisfação dos termos deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 03 de março de 2022.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL