Decreto nº 2.359-R de 21/09/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 set 2009
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º O art. 286 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 286. ....
§ 16. As distribuidoras, seus revendedores ou centros de destroca, nas operações de comercialização com venda de botijões de GLP a consumidor final, efetuadas mediante utilização de botijões de 13 kg (P-13) ou 8 kg (P-08), ficam autorizadas a realizar a troca do vasilhame cheio por outro vazio, independemente da capacidade específica do botijão.
§ 17. Nas comercialização do GLP, a nota fiscal deverá ser emitida com indicação da quantidade efetivamente vendida." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 de setembro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda