Decreto nº 2.357-R de 21/09/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 set 2009
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 2.277 -R, de 19 de junho de 2009.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 2.277 -R, de 19 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 de setembro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda