Decreto nº 2.356-R de 21/09/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 set 2009

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 530-L-S:

"Art. 530-L-S. ....

§ 1º ....

V - não estar incluído no INVEST-ES, tanto na condição de beneficiário direto como na de central de distribuição.

.... "(NR)

II - o art. 530-L-U:

"Art. 530-L-U. ....

II - ....

e) utilização concomitante dos benefícios do INVEST-ES com os incentivos de contrato de competitividade.

...."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 de setembro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda