Decreto nº 23556 DE 17/02/2022

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 18 fev 2022

Estabelece ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e,

Considerando o Decreto Estadual nº 1.701, de 2022 que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2022 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual,

Decreta:

Art. 1º .Ficam estabelecidos como pontos facultativos nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal:

I - 28 de fevereiro de 2022, segunda-feira, Carnaval;

II - 1º de março de 2022, terça-feira, Carnaval;

III - 02 de março de 2022, Quarta-Feira de Cinzas (até as 14 horas);

Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais, nas datas mencionadas no artigo anterior, deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

Parágrafo único. Constituem serviços essenciais os centros de testagem e vacinação de adultos e crianças para o COVID-19 e as ações do Plantão da Vigilância em Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 17 de fevereiro de 2022.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL