Decreto nº 2.355 de 22/10/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1997

Altera dispositivos do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha e do Regulamento para a Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 2.013, de 26 de setembro de 1996.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.417, de 13.04.2005, DOU 14.04.2005.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991,

DECRETA:

Art. 1º. A alínea b do inciso V do artigo 3º e a Seção II do Capítulo VI do Título III do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

"b) ao Secretário-Geral da Marinha (SGM)
SEÇÃO II
Ao Secretário-Geral da Marinha"

Art. 2º. O artigo 2º do Regulamento da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha (CCCPMM), aprovado pelo Decreto nº 2.013, de 26 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. A CCCPMM é supervisionada pelo Ministério da Marinha, por intermédio da Secretaria-Geral da Marinha e do concurso dos órgãos de Controle Interno do Ministério da Marinha."

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro Cesar Rodrigues Pereira"