Decreto nº 2.352 de 23/06/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 25 jun 2010

Institui o Programa Integrado de Simplificação do Registro e Atualização do Cadastro das Empresas Paraenses - INTEGRAPARÁ.

A Governadora do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Integrado de Simplificação do Registro e Atualização do Cadastro das Empresas Paraenses - INTEGRAPARÁ.

Art. 2º O INTEGRAPARÁ é um Programa do Governo do Estado do Pará que tem como escopo implantar o Sistema Integrado de Simplificação do Registro e Atualização de Cadastros de Empresas, mediante a gestão e execução, viabilizando a inclusão das Administrações Tributárias Municipais do Estado ao Cadastro Integrador Nacional.

Art. 3º O Secretário de Estado da Fazenda constituirá uma comissão mista, cuja composição será publicada em ato administrativo ulterior, cuja competência será a administração da implantação e execução do Programa INTEGRAPARÁ.

Art. 4º O Secretário de Estado da Fazenda estabelecerá as normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de junho de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado